DOEAM 03/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, sexta-feira, 03 de julho de 2026
Programa de Trabalho: 10.302.3305.2692.0002; Natureza da Despesa: 33504199; Fonte: 1.500.1216.0312.0000; Nota de Empenho nº 0002540, emitida em 30/06/2026; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com dispensa de Chamamento Público (Emenda Parlamentar Individual n° 029/2026, Processo Administrativo nº 01.01.017101.010812/2026-28; II - DESIGNAR a servidora MARY JANE ALVES DA FROTA , como GESTORA responsável pelo acompanhamento e fiscalização do referido ajuste. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , ANOTE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO. Manaus, 03 de julho de 2026.
PEDRO GUILHERME GIOIA DE MORAESSecretário Executivo
Protocolo 278229 PORTARIA Nº 543/2026-GAB/SES-AMO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas. CONSIDERANDO o Decreto n° 49.374, publicado no Diário Oficial do Estado-DOE do dia 26.04.2024, Poder Executivo-Seção I, páginas 11/12, que dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde-SES-AM, e dá outras providências, republicado no DOE de 02.05.2024, Poder Executivo Seção I, páginas 9/10; CONSIDERANDO o Decreto nº 53.910, de 01.04.2026, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição de mesma data, Poder Executivo-Seção I, página 6, que prorroga o Decreto n° 49.374; CONSIDERANDO a PORTARIA Nº 384/2024-GAB/ SES-AM, em que designa profissionais para compor o Grupo de Trabalho, publicada no Diário Oficial do Estado-DOE de 16.05.2024, Poder Executivo-Seção II, página 6, republicada no DOE de 29.05.2024, Poder Executivo-Seção II, páginas 3/4, republicada no DOE de 07.06.2024, Poder Executivo-Seção II, página 4; e, CONSIDERANDO que consta no Processo SIGED n.º 01.01.017101.011740/2024-74 e Processo SIGED n.º 01.01.017101.005447/2026-30.
RESOLVE:I - DISPENSAR o servidor da respectiva função do Grupo de Trabalho constituído por esta SES-AM, conforme abaixo especificado: SUBCOORDENADOR
João Luiz Benaion Dumont
II - DESIGNAR o servidor abaixo listado, para responder pela respectiva função no Grupo de Trabalho constituído por esta SES-AM. SUBCOORDENADOR
Leandro Moura
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 03.07.2026.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE , Manaus, 03 de julho de 2026.
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
Protocolo 278230Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD
RESENHA DA PORTARIA N. º 0100/2026-GS/SEADINSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o Abandono de Cargo imputado à servidora JUCIANE MARTINS GOMES, merendeiro, matrícula n.º 240.960-7A do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar- SEDUC , nos termos do art. 179, da Lei N.º 1.762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas .
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , em Manaus, 22 de junho de 2026.
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 278057
RESENHA DA PORTARIA N.º 0101/2026-GS/SEADINSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o Abandono de Cargo imputado ao servidor JUCELIO ALVES DE MELO, assistente técnico, matrícula n.º 163.676-6A do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar- SEDUC , nos termos do art. 179, da Lei N.º 1.762, de 14 de novembro de 1986- Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas .
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , em Manaus, 22 de junho de 2026.
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 278073
RESENHA DA PORTARIA N. º 0102/2026-GS/SEADINSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o Abandono de Cargo imputado ao servidor SILVIO MILTON APARECIDO FARIAS, professor, matrícula n.º 163.900-5A do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar- SEDUC , nos termos do art. 179, da Lei N.º 1.762, de 14 de novembro de 1986- Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas .
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , em Manaus, 22 de junho de 2026.
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 278082
PORTARIA Nº 0114/2026 - GS/SEADInstitui o Programa Lidera Amazonas no âmbito da Secretaria de Estado de Administração e Gestão do Amazonas-SEAD e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a capacidade institucional e estratégica das lideranças da Secretaria de Estado de Administração e Gestão do Amazonas - SEAD, com vistas à promoção de uma gestão pública moderna, ética, inovadora e eficiente;
CONSIDERANDO a importância de consolidar um programa estruturado e permanente de desenvolvimento de lideranças, alinhado ao Planejamento Estratégico da SEAD e às diretrizes do Governo do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o Planejamento Estratégico da SEAD, que define missão, visão e valores orientadores da atuação institucional, com foco na modernização da gestão pública, na valorização das pessoas, na inovação, na integridade e na entrega de valor à sociedade;
CONSIDERANDO o papel da Escola de Gestão e Aperfeiçoamento do Servidor Público - ESASP como instância responsável pela coordenação, execução e acompanhamento das ações de capacitação e desenvolvimento de lideranças no âmbito da SEAD;
CONSIDERANDO o compromisso da SEAD com a valorização do servidor público, a equidade na gestão de pessoas e o fortalecimento das competências essenciais à boa governança e à transformação digital da Administração Pública Estadual;
CONSIDERANDO as diretrizes do Governo do Estado do Amazonas voltadas à modernização administrativa, à inovação, ao governo digital e ao fortalecimento da capacidade institucional do Estado,
RESOLVE:Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, o Programa Lidera Amazonas, destinado ao desenvolvimento e ao fortalecimento das lideranças públicas da Secretaria, em seus diferentes níveis hierárquicos.
Art. 2º O Programa Lidera Amazonas compreende formações, jornadas, oficinas, mentorias, ações de codesenvolvimento, trilhas de aprendizagem e outras iniciativas voltadas à valorização e ao aperfeiçoamento das lideranças da SEAD.
§1º As lideranças serão identificadas nas diversas unidades organizacionais da SEAD, incluindo órgãos centrais, diretorias, departamentos, gerências e coordenações, considerando os níveis estratégico, tático e operacional. §2º A Escola de Gestão e Aperfeiçoamento do Servidor Público - ESASP manterá atualizado o cadastro das lideranças, que servirá de base para a definição das trilhas formativas, dos Planos de Desenvolvimento Individual - PDI e das redes de aprendizagem colaborativa.
§3º A participação no Programa Lidera Amazonas não cria vínculo ou expectativa de direito quanto à obtenção de promoção, progressão funcional ou qualquer outra forma de ascensão profissional no âmbito da SEAD ou da Administração Pública do Estado do Amazonas, constituindo-se exclusivamente em ação de desenvolvimento e aperfeiçoamento de competências.
Art. 3º São objetivos do Programa Lidera Amazonas:
I - promover a profissionalização da gestão pública por meio do fortalecimento de lideranças éticas, inclusivas, colaborativas e orientadas para resultados; II - alinhar o desenvolvimento das lideranças às prioridades estratégicas da SEAD e às diretrizes do Governo do Estado do Amazonas, especialmente aquelas relacionadas à modernização da gestão pública, à inovação e à transformação digital;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO