DOEAM 03/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 03 de julho de 2026 5
III - desenvolver as lideranças da SEAD com base na Matriz de Competências Institucionais, que compreende:
a) Mentalidade Inclusiva: capacidade de reconhecer, valorizar e integrar diferentes perspectivas, identidades e trajetórias no ambiente de trabalho; b) Liderança e Gestão de Pessoas: capacidade de orientar, acompanhar e desenvolver equipes para o alcance de resultados institucionais;
c) Inteligência Emocional: capacidade de reconhecer e gerir emoções próprias e das equipes, favorecendo relações saudáveis e ambientes de trabalho produtivos;
d) Orientação para Resultados: foco em entregas concretas, mensuráveis e alinhadas à missão pública;
e) Articulação: capacidade de coordenar esforços, negociar e construir consensos entre diferentes atores institucionais;
f) Pensamento Criativo: capacidade de propor soluções inovadoras, revisar processos e adotar novas abordagens;
g) Fluência Digital: uso produtivo, crítico e seguro de tecnologias digitais e de dados no contexto da gestão pública.
IV - fomentar redes de colaboração, inovação e compartilhamento de boas práticas entre as lideranças da SEAD;
V - valorizar o papel das lideranças como agentes de transformação organizacional e de fortalecimento da cultura institucional.
Parágrafo único. As competências descritas neste artigo constituem referência obrigatória para a estruturação das trilhas formativas, dos Planos de Desenvolvimento Individual - PDI, dos instrumentos de avaliação, das ações de mentoria e das iniciativas de codesenvolvimento do Programa.
Art. 4º O Programa Lidera Amazonas constitui instrumento de operacionalização do Planejamento Estratégico da SEAD, contribuindo diretamente para o alcance da missão institucional, da visão de futuro e da vivência dos valores organizacionais.
§1º As ações do Programa serão periodicamente revisadas, de modo a assegurar sua aderência às prioridades estratégicas vigentes da SEAD.
§2º Os relatórios de monitoramento e avaliação deverão evidenciar a contribuição das ações formativas para os objetivos estratégicos institucionais.
Art. 5º O Programa Lidera Amazonas será implementado a partir dos seguintes eixos:
I - trilhas formativas por nível de liderança;
II - diagnóstico de competências e avaliação periódica;
III - Planos de Desenvolvimento Individual - PDI;
IV - mentoria e codesenvolvimento;
V - Rede de Lideranças da SEAD.
Art. 6º O desenvolvimento das lideranças será estruturado em três níveis, conforme a estrutura organizacional da SEAD:
I - Liderança Estratégica: composta pela Secretária de Estado, Secretários Executivos, Diretores e Coordenadores-Gerais de Departamentos;
II - Liderança Tática: composta por Gerentes, Coordenadores e Chefes de Divisão;
III - Liderança Operacional: composta por Supervisores, Chefes de Setor e demais servidores que exerçam funções de orientação e acompanhamento de equipes.
Art. 7º Compete à Escola de Gestão e Aperfeiçoamento do Servidor Público- ESASP/SEAD:
I - planejar, coordenar e executar as ações formativas do Programa Lidera Amazonas; II - definir metodologias, trilhas formativas e parcerias adequadas ao contexto da gestão pública;
III - acompanhar os Planos de Desenvolvimento Individual - PDI e avaliar os impactos institucionais do Programa;
IV - elaborar relatórios anuais de monitoramento e de resultados.
Art. 8º Compete à Secretaria Executiva de Administração e Gestão - SEAG/ SEAD:
I - garantir o alinhamento estratégico do Programa às políticas e aos planos institucionais da SEAD;
II - integrar as ações do Programa às iniciativas de desenvolvimento institucional, gestão de pessoas e transformação digital; III - apoiar a articulação interdepartamental e a disseminação das boas práticas de liderança.
Art. 9º Fica instituído o Comitê Gestor do Programa Lidera Amazonas, composto por representantes da SEAG/SEAD, da ESASP e das Diretorias da Secretaria, com a finalidade de acompanhar a execução, propor ajustes e validar as ações do Programa. Art. 10. A certificação das lideranças participantes do Programa Lidera Amazonas será concedida mediante o cumprimento dos seguintes requisitos: I - frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nas atividades previstas;
II - elaboração e atualização anual do Plano de Desenvolvimento Individual- PDI; III - aproveitamento satisfatório nas avaliações teóricas e práticas;
IV - comprovação da aplicabilidade das aprendizagens no âmbito da unidade de atuação do participante.
Art. 11. A avaliação de impacto do Programa considerará, entre outras, as seguintes dimensões:
I - reação, considerando o nível de satisfação dos participantes;
II - aprendizagem, considerando as competências desenvolvidas;
III - comportamento, considerando mudanças observadas nas práticas de liderança;
IV - resultados, considerando impactos nas equipes, nos processos e nos indicadores de gestão;
V - inovação e transformação digital, considerando a adoção de soluções digitais, a melhoria de processos, o uso de dados, a automação e as práticas de gestão orientadas por tecnologia nas unidades lideradas.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , em Manaus, Manaus, 02 de julho de 2026.
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 278185
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar- SEDUC
TERMO DE CONVÊNIO Nº. 01/2026DATA DA ASSINATURA: 03.07.2026. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, a FUNDAÇÃO UNIVERSITAS DE ESTUDOS AMAZÔNICOS. OBJETO: O presente Convênio tem por objeto a realização do Programa Amazonas Mais Alfabetizado , que visa a realização de Formação Continuada, para apoio a realização de encontros formativos de 17.396 profissionais da educação (professores, gestores, coordenadores pedagógicos, pedagogos e equipes técnicas) que atuam nas turmas de 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental da SEDUC e de todas as Secretarias Municipais de Educação do Amazonas através do COMPROMISSO NACIONAL CRIANÇA ALFABETIZADA utilizando recurso do PAR FEDERAL 4, através do Termo de Compromisso 955641-2, em atendimento ao Memo. n.º 011/2026-REDEALFA-AM/SEDUC, PT n°. 007247-SISCONV/ SEFAZ, Plano de Trabalho, Parecer Técnico n.º 001/2026-REDEALFA e Pareceres n°. 2.536 e 2.804/2026-ASSJUR/SEDUC, partes integrantes do ajuste. PRAZO: Este Convênio terá o prazo de vigência de doze (12) meses , contados de 03.07.2026 até 03.07.2027 , podendo ser prorrogado por mútuo acordo dos convenentes mediante Termo Aditivo, devidamente justificado e aceito pela Administração. VALOR: R$ 45.004.025 , 51 (quarenta e cinco milhões, quatro mil, vinte e cinco reais e cinquenta e um centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101 ; Programa de Trabalho: 12.122.3283.2693.0001 ; Natureza da Despesa: 33504199 ; Fonte de Recurso: 2.569.259.0.0000.0000 e 1.500.100.0.0000.0000 , tendo sido emitidas em 02.07.2026 as Notas de Empenho n.º 0004559 no valor de R$ 44.628.365 , 86 (quarenta e quatro milhões, seiscentos e vinte e oito mil, trezentos e sessenta e cinco reais e oitenta e seis centavos) e a NE n.º 0004560 no valor de R$ 375.659 , 65 (trezentos e setenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e sessenta e cinco centavos). FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.01.028101.021723/2026-23.
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 278056
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 37/2024DATA DA ASSINATURA: 02.07.2026. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, a empresa COMERCIAL MIX - PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA. OBJETO: Prorrogação de vigência por mais doze (12) meses , contados de 02.07.2026 até 02.07.2027 para dar continuidade aos serviços de lanches e bebidas para a operacionalização de eventos desportivos, sendo eles: Seletivas para o JEA´s, os 46° Jogos Escolares do Amazonas - JEA’s (12 a 17 anos), Jogos da Juventude (15 a 17 anos), Jogos da Escola Estadual Augusto Carneiro - JEAC’s (deficientes auditivos) e a Paralimpíadas Escolares, passando a executar as atividades previstas no parágrafo único desta Cláusula, em atendimento ao Memo. n°. 084/2026-NGCC, Projeto Básico e Parecer n°. 2.540/2026-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. VALOR: R$ 160.000 , 00 (cento e sessenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101 ; Programa de Trabalho: 12.122.3283.2489.0001 ; Natureza da Despesa:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO