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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 03/07/2026 · pág. 55

DOEAM 03/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 03 de julho de 2026 23

PORTARIA Nº 390 / 2026 - GDP / IDAM - A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM , no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que prescreve a Lei nº 1.762 de 14/11/1986 (Estatuto dos Funcionários Públicos e Civis do Estado do Amazonas); RESOLVE: I - AVERBAR , a Certidão de Tempo de Contribuição/Serviço do servidor abaixo: - VASCO BENTO DOS SANTOS RIBEIRO - Matricula nº 050.211-1 E; 1 ° SEGOV ; Período de: 10/05/2010 a 31/12/2010 - 00ano(s),07 mês(es) e 21 dia(s); 2 ° CASA CIVIL ; ; Período de: 01/01/2011 a 31/03/2015 - 04ano(s),02 mês(es) e 29 dia(s); Totalizando: 04 ano(s), 10 mês(es) e 24 dia(s); 1784 dia(s). II - DETERMINAR a Diretoria Administrativa - Financeira, os procedimentos necessários decorrentes desde ato. CERTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. Gabinete do IDAM, em 02/07/2026.

ELIANE FERREIRA DA SILVA

Diretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas

Protocolo 278131

PORTARIA Nº 394 / 2026 - GDP / IDAM - A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM , no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que prescreve a Lei nº 1.762 de 14/11/1986 (Estatuto dos Funcionários Públicos e Civis do Estado do Amazonas); RESOLVE: I - AVERBAR , a Certidão de Tempo de Contribuição/Serviço do servidor abaixo: - VASCO BENTO DOS SANTOS RIBEIRO - Matricula nº 050.211-1 E; 1º SEPROR ; Período de: 01/09/2005 a 31/07/2006 - 00 ano(s), 10 mês(es) e 30 dia(s); 2º SEPROR ; Período de: 03/08/2015 a 12/11/2017 - 02 ano(s), 03 mês(es) e 09 dia(s); 3º SEPROR ; Período de: 11/03/2019 a 10/05/2021 - 02 ano(s), 01 mês(es) e 25 dia(s); TOTALIZANDO: 04 ano(s), 10 mês(es) e 11 dia(s); 1.771 dia(s); II - DETERMINAR a Diretoria Administrativa - Financeira, os procedimentos necessários decorrentes desde ato. CERTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE . Gabinete do IDAM, em 02/07/2026.

ELIANE FERREIRA DA SILVA

Diretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas

Protocolo 278132

PORTARIA Nº 395 / 2026 - GDP / IDAM - A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM , usando de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 01 .03.018201.011378 / 2026 - 2026 - 09 , datado de 22/06/2026; RESOLVE:I - CONCEDER a servidora REGIMARA ALVES BREVES , Assistente Técnico (A. TEC-III), Matrícula nº 142.016-0 B, do Quadro de Pessoal Permanente do IDAM, 03 (três) meses de Licença Especial a que faz jus, referente ao quinquênio de 2013 / 2018 de acordo com o Artigo 78 da Lei nº 1762 de 14.11.86 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas), que serão usufruídos no período de 06 / 07 / 2026 A 03 / 10 / 2026 . CIENTIFIQUE - SE E CUMPRA - SE.GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DO IDAM , em Manaus, 02 de julho de 2026.

ELIANE FERREIRA DA SILVA

Diretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas

Protocolo 278136

Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM

ESPÉCIE: Acordo de Cooperação n.º 031/2026. DATA DA ASSINATURA : 30/06/2026. PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM E INSTITUTO SOCIAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO AMAZONAS. OBJETO : conjugação de recursos técnicos dos partícipes, para execução de cursos de qualificação profissional do PROJETO CETAM NO TERCEIRO SETOR , conforme plano de oferta apresentado e aprovado pelo Cetam e de acordo com a disponibilidade orçamentária, com o fim de que sejam realizados nas dependências do INSTITUTO SOCIAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO AMAZONAS ,

em concordância com o Plano de Trabalho. VIGÊNCIA: 30/06/2026 a 31/12/2026. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo n.º 01.01.028201.000571/2026-05 - CETAM. Manaus/AM, 03 de julho de 2026.

SIDILANDE PICANÇO FERREIRA Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas Protocolo 278139

PORTARIA N.º 0087/2026-GDP/CETAM

Institui o Comitê Gestor do Programa Juros por Educação no âmbito do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - Cetam, e dá outras providências.

O DIRETOR - PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente,

Considerando a Constituição Federal de 1988, especialmente os arts. 205 a 214, que tratam do direito à educação e da organização da educação nacional;

Considerando a Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente os arts. 36-A a 36-D e 39 a 42, que disciplinam a Educação Profissional e Tecnológica;

Considerando o Decreto Federal n.º 5.154, de 23 de julho de 2004, que regulamenta dispositivos da Lei n.º 9.394/1996 e disciplina as formas de articulação da Educação Profissional Técnica de Nível Médio;

Considerando a Lei Estadual n.º 2.816, de 24 de julho de 2003, que institui o Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - Cetam;

Considerando a Resolução CNE/CP n.º 1, de 5 de janeiro de 2021, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica;

Considerando a Lei Federal n.º 14.945, de 31 de julho de 2024, que altera a Lei n.º 9.394/1996 e estabelece diretrizes para o Ensino Médio, inclusive quanto à articulação da formação técnica e profissional com a formação geral básica;

Considerando a Resolução CNE/CEB n.º 2, de 13 de novembro de 2024, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio; Considerando a Lei Complementar Federal n.º 212, de 13 de janeiro de 2025, que institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - PROPAG;

Considerando o Decreto Federal n.º 12.433, de 14 de abril de 2025, que regulamenta a Lei Complementar Federal n.º 212/2025 e dispõe sobre o Programa Juros por Educação;

Considerando a Lei Estadual n.º 7.977, de 15 de dezembro de 2025, que autoriza o Poder Executivo do Estado do Amazonas a aderir ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - PROPAG, bem como realizar investimentos decorrentes do Programa;

Considerando o Plano de Aplicação do Programa Juros por Educação do Estado do Amazonas;

Considerando a necessidade de instituir, no âmbito do Cetam, instância colegiada de assessoramento, acompanhamento, articulação, monitoramento e apoio à governança das ações vinculadas ao Programa Juros por Educação;

Considerando a necessidade de assegurar planejamento, controle, transparência, rastreabilidade, permanência, êxito, inovação e qualidade nas ofertas de Educação Profissional Técnica de Nível Médio vinculadas ao Programa Juros por Educação;

RESOLVE

Art. 1. Instituir o Comitê Gestor do Programa Juros por Educação no âmbito do Cetam , órgão colegiado de natureza consultiva, propositiva, técnica e de acompanhamento estratégico, vinculado à Presidência do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - Cetam.

Art. 2. O Comitê Gestor tem por finalidade assessorar a Presidência do Cetam e as áreas competentes no planejamento, execução, acompanhamento, monitoramento, controle e avaliação das ações institucionais vinculadas ao Programa Juros por Educação.

Art. 3. Compete ao Comitê Gestor do Programa Juros por Educação no âmbito do Cetam:

I - Assessorar a Presidência do Cetam em assuntos relacionados à governança institucional do Programa Juros por Educação;

II - Avaliar informações relativas ao planejamento técnico, pedagógico, administrativo e operacional das ofertas vinculadas ao Programa;

III - Analisar dados referentes aos cursos, turmas, vagas, municípios, unidades ofertantes, cronogramas e condições de execução;

IV - Acompanhar, em caráter consultivo, os indicadores de acesso, matrícula, frequência, permanência, rendimento acadêmico, evasão, conclusão e êxito educacional;

V - Sugerir estratégias voltadas ao fortalecimento do acesso, da permanência e do êxito dos estudantes;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO