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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 03/07/2026 · pág. 56

DOEAM 03/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

24 Manaus, sexta-feira, 03 de julho de 2026

VI - Recomendar medidas preventivas, corretivas e de melhoria contínua, quando identificadas dificuldades na execução das ofertas; VII - Avaliar riscos pedagógicos, administrativos, operacionais, financeiros e documentais relacionados ao Programa, sugerindo providências às áreas competentes;

VIII - Acompanhar a organização documental e a rastreabilidade das informações relativas às ofertas, sem prejuízo das competências das áreas responsáveis;

IX - Avaliar relatórios técnicos, acadêmicos, pedagógicos e gerenciais relacionados ao Programa;

X - Incentivar ações de inovação, sustentabilidade, projetos aplicados e protagonismo estudantil no âmbito das ofertas vinculadas ao Programa; XI - Contribuir para a articulação entre as áreas internas do Cetam e, quando necessário, com instituições parceiras; e

XII - Recomendar à Presidência do Cetam, quando couber, a expedição de atos complementares necessários ao aprimoramento da governança, do acompanhamento e da avaliação do Programa.

Art. 4. O Comitê Gestor será composto por membros natos e membros designados.

Art. 5. São membros natos do Comitê Gestor:

I - O Diretor-Presidente do Cetam, ou representante por ele designado; II - O Diretor Acadêmico, ou representante por ele designado;

III - O Diretor de Relações Empresariais e Institucionais, ou representante por ele designado;

IV - O Diretor Administrativo-Financeiro, ou representante por ele designado; e V - O Gerente de Programas e Projetos Governamentais, ou representante por ele designado.

Art. 6. Integrarão o Comitê Gestor, como membros designados, 5 (cinco) representantes, sendo 4 (quatro) servidores da área educacional e 1 (um) servidor da área financeira, indicados pelas respectivas áreas e formalizados por ato da Presidência do Cetam.

§ 1º Os membros designados da área educacional deverão atuar, preferencialmente, em áreas técnicas, pedagógicas, acadêmicas, de registro, planejamento educacional, unidades de ensino, coordenações locais ou demais setores envolvidos diretamente nas ações educacionais do Programa Juros por Educação. § 2º O membro designado da área financeira deverá atuar exclusivamente em setor vinculado à gestão financeira, orçamentária ou administrativa-financeira, com a finalidade de contribuir para o acompanhamento dos aspectos financeiros relacionados à execução do Programa.

§ 3º O mandato dos membros designados será de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

§ 4º A substituição dos membros designados poderá ocorrer a qualquer tempo, mediante ato da Presidência do Cetam.

Art. 7. A coordenação do Comitê Gestor será exercida pelo Diretor-Presidente do Cetam ou por representante por ele designado.

§ 1º A Secretaria Executiva do Comitê Gestor será exercida, preferencialmente, pela Gerência de Programas e Projetos Governamentais, ou por servidor designado pela Coordenação do Comitê, para apoio às reuniões, registros, encaminhamentos e organização documental.

§ 2º Compete à Secretaria Executiva:

§ 2º A coordenação executiva de que trata o caput ocorrerá sem prejuízo das competências específicas das áreas acadêmica, pedagógica, administrativa, financeira, jurídica, tecnológica, de registro acadêmico, controle interno e demais unidades envolvidas.

Art. 11. O Comitê Gestor poderá propor a criação de grupos de trabalho temporários para análise de temas específicos, elaboração de instrumentos, acompanhamento de ações prioritárias ou apoio à implementação de medidas relacionadas ao Programa Juros por Educação.

Parágrafo único. Os grupos de trabalho de que trata o caput terão composição, finalidade e prazo definidos em ato próprio ou em encaminhamento registrado pelo Comitê Gestor.

Art. 12. O Comitê Gestor deverá acompanhar, no mínimo, os seguintes indicadores relacionados às ofertas vinculadas ao Programa Juros por Educação:

I - Número de vagas ofertadas;

II - Número de estudantes mobilizados, inscritos ou interessados;

III - Número de estudantes matriculados;

IV - Taxa de ocupação das vagas;

V - Frequência dos estudantes;

VI - Permanência;

VII - Rendimento acadêmico;

VIII - Evasão;

IX - Conclusão;

X - Êxito educacional;

XI - Participação em ações de nivelamento, quando houver; XII - Número de estudantes certificados ou diplomados;

XIII - Registros acadêmicos atualizados; e

XIV - Inconsistências identificadas e medidas corretivas adotadas.

Art. 13. O Comitê Gestor deverá observar, no acompanhamento das ações, o Plano de Aplicação do Programa Juros por Educação do Estado do Amazonas, os instrumentos de cooperação, os atos administrativos vigentes e os documentos institucionais relacionados à execução das ofertas.

Art. 14. Esta Portaria não substitui portarias conjuntas, termos de cooperação, planos de trabalho, editais, chamadas, apêndices, instrumentos de pactuação ou demais atos administrativos necessários à execução das ofertas vinculadas ao Programa Juros por Educação.

Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Cetam, ouvido o Comitê Gestor, quando necessário.

Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas.

CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS Manaus, 03 de julho de 2026.

SIDILANDE PICANÇO FERREIRA

Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas Protocolo 278142

Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AM

I - Organizar a pauta das reuniões;

II - Registrar atas, relatórios ou memórias de reunião;

III - Acompanhar os encaminhamentos definidos pelo Comitê;

IV - Consolidar informações recebidas das áreas internas; e

V - Apoiar a organização dos documentos e evidências relativos às atividades do Comitê.

Art. 8. O Comitê Gestor reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, uma vez ao mês, e extraordinariamente sempre que convocado por sua Coordenação ou pela Presidência do Cetam.

§ 1º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial, remota ou híbrida. § 2º As reuniões deverão ser registradas em ata, relatório simplificado ou instrumento equivalente, contendo pauta, encaminhamentos, responsáveis e prazos.

§ 3º As recomendações e encaminhamentos do Comitê Gestor deverão ser encaminhados às áreas competentes para adoção das providências cabíveis.

Art. 9. Para subsidiar suas atividades, o Comitê Gestor poderá solicitar às áreas internas do Cetam informações, documentos, relatórios, registros e evidências relacionadas às ofertas vinculadas ao Programa Juros por Educação.

Art. 10. A Gerência de Programas e Projetos Governamentais será a unidade responsável pela coordenação executiva das ações do Programa Juros por Educação no âmbito do Cetam, em articulação com as demais áreas competentes.

§ 1º Compete à Gerência de Programas e Projetos Governamentais consolidar informações, acompanhar cronogramas, articular as áreas envolvidas, organizar relatórios gerenciais e subsidiar o Comitê Gestor com dados e evidências relativos à execução do Programa.

PORTARIA Nº 023/2026 - PROCON/AM

A DIRETORA - PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON AMAZONAS , em exercício no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Delegada nº 125, de 1º de novembro de 2019 e;

CONSIDERANDO a prorrogação no Decreto n.º 52.879, de 10 de novembro de 2025, do prazo de duração do Grupo de Trabalho disposto pelo Decreto n. º 49.236, de 27 de março de 2024, com vistas à realização de ações especificas para reestruturação administrativas do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AM;

CONSIDERANDO o art. 2º, parágrafo único do Decreto n. º 49.236, de 27 de março de 2024, que dispõe sobre a composição do Grupo de trabalho a ser definido em ato próprio do titular do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON-AM;

RESOLVE:

SUBSTITUIR , a contar de 1º de julho de 2026, na composição do Grupo de Trabalho o membro ESTEFANY SANTOS VIEIRA, com a função de Apoio Técnico Específico - Tipo III , por MARCELO IGOR DE OLIVEIRA MORAES, com a mesma função.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON AMAZONAS, em Manaus, 03 de julho de 2026.

CÍNTIA SUELEN COSTA ALENCAR

Diretora-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AM, em exercício

Protocolo 278107

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO