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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 01/07/2026 · pág. 39

DOEAM 01/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 01 de julho de 2026 11

CONSIDERANDO o volume e a complexidade dos serviços educacionais, que exigem do titular desta Pasta gerenciamento mais direto dos órgãos de assessoramento das ações de educação administradas pelos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual de ensino da capital e do interior;

CONSIDERANDO que se faz necessário dar celeridade aos expedientes desta Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC, para maior satisfação da coletividade a que serve;

CONSIDERANDOSIGED , o teor do MEMO Nº 014/2026-CHEFIA _ GAB / SEDUC /

RESOLVE:

Art. 1º. DELEGAR , com reserva, ao cargo de Secretário Executivo , os seguintes poderes:

I - Coordenar as atividades desenvolvidas no Departamento de Planejamento e Gestão Financeira-DPGF, podendo ordenar despesas referentes a aquisições, serviços, compras diretas e seus aditamentos, além de pagamentos a servidores desta Secretaria, devendo, para tanto, assinar notas de autorização de despesas, de dotação orçamentária, de empenho e liquidação, bem como suas respectivas anulações e baixas; II - Coordenar as atividades desenvolvidas no Departamento de Gestão de Pessoas-DGP, podendo decidir sobre investidura, exoneração, licenças, readaptação, afastamentos legais, férias, regularização funcional, regime complementar, lotação e remoção de servidores desta Pasta;

III - Acompanhar a execução dos contratos, convênios e instrumentos congêneres, constituindo as respectivas comissões de fiscalização e, quando for o caso determinando a apuração de irregularidades nos ajustes celebrados e nos processos de Reconhecimento de Dívida;

IV - Instaurar comissão para apurar inexecução contratual e as causas de reconhecimento de dívida, conforme disposto no inciso III, bem como analisar e acolher os relatórios conclusivos provenientes das apurações de irregularidade instauradas; V - Supervisionar os processos de licitação, dispensa ou inexigibilidade, no âmbito desta Secretaria;

VI - Decidir sobre a prestação de contas de recursos oriundos de transferências às Associações de Pais, Mestres e Comunitários-APMC’s e aos Conselhos Escolares, e, quando for o caso, instaurar o respectivo procedimento de Tomada de Contas Especial;

VII - Decidir sobre pagamentos de verbas remuneratórias não recebidas em vida por servidores desta Secretaria, que deverão ser pagas em quotas iguais aos sucessores, respeitadas a ordem de sucessão legítima;

VIII - Autorizar a designação de servidores, por meio de portaria, para assinar Telas do Sistema de Pagamento, Nota Técnica, Memorial de Cálculo e Instrução Processual contidos nos processos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério-FUNDEF e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-FUNDEB; IX - Autorizar a movimentação de servidores entre unidades escolares, para o efetivo preenchimento de cargas vagas, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação;

Art. 2º. DELEGAR , com reserva, ao cargo de Secretário Executivo Adjunto de Gestão , os seguintes poderes:

I - Decidir sobre concessão de diárias e passagens para servidores e eventuais colaboradores, nos termos do Decreto nº 26.337, de 12/12/2006, e da Instrução Normativa nº 02/2006-GS/SEAD;

II - Decidir sobre a concessão de adiantamentos, os termos do Decreto nº 16.396, de 22/12/1994, solicitados por servidores sob sua responsabilidade hierárquica, conforme disposto no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, da Lei Delegada nº 78, de 18/05/2007;

III - Controlar as contas públicas de todas as unidades desta Secretaria, assim entendidas as faturas referentes ao consumo de energia elétrica, telefonia fixa e móvel, bem como de água e esgoto dos estabelecimentos vinculados a esta Secretaria;

IV - Assinar projetos executivos, plantas, projetos de instalações elétricas, Anotações de Responsabilidades Técnicas-ART’s, Registros de Responsabilidades Técnicas-RRT’s e demais documentos que compõem as pastas de obras desta Secretaria;

V - Supervisionar a elaboração de Termos de Referência e Projetos Básicos propostos pelo Departamento de Logística e pelo Departamento de Infraestrutura desta Secretaria;

VI - Emitir ordens de serviço, para a execução dos contratos geridos pelo Departamento de Logística-DELOG e Departamento de Infraestrutura-DEINFRA desta Secretaria;

Parágrafo único . Na vacância e afastamentos legais do cargo de Secretário Executivo, fica atribuído os poderes dos incisos III e IV, do Art. 1º, ao Secretário Executivo Adjunto de Gestão.

Art. 3º. DELEGAR , com reserva, ao cargo de Secretário Executivo Adjunto Pedagógico , os seguintes poderes:

I - Supervisionar a elaboração dos Termos de Referência e Projetos Básicos propostos pelo Departamento de Políticas e Programas Educacionais-DEPPE, Departamento de Gestão Escolar-DEGESC, Centro de Mídias de Educação do Estado do Amazonas-CEMEAM, e Centro de Formação Profissional Padre José de Anchieta-CEPAN;

II - Emitir ordens de serviço, para a execução dos contratos geridos pelo Departamento de Políticas e Programas Educacionais-DEPPE, Departamento de Gestão Escolar-DEGESC, Centro de Mídias de Educação do Estado do Amazonas-CEMEAM e Centro de Formação Profissional Padre José de Anchieta-CEPAN;

Art. 4º. DELEGAR , com reserva, aos cargos de Secretários Executivos Adjuntos da Capital e do Interior , os seguintes poderes:

I - Designar e dispensar servidores para exercer a função de confiança de Administrador Escolar ou Secretário de Escola, no âmbito das respectivas áreas de atuação;

Art.5º. REVOGAR as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 06/05/2026.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 14 de maio de 2026.

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

( * ) Reproduzida integralmente por haver sido publicada com incorreção no Diário Oficial do Estado <#E.G.B#277639#11#281151/> , edição de 14/05/2026.

Protocolo 277639 PORTARIA GS Nº 702, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

Dispõe sobre a constituição da Comissão Intersetorial de elaboração do Calendário Escolar Oficial da rede estadual de ensino e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o que estabelece o §2º do artigo 23 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) de n° 9394, de 20/12/1996: “O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de Ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei”;

CONSIDERANDO o disposto no inciso I do artigo 24 mesma Lei, com redação dada pela Lei nº 14.945, de 2024: “a carga horária mínima anual será de 800 (oitocentas) horas para o Ensino Fundamental e de 1.000 (mil) horas para o ensino médio, distribuídas por, no mínimo, 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver”, e que o Calendário Escolar é o instrumento norteador de todas as atividades escolares;

CONSIDERANDO a Resolução nº 211, 08/10/2024, do Conselho Estadual de Educação do Amazonas-CEE/AM, publicada no Diário Oficial do Estado, de 04/11/2024, que estabelece e consolida normas estaduais aplicáveis à Educação Básica, suas modalidades e Ensino Superior no Sistema de Educação do Estado do Amazonas, a partir do regime instituído pela Lei nº 9.394/96 e suas alterações;

CONSIDERANDO que o Calendário Escolar tem sua base legal amparada na Resolução n° 269/2024 do CEE/AM, publicada no Diário Oficial do Estado, de 30/12/2024, que aprova o Regimento Geral das Escolas da Rede Estadual de Ensino do Amazonas, o qual disciplina, em seu artigo 37 que o calendário escolar atenderá ao disposto na legislação vigente, garantindo o mínimo de horas e dias letivos para cada etapa e modalidade;

CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 003/2026-CALEN/SEDUC/SIGED, RESOLVE:

Art. 1 ° CONSTITUIR , no âmbito da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC/AM, a Comissão Intersetorial de elaboração do Calendário Escolar, com a finalidade de atuar na elaboração dos calendários escolares alinhados à legislação vigente e aos objetivos institucionais da SEDUC pelo período de 03 anos.

Art. 2 ° DESIGNAR os servidores, abaixo relacionados, sob a presidência da primeira, para compor a referida Comissão:

Comissão Geral
  1. Cristina do Desterro Pena Ferreira - DEPPE/GER;

  2. Ana Karenina Landim Dácio - DEGESC;

  3. Andreza Cristiana da Silva Pedroso - ESCGE;

  4. Antônio Barata Filho - DPDI/GEEI;

  5. Ariadne de Oliveira Bonettes - DETIN;

  6. Christiane Alves Byron de Mello - CEMEAM;

  7. Emmanuel Pires Galvão de Medeiros Júnior - DELOG;

  8. Irlanda Cristina Collares Coelho de Araújo - DEPLAN/GEPES;

  9. Itamar Pereira Nunes - DPDI;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO