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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 08/07/2026 · pág. 23

DOEAM 08/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 08 de julho de 2026 5

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , na sua Reunião 382ª (trecentésima octogésima segunda), 310ª (trecentésima décima) Reunião Ordinária, realizada em 06/07/2026, e; CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização e funcionamento dos serviços de saúde; CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde). Ele define as regras para a organização, o planejamento, a assistência e a articulação interfederativa do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo a integralidade e o acesso universal e igualitário aos serviços; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 1010, de novembro de 2012 que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 06/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Capítulo II, que dispõem sobre o financiamento da Rede de Atenção Às Urgências e Emergências (RUE); CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 281, de 27 de fevereiro de 2014, que Institui o Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO que o Município de Tefé exerce papel estratégico na organização da assistência à saúde da Região de Saúde do Triângulo, constituindo-se como principal polo assistencial para os municípios de Alvarães, Uarini, Maraã, Juruá e Japurá, abrangendo população regional estimada em aproximadamente 139.095 habitantes; CONSIDERANDO que a documentação apresentada demonstra a inexistência de cobertura operacional do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 na região, evidenciando importante vazio assistencial relacionado ao atendimento pré-hospitalar móvel, à regulação médica das urgências e à disponibilidade de equipes especializadas de suporte básico e avançado de vida; CONSIDERANDO que as peculiaridades geográficas do Amazonas, caracterizadas por extensas distâncias territoriais, predominância do transporte fluvial, baixa densidade populacional e dificuldades de acesso aos serviços especializados, tornam imprescindível o fortalecimento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências - RUE na Região do Médio Solimões; CONSIDERANDO que o Município de Tefé já foi contemplado pelo Ministério da Saúde com recursos federais destinados à implantação da Central de Regulação das Urgências (CRU), encontrando-se a respectiva estrutura em fase final de construção e organização operacional; CONSIDERANDO que a proposta em análise prevê, de forma transitória e tecnicamente adequada, a vinculação da futura Base Descentralizada do SAMU de Tefé à Central de Regulação das Urgências do Alto Solimões (CNES nº 6421741), garantindo a imediata integração do município ao sistema regionalizado de urgência e emergência, sem prejuízo da assistência à população; CONSIDERANDO o parecer técnico da Gerencia da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, reiterado pelo parecer da Sra. Suziéle da Costa Souza Lima - Diretora do Departamento de Controle e Avaliação - DERAC/CR/SES-AM, favorável à aprovação do detalhamento técnico do município de Tefé/AM, visando à inserção de proposta no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) para aquisição de 01 (uma) USB do SAMU 192 Regional, com posterior encaminhamento ao Ministério da Saúde para análise e deliberação;

Considerando o PROCESSO Nº 01.01.017101.022364 / 2026 - 05 - (SIGED) , que solicita aprovação do Detalhamento Técnico para integração ao SAMU 192 Regional, através da solicitação da Unidade de Suporte Básico (USB) ao Ministério da Saúde para o município de Tefé/AM.

R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação do Detalhamento Técnico para integração do município ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional, mediante apresentação de proposta ao Ministério da Saúde para aquisição de 01 (uma) Unidade de Suporte Básico - USB e 01 (uma) Unidade de Suporte Avançado - USA.

Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 06 de julho de 2026.

Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude. am.gov.br/cib/index.php.

O Coordenador da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

O Secretário de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 044/2026, datada de 06 de julho de 2026 nos termos do Decreto de 29.05.2026.

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Coordenador da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

RESOLUÇÃO CIB Nº 045/2026 DE 06 DE JULHO DE 2026. Dispõe sobre a solicitação de aprovação do Detalhamento Técnico para integração ao SAMU 192 Regional, através da solicitação da Unidade de Suporte Básico (USB) ao Ministério da Saúde para o município de Coari/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , na sua Reunião 382ª (trecentésima octogésima segunda), 310ª (trecentésima décima) Reunião Ordinária, realizada em 06/07/2026, e; CONSIDERANDO ; a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização e funcionamento dos serviços de saúde; CONSIDERANDO ; o Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde). Ele define as regras para a organização, o planejamento, a assistência e a articulação interfederativa do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo a integralidade e o acesso universal e igualitário aos serviços; CONSIDERANDO ; a Portaria GM/MS Nº 1010, de novembro de 2012 que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; CONSIDERANDO ; Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, Anexo III, que consolida as normas da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) e estabelece que a organização do SAMU 192 deve observar a regionalização, a pactuação interfederativa e a vinculação às Centrais de Regulação das Urgências; CONSIDERANDO ; a Portaria de Consolidação nº 06/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Capítulo II, que dispõem sobre o financiamento da Rede de Atenção Às Urgências e Emergências (RUE); CONSIDERANDO ; a Portaria GM/ MS nº 281, de 27 de fevereiro de 2014, que Institui o Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO que, o município Coari exerce importante papel na organização regional da assistência à saúde no Estado do Amazonas, possuindo extensa área territorial, população urbana, rural e ribeirinha expressiva, além de desempenhar função estratégica na Região de Saúde Rio Negro e Solimões. As peculiaridades geográficas amazônicas, marcadas por longas distâncias, predominância do transporte fluvial e dificuldades de acesso aos serviços especializados, justificam a necessidade de fortalecimento da assistência pré-hospitalar móvel; CONSIDERANDO que, conforme demonstrado no detalhamento técnico, o município mantém, com recursos próprios, serviço municipal de atendimento às urgências - SOS Coari -, estruturado com base operacional, equipes permanentes, sistema próprio de acionamento e três ambulâncias em funcionamento ininterrupto, evidenciando capacidade operacional instalada e aptidão para integração imediata ao SAMU 192 Regional; CONSIDERNDO que, a proposta não visa criar um novo serviço, mas incorporar à Rede de Atenção às Urgências uma estrutura já existente e consolidada, possibilitando sua integração à regulação médica estadual e ao financiamento federal destinado ao componente móvel da RUE; CONSIDERANDO que, o Parecer Técnico nº 007/2026- GRUE/ DERAS/SEAPS/SEAESP/SES-AM concluiu favoravelmente ao pleito, reconhecendo que a habilitação das unidades contribuirá para a ampliação e qualificação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências no Estado do Amazonas, especialmente em razão das limitações geográficas e assistenciais enfrentadas pelo município, recomendando a aprovação do detalhamento técnico para posterior inserção da proposta no SAIPS; CONSIDERANDO que, conforme informações prestadas pela área técnica da SEAPS, encontram-se em andamento as tratativas institucionais entre a Secretaria Municipal de Saúde de Coari e a Secretaria Municipal de Saúde de Manaus, com vistas à formalização da vinculação inicial do Município de Coari à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Manaus; CONSIDERANDO que a referida articulação tem por finalidade disciplinar os aspectos operacionais necessários à integração do município ao processo regulatório da CRU, em observância à organização regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), assegurando a definição dos fluxos assistenciais, das responsabilidades institucionais e dos procedimentos operacionais indispensáveis à futura operacionalização do serviço, de forma organizada, pactuada e em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO o parecer técnico da Gerencia da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, reiterado pelo parecer da Sra. Suziéle da Costa Souza Lima - Diretora do Departamento de Controle e Avaliação - DERAC/CR/SES-AM, favorável à aprovação do detalhamento técnico do município de Coari/AM, visando à inserção de proposta no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) por entender que sua manifestação encontra-se devidamente fundamentada nos aspectos técnicos, assistenciais, operacionais e legais que regem a Política Nacional de Atenção às Urgências; CONSIDERANDO o PROCESSO Nº 01.01.017101 .020417 / 2026 - 53 - (SIGED) , que solicita aprovação do Detalhamento Técnico para integração do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional, com posterior inserção da proposta no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS, objetivando a habilitação de 03 (três) Unidades de Suporte Básico (USB) junto ao Ministério da Saúde,

Protocolo 278872

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO