DOEAM 08/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
6 Manaus, quarta-feira, 08 de julho de 2026
em conformidade com a legislação vigente e o parecer favorável da área técnica da Secretaria de Estado de Saúde, para o município de Coari/AM. R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação do Detalhamento Técnico para integração ao SAMU 192 Regional, através da solicitação da Unidade de Suporte Básico (USB) ao Ministério da Saúde para o município de Coari/AM.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 06 de julho de 2026.
Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude. am.gov.br/cib/index.php.
O Coordenador da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 045/2026, datada de 06 de julho de 2026 nos termos do Decreto de 29.05.2026.
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSCoordenador da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRAPresidente do COSEMS/AM
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSda Costa Souza Lima - Diretora do Departamento de Controle e Avaliação - DERAC/CR/SES-AM, favorável à aprovação do Detalhamento Técnico do município de Uarini/AM, visando à inserção de proposta no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) para aquisição de 01 (uma) USB do SAMU 192 Regional, com posterior encaminhamento ao Ministério da Saúde para análise e deliberação; CONSIDERANDO o PROCESSO Nº 01.01.017101.020945 / 2026 - 02 - (SIGED) , que solicita aprovação do Detalhamento Técnico para integração ao SAMU 192 Regional, através da solicitação da Unidade de Suporte Básico (USB) ao Ministério da Saúde para o município de Uarini/AM.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação do Detalhamento Técnico para integração ao SAMU 192 Regional, através da solicitação da Unidade de Suporte Básico (USB) ao Ministério da Saúde para o município de Uarini/AM.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 06 de julho de 2026.
Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude. am.gov.br/cib/index.php.
O Coordenador da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 042/2026, datada de 06 de julho de 2026 nos termos do Decreto de 29.05.2026.
Secretário de Estado de Saúde
Protocolo 278877 LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSCoordenador da CIB/AM
RESOLUÇÃO CIB Nº 042/2026 DE 06 DE JULHO DE 2026.Dispõe sobre a solicitação de aprovação do Detalhamento Técnico para integração ao SAMU 192 Regional, através da solicitação da Unidade de Suporte Básico (USB) ao Ministério da Saúde para o município de Uarini/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , na sua Reunião 382ª (trecentésima octogésima segunda), 310ª (trecentésima décima) Reunião Ordinária, realizada em 06/07/2026, e; CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização e funcionamento dos serviços de saúde; CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde). Ele define as regras para a organização, o planejamento, a assistência e a articulação interfederativa do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo a integralidade e o acesso universal e igualitário aos serviços; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 1010, de novembro de 2012 que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 06/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Capítulo II, que dispõem sobre o financiamento da Rede de Atenção Às Urgências e Emergências (RUE); CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 281, de 27 de fevereiro de 2014, que Institui o Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO município de Uarini, localizado na Região do Triângulo, possui população estimada em 15.640 habitantes, distribuída entre a sede municipal e diversas comunidades ribeirinhas dispersas ao longo de sua extensa área territorial; CONSIDERANDO que o município não dispõe de cobertura do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), contando com apenas uma ambulância para atendimento da demanda local e os pacientes que necessitam de assistência especializada são referenciados principalmente ao município de Tefé, situado a aproximadamente 220 km por via fluvial, o que resulta em longos tempos de deslocamento e limitações no acesso oportuno à atenção às urgências e emergências; CONSIDERANDO que as características geográficas, a dispersão populacional e a dependência do transporte fluvial constituem fatores que dificultam a resposta rápida às ocorrências de urgência e emergência, especialmente nos casos tempo dependentes, exigindo o fortalecimento da Rede de Atenção às Urgências no território; CONSDIERANDO que a integração do município ao SAMU 192 Regional, mediante implantação de uma USB vinculada à Central de Regulação de Urgências (CRU) Alto Solimões, representa medida estratégica para qualificar a assistência pré-hospitalar móvel, ampliar o acesso da população aos serviços de urgência e emergência e fortalecer a organização regional da Rede de Atenção às Urgências; CONSIDERANDO a necessidade da integração do município de Uarini ao SAMU 192 Regional, por meio da submissão de proposta no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS), cujo encaminhamento ao Ministério da Saúde está condicionado à prévia aprovação do detalhamento técnico pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB), mediante emissão da respectiva resolução; CONSIDERANDO o parecer técnico da Gerência da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, reiterado pelo parecer da Sra. Suziéle
MARIA ADRIANA MOREIRAPresidente do COSEMS/AM
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
Protocolo 278880 RESOLUÇÃO CIB Nº 041/2026 DE 06 DE JULHO DE 2026.Dispõe sobre a solicitação de aprovação do Projeto de Credenciamento de 02 (duas) equipes para o Serviço de Atenção Domiciliar para o município de Parintins/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , na sua Reunião 382ª (trecentésima octogésima segunda), 310ª (trecentésima décima) Reunião Ordinária, realizada em 06/07/2026, e; CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização e funcionamento dos serviços de saúde; CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde). Ele define as regras para a organização, o planejamento, a assistência e a articulação interfederativa do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo a integralidade e o acesso universal e igualitário aos serviços; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 3.005, de 2 de janeiro de 2024, que altera as Portarias de Consolidação nºs 5 e 6, de 28 de setembro de 2017, a qual atualiza as regras do SAD e do Programa Melhor em Casa (PMeC), e que estabelece, entre os documentos obrigatórios para a proposta de credenciamento, a apresentação de pauta aprovada em reunião da CIB; CONSIDERANDO que o município de Parintins, com população estimada em aproximadamente 101.956 habitantes (IBGE/2024), localizado na região do Baixo Amazonas e inserido na complexa dinâmica geográfica e logística da Amazônia, apresenta crescente demanda por ações e serviços de Atenção Domiciliar, conforme demonstrado no projeto submetido à avaliação; CONSIDERANDO que o credenciamento das equipes do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) se configura como uma estratégia essencial para ampliar o acesso à atenção domiciliar em Parintins, assegurando a continuidade do cuidado a pacientes que necessitam de acompanhamento permanente, promovendo a desospitalização segura, reduzindo internações evitáveis, melhorando a qualidade de vida dos usuários e seus familiares, além de otimizar a utilização dos recursos da Rede de Atenção à Saúde; CONSIDERANDO o papel de Parintins como município-polo da região e referência assistencial para municípios circunvizinhos, a implantação do SAD e suas equipes contribuirá significativamente para o fortalecimento da atenção à saúde e para a ampliação da integralidade do cuidado no território; CONSIDERANDO que a Gerência da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (GRUE) reconhece que todas as ações voltadas à infraestrutura, cuidado e gestão para a implantação e implementação da RUE nos serviços do SUS no Amazonas são fundamentais para qualificar o atendimento e o cuidado prestado aos usuários;
CONSIDERANDO o parecer técnico da Gerência de Rede de Atenção às Urgências e Emergências, reiterado pelo parecer da Sra. Priscila Lacerda, Diretora do Departamento de Planejamento - DEPLAN/SES-AM, favorável
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO