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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 08/07/2026 · pág. 25

DOEAM 08/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 08 de julho de 2026 7

à aprovação do Projeto de Credenciamento das equipes do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) no município de Parintins, tendo em vista que o município atende aos critérios e está de acordo com a Portaria GM/MS 3.005/2024; CONSIDERANDO o PROCESSO Nº 01.01.017101.022384 / 2 026 - 86 - (SIGED) que solicita aprovação do Projeto de Credenciamento de 02 (duas) equipes para o Serviço de Atenção Domiciliar para o município de Parintins/AM.

R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação do Projeto de Credenciamento de 02 (duas) equipes para o Serviço de Atenção Domiciliar para o município de Parintins/AM.

Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 06 de julho de 2026. Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude. am.gov.br/cib/index.php.

O Coordenador da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

O Secretário de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 041/2026, datada de 06 de julho de 2026 nos termos do Decreto de 29.05.2026.

especializada no Estado; CONSIDERANDO o PROCESSO Nº 01.01.01710 1.019997 / 2026 - 36 - (SIGED) que solicita aprovação da Pactuação do fluxo de lançamento da Modalidade 2 do Programa Agora Tem Especialistas - PATE no Estado do Amazonas.

R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da pactuação oficial do fluxo de lançamento da Modalidade 2 do Programa Agora Tem Especialistas - PATE no Estado do Amazonas, compreendido como instrumento orientador da sequência territorial de apresentação, mobilização, organização e alinhamento regional da estratégia.

Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 06 de julho de 2026.

O Coordenador da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

O Secretário de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 040/2026, datada de 06 de julho de 2026 nos termos do Decreto de 29.05.2026.

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Coordenador da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Presidente do COSEMS/AM

Coordenador da CIB/AM

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS MARIA ADRIANA MOREIRA

Presidente do COSEMS/AM

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

Protocolo 278881

RESOLUÇÃO CIB Nº 040/2026 DE 06 DE JULHO DE 2026. Dispõe sobre a solicitação de aprovação da Pactuação do fluxo de lançamento da Modalidade 2 do Programa Agora Tem Especialistas - PATE no Estado do Amazonas.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , na sua Reunião 382ª (trecentésima octogésima segunda), 310ª (trecentésima décima) Reunião Ordinária, realizada em 06/07/2026, e; CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização e funcionamento dos serviços de saúde; CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde). Ele define as regras para a organização, o planejamento, a assistência e a articulação interfederativa do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo a integralidade e o acesso universal e igualitário aos serviços; CONSIDERANDO que o Programa Agora Tem Especialistas constitui importante estratégia para fortalecimento da atenção especializada no Sistema Único de Saúde, contribuindo para a ampliação do acesso da população aos serviços especializados e para a qualificação dos fluxos assistenciais no território estadual; CONSIDERANDO as características geográficas e logísticas do Amazonas, a definição de um fluxo regionalizado para o lançamento da Modalidade 2 favorece a organização das ações, o alinhamento entre os gestores e o adequado planejamento das etapas de implementação da estratégia; CONSIDERANDO que a proposta foi discutida e aprovada durante a 15ª Reunião do Grupo Condutor Estadual do Programa Agora Tem Especialistas - GCE PATE/AM, realizada nos dias 05 e 06 de fevereiro de 2026; CONSIDERANDO que, na referida reunião foi definida a sequência territorial para implementação da Modalidade 2, contemplando as Regiões de Saúde do Baixo Amazonas, Médio Amazonas, Triângulo, Juruá, Purus, Alto Solimões, Madeira, Rio Negro e Solimões, e Manaus, Entorno e Alto Rio Negro, sendo posteriormente submetida à apreciação da Comissão Intergestores Bipartite do Amazonas - CIB/AM para pactuação forma; CONSIDERANDO que a proposta possibilita maior integração entre Estado, municípios, Regiões de Saúde, áreas técnicas da SES-AM, COSEMS e demais atores envolvidos, fortalecendo a governança regional e promovendo maior previsibilidade na execução das atividades previstas; CONSIDERANDO ainda que o fluxo possui caráter orientador e organizativo, contribuindo para uma implantação gradual e estruturada da estratégia, sem prejuízo da observância dos instrumentos de planejamento, regulação e monitoramento já estabelecidos no âmbito do SUS; CONSIDERANDO o parecer técnico da Sra. RITA ALMEIDA, Secretária Executiva Adjunta do Interior - SEAI/SEAHU/ SES-AM, favorável à pactuação do fluxo de lançamento da Modalidade 2 do Programa Agora Tem Especialistas - PATE no Estado do Amazonas, contemplando a seguinte sequência: Baixo Amazonas; Médio Amazonas; Triângulo; Juruá; Purus; Alto Solimões; Madeira; Rio Negro e Solimões; e Manaus, Entorno e Alto Rio Negro, por reconhecer sua relevância para a organização regional das ações e para o fortalecimento do acesso à atenção

Secretário de Estado de Saúde

Protocolo 278884 RESOLUÇÃO CIB Nº 047/2026 AD REFERENDUM DE 08 DE JULHO DE 2026.

Dispõe sobre solicitação de habilitação de 10 (dez) leitos de Unidade de Cuidados Intermediários Adulto no Hospital de Tabatinga/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a Lei 8.080 de 1990, Lei Orgânica da Saúde, que determina a saúde como um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício e a garantia de acesso às ações e aos serviços universais e igualitários; CONSIDERANDO que a habilitação dos referidos leitos visa ampliar e qualificar a assistência pediátrica especializada no Estado do Amazonas, fortalecendo a Rede de Atenção às Urgências e Emergências por meio da oferta de cuidados intermediários destinados a pacientes que demandam monitoramento clínico contínuo e assistência especializada; CONSIDERANDO que o pleito tramita por meio do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS), sendo necessária a apresentação da documentação exigida pelo Ministério da Saúde para análise da proposta, dentre a qual se destaca a Resolução CIB aprovando o quantitativo de leitos objeto da habilitação; CONSIDERANDO que os 10 (dez) leitos encontram-se implantados e em funcionamento, porém ainda não habilitados pelo Ministério da Saúde; CONSIDERANDO o Parecer técnico favorável da Sra. Laís Moraes Ferreira, Secretária Executiva de Atenção Especializada e Políticas de Saúde - SES/AM, em razão da necessidade de observância do prazo para encerramento da competência vigente de cadastramento de propostas de habilitação no SAIPS, de modo a viabilizar o envio tempestivo da documentação ao Ministério da Saúde e evitar prejuízo à tramitação do pleito; CONSIDERANDO o PROCESSO Nº 01.01.017101.025132 / 2026 - 09 (SIGED) , que dispõe sobre solicitação de habilitação de 10 (dez) leitos de Unidade de Cuidados Intermediários Adulto no Hospital de Tabatinga/AM.

R E S O L V E: APROVAR A RESOLUÇÃO AD REFERENDUM , autorizada pelo Coordenador da CIB/AM, Sr. Luis Alberto Saraiva Santos, para habilitação de 10 (dez) leitos de Unidade de Cuidados Intermediários Adulto no Hospital de Tabatinga/AM.

O Coordenador da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

O Secretário de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 047/2026 AD REFRENDUM, datada de 08 de julho de 2026 nos termos do Decreto de 29.05.2026.

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Coordenador da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA

Presidente do COSEMS/AM

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

Protocolo 278890

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO