DOEAM 08/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, quarta-feira, 08 de julho de 2026
RESOLUÇÃO CIB Nº 048/2026 AD REFERENDUM DE 08 DE JULHO DE 2026.Dispõe sobre solicitação da análise técnica para solicitação de habilitação de leitos de Unidade de Cuidados Pediátricos no HPSC Zona Sul no município de Manaus/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a Lei 8.080 de 1990, Lei Orgânica da Saúde, que determina a saúde como um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício e a garantia de acesso às ações e aos serviços universais e igualitários; CONSIDERANDO o Título X da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o cuidado progressivo ao paciente crítico, grave ou de alto risco no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo critérios de organização, funcionamento, classificação, habilitação e monitoramento das Unidades de Terapia Intensiva (UTI) e Unidades de Cuidado Intermediários (UCI), bem como a necessidade de garantia da integralidade da assistência aos usuários do SUS; CONSIDERANDO que o referido Título X prevê a articulação da linha de cuidado progressivo ao paciente crítico, assegurando assistência especializada contínua, multiprofissional e com monitoramento permanente aos pacientes de maior gravidade clínica ou cirúrgica; CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS nº 3.511, que define o registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e o processo de habilitação de leitos de UTI Adulto, Pediátrico, Unidade Coronariana, Queimados e UCI Adulto e Pediátrica, estabelecendo os requisitos técnicos e administrativos necessários para habilitação e manutenção desses serviços especializados; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 06/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Capítulo II, que dispõem sobre o financiamento da Rede de Atenção Às Urgências e Emergências (RUE); CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 281, de 27 de fevereiro de 2014, que Institui o Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) no âmbito do SUS; CONSIDERANDO que o HPSC Zona Sul, localizado no município de Manaus, é referência estadual na assistência pediátrica especializada, integrando a RUE e a Rede de Atenção Hospitalar do SUS. A unidade atende tanto a população da capital quanto pacientes oriundos dos municípios do interior do Estado, encaminhados por meio dos fluxos regulatórios estabelecidos; CONSIDERANDO a relevância estratégica do HPSC Zona Sul para a assistência pediátrica estadual, a habilitação de 16 (dezesseis) leitos de UCI Ped visa ampliar e qualificar a assistência prestada aos pacientes que necessitam de monitorização contínua e cuidados especializados; CONSIDERANDO que a habilitação pretendida integra as ações de fortalecimento da rede hospitalar pediátrica do Estado do Amazonas e será submetida ao Ministério da Saúde por meio do SAIPS, observados os requisitos estabelecidos nas normativas vigentes; CONSIDERANDO que a implantação e habilitação dos referidos leitos contribuirão para a organização da linha de cuidado pediátrica, a ampliação da oferta de serviços especializados, a otimização dos recursos assistenciais disponíveis e o fortalecimento da rede de atenção à saúde, proporcionando maior acesso e qualidade da assistência prestada aos usuários do SUS; CONSIDERANDO que a Gerência da Rede de Atenção às Urgências e Emergências reconhece a importância da ampliação e qualificação da RUE no Estado do Amazonas, especialmente em municípios que apresentam limitações geográficas e assistenciais que dificultam o acesso oportuno aos serviços de saúde; CONSIDERANDO o Parecer técnico favorável da Sra. Laís Moraes Ferreira - Secretária Executiva de Atenção Especializada e Políticas de Saúde/SEAESP/ SES-AM, tendo em vista a resposta apresentada pelo município quanto à sua capacidade instalada, a existência de recurso já disponibilizado para execução do programa e a necessidade urgente de habilitação formal para viabilizar sua utilização em benefício da população; CONSIDERANDO o PROCESSO nº 01.01.017101.025121 / 2026 - 29 (SIGED) , que dispõe sobre a análise técnica referente à solicitação de habilitação de leitos de Unidade de Cuidados Intermediários Pediátricos (UCI Ped) no Hospital e Pronto-Socorro da Criança Zona Sul (HPSC Zona Sul), localizado no município de Manaus/AM, junto ao Ministério da Saúde, com a finalidade de ampliar e qualificar a assistência hospitalar especializada destinada à população pediátrica do Estado do Amazonas.
R E S O L V E: APROVAR A RESOLUÇÃO AD REFERENDUM , autorizada pelo Coordenador da CIB/AM, senhor Luis Saraiva Santos, que trata da solicitação da análise técnica para solicitação de habilitação de leitos de Unidade de Cuidados Pediátricos no HPSC Zona Sul no município de Manaus/AM. O Coordenador da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 048/2026 AD REFERENDUM, datada de 08 de julho 2026, nos termos do Decreto de 29 de maio de 2026.
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Coordenador da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
Protocolo 278893
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar- SEDUC
TERMO DE CONTRATO N ° 130/2026DATA DA ASSINATURA: 06.07.2026. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, o Senhor EDUARDO PANDURO CHOTA. OBJETO: O objeto do presente contrato de fornecimento é Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para cumprimento dos cardápios destinados aos alunos indígenas e de comunidades tradicionais da Rede Pública de Ensino do Estado do Amazonas, para atender ao cardápio escolar de 2026, destinado aos alunos matriculados na Rede Estadual de Ensino do Estado do Amazonas, com recursos repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, nas condições estabelecidas no Edital de Chamada Pública da Agricultura Familiar nº 04/2025-SEDUC/AM, de 18.07.2025, e seus anexos, que fazem parte do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição, sendo - fornecido para o Município de BENJAMIN CONSTANT/AM: (ID 141697) Banana, maçã (74 KG) ; (ID - 143913) Banana, ouro (138 KG) ; (ID - 143917) Banana, Pacovã (23 KG) ; (ID - 151041) Cebolinha (4 MAÇOS) ; (ID - 149274) Cheiro verde (10 MAÇOS) ; (ID - 141711) Tomate (32 KG) ; (ID - 151044) Limão (32 KG) ; (ID - 129277) Macaxeira (10 KG) ; (ID - 145031) Manga (37 KG) ; (ID - 143923) Melancia (31 KG) ; (ID - 143945) Milho verde (espiga) (7 KG) ; (ID - 145194) Ovo de galinha (610 UNID) e (ID - 142800) Farinha de mandioca, Tipo 01, amarela (81 KG) , em conformidade ao Memo. n° 146/2026-NAPER/ DELOG/SEDUC, Termo de Referência, Parecer n°. 1717/2026-ASSJUR e especificações das Notas de Empenho, documentos que constituem partes integrantes do presente ajuste. MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO , de acordo com o Art. 14, § 1° da Lei n°. 11.947, de 16 de junho de 2009, referente a CHAMADA PÚBLICA DA AGRICULTURA FAMILIAR Nº 04/2025-CCPAF/SEDUC. VALOR: R$ 4.857,77 (quatro mil oitocentos e cinqüenta e sete reais e setenta e sete centavos). PRAZO: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, sendo de 12 (doze) meses , com início na data de 06.07.2026 e encerramento em 06.07.2027 , prorrogável na forma da Lei nº 14.133/21. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101 ; Natureza de Despesa: 33903053 ; Programa de Trabalho: 12.361.3283.2768.0008 e 12.362.3283.2705.0008 ; Fonte de Recurso: 1.552.2520.0000.0000 , tendo sido emitidas em 22.06.2026 as Notas de Empenho n° 0004298 no valor de R$ 2.908 , 53 ( dois mil, novecentos e oito reais e cinquenta e três centavos), a NE n ° 0004299 no valor de R$ 1.949 , 24 ( um mil, novecentos e quarenta e nove reais e vinte e quatro centavos ). FUNDAMENTAÇÃO DO ATO: Processo Administrativo n ° . 01.01.028101.018571/2026-81.
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 278732 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 142/2022DATA DA ASSINATURA: 07.07.2026. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, a empresa ÂMBAR ENERGIA AMAZONAS S.A. OBJETO: O presente aditamento tem por objeto o acréscimo de, aproximadamente, 1,02 % e alteração da denominação social para ÂMBAR ENERGIA AMAZONAS S.A. , para dar continuidade ao fornecimento de energia elétrica, Grupo A de Alta Tensão na modalidade tarifária Verde e optante pela Tarifa do grupo B, para as Unidades Consumidoras (UC) da Rede de Ensino da Capital e do Interior desta Secretaria, considerando a necessidade de ajustar a QUANTIDADE DE DEMANDA CONTRATADA (KW) para as Unidades Consumidora (UC) das Escolas Estaduais e Prédios Administrativos, da capital e interior, da rede de Ensino da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, conforme Quadro I e II, deste Projeto Básico, em atendimento ao Memo. n°. 012/2026-GSERV, Projeto
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO