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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 08/07/2026 · pág. 37

DOEAM 08/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 08 de julho de 2026 19

PORTARIA N ° 075/2026 - SEDECTI

A Ordenadora de Despesas da SEDECTI , no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que o art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), no caso de outros serviços e compras; Considerando o Mapa Comparativo de Preços com a apresentação das 3 (três) propostas;

Considerando que a empresa vencedora E C de S Bulgarelli Ltda., é fornecedora do objeto da contratação;

Considerando que o preço constante da proposta apresentada pela empresa está compatível com os preços praticados no mercado;

Considerando a necessidade de contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de Serviço de certificação digital tipo A1 e A3 PJ e PF com e sem dispositivo de armazenamento;

Considerando a Dispensa de Licitação Eletrônica-DLE n° 0008/2026; e Considerando o Processo nº 01.01.016101.001664/2026-98-SIGED. Resolve:

I - Declarar dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21, e no art. 157, II, do Decreto Estadual nº 47.133/21, para a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de certificação digital, para atender as necessidades da SEDECTI, pela empresa E C de S Bulgarelli Ltda., inscrita no CNPJ nº 19.615.240/0001-29; e

II - Adjudicar os serviços licitados em questão pelo valor total de R$ 2.710,00 (dois mil, setecentos e dez reais).

ANA MARIA GOMES BESSA

Secretária Executiva

RATIFICO , nos termos do art. 72, inciso VIII, Parágrafo Único da Lei nº 14.133/21, a decisão supra, de acordo com as disposições acima citadas.

GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Protocolo 278757

Secretaria de Estado da Produção Rural - SEPROR

RESENHA Nº 14/2026 - GAB/SEPROR

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , autorizou o deslocamento dos servidores abaixo discriminados:

1. Júlio Cesar Nogueira da Silva - Moises Maia de Souza. Cargo: Colaborador. Período: 11/07/2026. Destino: Manacapuru. Objetivo: Participar do apoio na realização de entregas governamentais nos municípios de Manacapuru, referente a execução de ações e programas voltado ao fortalecimento da produção rural e apoio as comunidades locais. As atividades incluem a entrega de equipamentos, insumos e materiais destinados a produtores rurais e associações . 2. Júlio Cesar Nogueira da Silva - Carlos Breno Oliveira Damasceno. Cargo: Colaborador. Período: 18 e 19/07/2026. Destino: Itacoatiara. Objetivo: Participar do apoio na realização de entregas governamentais no município, referentes à execução de ações e programas voltados ao fortalecimento da produção rural e apoio as comunidades locais. As atividades incluem a entrega de equipamentos, insumos e materiais destinados a produtores rurais e associações. 3. Sammya Agra D ´ Angelo. Cargo: Colaborador. Período: 14/07 a 16/07/2026. Destino: Silves. Objetivo: Proceder a fiscalização dos equipamentos agrícolas no termo de Fomento 24/2025, firmado com Associação. 4. Thalis Camilo Lima. Cargo: Colaborador. Período: 04/08 a 07/08/2026. Destino: Itacoatiara. Objetivo: Apoio às atividades técnicas e administrativas relacionados às políticas públicas voltado ao setor primário, reuniões técnicas com gestores, servidores e representantes de órgãos parceiros.

RICELLI VIANA PONTES Secretário de Estado de Produção Rural

Protocolo 278875 PORTARIA Nº 171/2026 - GAB/SEPROR

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO O PRESCRITO NO ARTIGO 58, DA LEI Nº 1.762 DE 14 DE NOVEMBRO DE 1986 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas), e;

CONSIDERANDO A Certidão de Tempo de Contribuição; RESOLVE:

AVERBAR , em conformidade com a legislação vigente acima mencionada, em favor do servidor abaixo relacionado, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR, a Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS nº 20021050.1.00010/23-9 de: ULISSES EMILIANO SÁ FERREIRA - MATRICULA Nº 127.670-9 D

1. SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL Período 16/03/1990 a 03/05/1993. Tempo de Contribuição: 3 ano(s), 1 mês(es), 18 dia(s).

Tempo de Contribuição de 1.143 dias , correspondendo a 3 ano(s) 1 mês(es) e 18 dia(s).

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , em Manaus, 8 de julho de 2026.

RICELLI VIANA PONTES

Secretário de Estado de Produção Rural

Protocolo 278844 PORTARIA Nº 172/2026 - GAB/SEPROR

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , no uso de suas atribuições legais, e:

CONSIDERANDO que o art. 75, inc. IX da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 01.01.018101.000876/2026-83 - SEPROR;

RESOLVE:

I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório nos termos do art. 75, inciso IX, da Lei Federal nº 14.133/2021 e art.164, inciso IV do Decreto Estadual nº 47.133/2023 por meio da RDL nº 001/2026 - SEPROR, registrada no sistema e-Compras.AM, para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (ACESSO À INTERNET E REDE METROMAO) , pela empresa PRODAM PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A. , CNPJ: 04.407.920/0001-80 para atender às necessidades da Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR.

II - ADJUDICAR o objeto do registro de dispensa de licitação em questão pelo valor global de R$ 299.800,31 (duzentos e noventa e nove mil e oitocentos reais e trinta e um centavos).

AUTORIZO a decisão supra, nos termos do art. 151 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , em Manaus, 8 de julho de 2026.

RICELLI VIANA PONTES

Secretário de Estado de Produção Rural

Protocolo 278878

Centro de Serviços Compartilhados – CSC

PORTARIA Nº 69/2026 - CORR/CSC.

O CORREGEDOR DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS no uso de suas atribuições e competências consubstanciadas no Anexo I do Decreto n. 43.973, de 01 de junho de 2021, e, CONSIDERANDO ter havido a concessão do direito do Contraditório e da Ampla Defesa à empresa OSVALDO BIASE MARTINS - EPP (LIDER HOTEL II) , CNPJ nº 04.669.438 / 0001 - 18 , disposto no art. 5º da Constituição Federal de 1988, e; CONSIDERANDO o Relatório Final exarado pela Comissão Processante. RESOLVE ARQUIVAR o processo administrativo nº 01.01.013102.00004716.2021 - SIGED/CSC. CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE no Diário Oficial do Estado do Amazonas, em Manaus, 08 de julho de 2026.

CARLOS AUGUSTO LAURIA NORONHA

Corregedor - CSC

Protocolo 278784

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO