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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 08/07/2026 · pág. 39

DOEAM 08/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 08 de julho de 2026 21

atribuições estabelecidas no art. 58, § 2º, da Constituição do Estado do Amazonas de 1989, conforme o art. 8º combinado com o art. 10, inciso I, e art. 11, inciso IV, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, de acordo com as competências definidas no art. 5º, inciso I, e art. 6º, da Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio de 2.007, e que lhe confere o art. 16, inciso I, e art. 17, inciso IV, da Lei Delegada n.º 67, de 18 de maio de 2.007, resolve:

  1. ATRIBUIR O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE CURSO COM INCIDÊNCIA DE 30 % (trinta por cento) a serem calculados sobre a remuneração (SOLDO E GT) em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23 de dezembro de 2021, à seguinte servidora: LORENA COSTA PINTO , 244.072-5 B, com efeitos a contar de 1º/7/2026.
ERRATA DA PORTARIA/IPAAM/P/Nº 063/2026

Publicada no DOE Edição: 35.728 de 24 de junho de 2026 , pág. 18 , Poder Executivo - Seção II , referente à Fiscalização Técnica do Contrato nº 007/2026, celebrado entre o IPAAM e a empresa CARDOSO E VIANA LTDA. Onde se lê: a partir de 23 de junho de 2025; Leia-se: a partir de 23 de junho de 2026. GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM , em Manaus, 06 de julho de 2026.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 278749 CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

Protocolo 278777

RESENHA DA PORTARIA Nº 498/DP, 6 DE JULHO DE 2026 (PUBLICADA NO BG N ° 119, DE 06/07/2026)

Em cumprimento a decisão judicial relativo ao processo nº 009779787.2026.8.04.1000, assinada pelo Juiz de Direito CLÁUDIA MONTEIRO PEREIRA BATISTA, O CMT - G DO CBMAM , no uso das atribuições estabelecidas no art. 58, § 2º, da Constituição do Estado do Amazonas de 1989, conforme o art. 8º combinado com o art. 10, inciso I, e art. 11, inciso IV, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, de acordo com as competências definidas no art. 5º, inciso I, e art. 6º, da Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio de 2.007, e que lhe confere o art. 16, inciso I, e art. 17, inciso IV, da Lei Delegada n.º 67, de 18 de maio de 2.007, resolve:

  1. ATRIBUIR O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE CURSO COM INCIDÊNCIA DE 25 % (vinte e cinco por cento) a serem calculados sobre a remuneração (SOLDO E GT) em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23 de dezembro de 2021, ao seguinte servidor: HELIOENAY SOUZA PEREIRA , 269.551-0 A, com efeitos financeiros a contar de 14/1/2025.

Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM

PORTARIA Nº 397 / 2026 - GDP / IDAM - A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM , no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que prescreve a Lei nº 1.762 de 14/11/1986 (Estatuto dos Funcionários Públicos e Civis do Estado do Amazonas); RESOLVE: I - AVERBAR , a Certidão de Tempo de Contribuição/Serviço do servidor abaixo: - VASCO BENTO DOS SANTOS RIBEIRO - Matricula nº 050.211-1 E;- SEDECTI ; Período de: 1º/05/2022 a 31/12/2022 - 00 ano(s), 08 mês(es) e 05 dia(s); TOTALIZANDO : 245 dia(s), ou seja 00 ano(s), 08 mês(es) e 05 dia(s). II - DETERMINAR a Diretoria Administrativa - Financeira, os procedimentos necessários decorrentes desde ato. CERTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE . Gabinete do IDAM, em 03/07/2026.

ELIANE FERREIRA DA SILVA CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

Protocolo 278779

Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM

RESENHA Nº 046/2026

O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM , no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias , conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Gilmar Ribeiro da Costa - Assistente Ambiental, Barcelos-AM, 17/07 a 27/07/2026, realizar atividades de educação ambiental. 02.Maria do Carmo Neves dos Santos , Andreia Queiroz Sampaio - Analistas Ambientais, Maria Fernanda de Souza Silva - Colaboradora, Presidente Figueiredo-AM, 06/07 a 10/07/2026, realizar apoio e assessoria técnica. 03 de Julho de 2026.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

Protocolo 278746 EXTRATO/P/IPAAM Nº 168/2026

FAÇO SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que, nos termos do art. 24 da Lei Estadual nº 2.794/03, NOTIFICO os autuados abaixo relacionados de que foram lavrados os seguintes TERMOS DE EMBARGOS , em decorrência do descumprimento da legislação vigente, com o intuito de cessar a continuidade do dano ambiental e assegurar a preservação da área afetada.

01.01.030201.005698/2026-54 ; TEI-26.02.24-075932C-IPAAM; DESCONHECIDO; RC21_2026; n°00197/2026-IPAAM; S08°08’34,5150/ W64°06’40,4141; 16,088ha; Canutama/AM.

01.01.030201.005742/2026-26 ; TEI-26.02.12-115113X-IPAAM; DESCONHECIDO; RC02_2026; n°00167/2026-IPAAM; S08°57’01,0778/ W68°37’44,7500”; 1,1316ha; Boca do Acre/AM.

01.01.030201.003836/2026-60 ; TEI-26.02.04-135711L-IPAAM;

DESCONHECIDO; ST1285_2025; n°00119/2026-IPAAM; S03°19’12,0253/ W58°17’32,5101; 1,2733ha; Itacoatiara/AM.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 03 de julho de 2026.

Diretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas

Protocolo 278809

PORTARIA Nº 398/2026-GDP/IDAM

A Diretora Presidente do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM , no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 21, inciso IV e XII, da Lei Delegada nº. 123, de 31 de outubro de 2019 e demais normas aplicáveis; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e interesse público previstos no art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a necessidade de promover estudos técnicos destinados ao aperfeiçoamento da política de gestão de pessoas da Autarquia; CONSIDERANDO a importância da valorização dos servidores públicos, da modernização da estrutura de cargos, do desenvolvimento funcional e da compatibilização das carreiras com as atribuições institucionais da Autarquia; CONSIDERANDO que eventual instituição ou alteração de Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração depende de lei específica, observadas as normas constitucionais, a legislação orçamentária e fiscal, bem como a disponibilidade financeira do Estado; RESOLVE: Art. 1º Instituir Comissão Especial destinada à realização de estudos técnicos , diagnósticos e elaboração de proposta de Plano de Cargos , Carreiras e Remuneração - PCCR do IDAM.Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores: Presidente: AIRTON JOSÉ SCHNEIDER, Matrícula nº. 153.554-4-C; Membros: ANA CLÁUDIA GOMES MULLER BRAGA, Matrícula nº. 258.131-0A; WANDA LEMOS PAIXÃO NOGUEIRA, Matrícula nº. 242.146-1C e Representante Sindical: JOÃO ALMEIDA DE OLIVERA, CPF nº.027737672-68. Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado mediante justificativa fundamentada. Art. 4º A apresentação da proposta pela Comissão possui natureza exclusivamente técnica e consultiva, não gerando qualquer direito subjetivo aos servidores nem implicando criação de cargos, alteração remuneratória ou concessão de vantagens, cuja implementação dependerá de autorização governamental, disponibilidade orçamentária, observância da Lei de Responsabilidade Fiscal e aprovação por lei específica. Art. 5º. A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não ensejando remuneração adicional. Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Publique - se. Cumpra - se. GABINETE DA PRESIDENTE DO IDAM. Manaus/AM, 08 de julho de 2026.

ELIANE FERREIRA DA SILVA GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente<#E.G.B#278747#21#282257/>

Diretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas<#E.G.B#278817#21#282327/>

Protocolo 278747

Protocolo 278817

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO