DOEAM 02/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, quinta-feira, 02 de julho de 2026
(ALTERAÇÃO DA PARTE 2 DO ANEXO I DA LEI Nº 4.576, DE 09 DE ABRIL DE 2018, a contar de 1.º de novembro de 2026) SERVIÇO DE APOIO ESPECÍFICO À POLÍCIA CIVIL - NÍVEL SUPERIOR CARGOS: ANALISTA DE SISTEMA; ASSISTENTE SOCIAL; ENGENHEIRO; ESTATÍSTICO; PSICÓLOGO e TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR| REFERÊNCIA | REFERÊNCIAS (R$ | ) | |||
|---|---|---|---|---|---|
| A | B | C | D | E | |
| VENCIMENTO | 1.713,95 | 1.799,64 | 1.889,62 | 1.984,09 | 2.083,29 |
| GRAT. APOIO ESPECÍFICO À POLÍCIA CIVIL | 5.129,67 | 5.386,15 | 5.655,46 | 5.938,23 | 6.235,14 |
| TOTAL | 6.843,62 | 7.185,79 | 7.545,08 | 7.922,32 | 8.318,43 |
| REFERÊNCIA | REFERÊNCIAS (R$ | ) | |||
|---|---|---|---|---|---|
| A | B | C | D | E | |
| VENCIMENTO | 1.410,65 | 1.481,19 | 1.555,26 | 1.633,00 | 1.714,64 |
| GRAT. APOIO ESPECÍFICO À POLÍCIA CIVIL | 3.206,04 | 3.366,35 | 3.534,67 | 3.711,39 | 3.896,96 |
| TOTAL | 4.616,69 | 4.847,54 | 5.089,93 | 5.344,39 | 5.611,60 |
CARGOS: AUXILIAR ADMINISTRATIVO; AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS; AUXILIAR OPERACIONAL; MOTORISTA; PADIOLEIRO e VIGIA
| REFERÊNCIA | REFERÊNCIAS(R$ | ) | |||
|---|---|---|---|---|---|
| A | B | C | D | E | |
| VENCIMENTO | 1.218,30 | 1.279,21 | 1.343,17 | 1.410,33 | 1.480,85 |
| GRAT. APOIO ESPECÍFICO À POLÍCIA CIVIL | 1.667,15 | 1.750,50 | 1.838,02 | 1.929,93 | 2.026,41 |
| TOTAL | 2.885,45 | 3.029,71 | 3.181,19 | 3.340,26 | 3.507,26 |
Protocolo 278258
LEI N.º 8.442, DE 02 DE JULHO DE 2026ALTERA , na forma que especifica, a remuneração dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado do Amazonas, constante da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica estabelecido para os militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas o percentual total de revisão de 4,14% (quatro inteiros e quatorze centésimos percentuais), a contar de 1.º de novembro de 2026, referente à data base de 2026.
Parágrafo único. Em razão do disposto no caput deste artigo, os Anexos I e II da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, relativos às tabelas de remuneração e de compensação orgânica e atividade técnica dos militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária específica consignada no Orçamento do Poder Executivo para a Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observado o disposto no artigo 1.º.
►
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO I – POLÍCIA MILITAR E CORPO DE BOMBEIROS MILITAR (ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI N.º 3.725, DE 19 DE MARÇO DE 2012, a contar de 1.º de novembro de 2026) TABELA DE REMUNERAÇÃO TABELA DE REMUNERAÇÃO (R$)| PATENTE | SOLDO | GRATIFICAÇÃO DE TROPA |
GAMS LEI Nº 4.060/2014 |
TOTAL |
|---|---|---|---|---|
| CORONEL | 13.283,63 | 14.194,27 | 11.390,16 | 38.868,06 |
| TENENTE CORONEL | 12.201,51 | 12.803,37 | 8.949,40 | 33.954,27 |
| MAJOR | 10.514,42 | 11.467,86 | 8.135,82 | 30.118,10 |
| CAPITÃO | 9.770,34 | 9.738,97 | 0,00 | 19.509,32 |
| 1.ºTENENTE | 8.941,29 | 8.644,55 | 0,00 | 17.585,84 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO