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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 02/07/2026 · pág. 5

DOEAM 02/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 02 de julho de 2026 5

2.ºTENENTE 7.989,89 7.397,72 0,00 15.387,61
ASPIRANTE A OFICIAL 6.371,10 5.444,41 0,00 11.815,51
ALUNO OFICIAL 4 3.541,92 5.402,81 0,00 8.944,73
ALUNO OFICIAL 3 3.528,02 5.389,00 0,00 8.917,02
ALUNO OFICIAL 2 3.514,20 5.381,40 0,00 8.895,61
ALUNO OFICIAL 1 3.500,34 5.361,28 0,00 8.861,63
SUBTENENTE 5.932,35 5.333,59 0,00 11.265,94
1.ºSARGENTO 5.292,70 4.599,36 0,00 9.892,06
2.ºSARGENTO 5.184,17 4.433,10 0,00 9.617,28
3.ºSARGENTO 5.103,34 4.239,14 0,00 9.342,48
CABO 4.939,67 2.754,10 0,00 7.693,77
SOLDADO 3.701,80 2.260,90 0,00 5.962,70
ALUNO SOLDADO 2.035,99 1.243,50 0,00 3.279,49
ANEXO II – POLÍCIA MILITAR E CORPO DE BOMBEIROS MILITAR (ALTERAÇÃO DO ANEXO II DA LEI N.º 3.725, DE 19 DE MARÇO DE 2012, a contar de 1.º de novembro de 2026) TABELA DE INDENIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA E ATIVIDADE TÉCNICA DOS MILITARES – POLÍCIA MILITAR E CORPO DE BOMBEIROS
PATENTE Motorista Motorista Motorista T
Motorista
CD e E
ABELA D
Téc.
Raio X
E INDENIZA
Téc. Lab.
Anal Clin
ÇÃO DE C

Mec. De
Autos e
OMPENSA
Mot.
Fluvial
ÇÃO ORG

Op.
Explosi-
ÂNICA (R$
Op. Tático
)

Trip. Op.
Aeronave

(Pil. E Co-
Piloto de
Mec. De
Avionicos
e
Mergu-
lhador
A 620 B 621 A/B 622 ,
623

624
. .
625

Marítimos
626


627

vista
628
629
630

Aeronave)
631


Aeronaves
632

633
CORONEL 290,62 581,27 581,27 775,02 290,62 193,76 290,62 232,50 387,50 193,76 387,50 581,27 387,50 387,50
TENENTE
CORONEL
280,75 561,50 561,50 748,66 280,75 187,17 280,75 224,60 374,33 187,17 374,33 561,50 374,33 374,33
MAJOR 270,85 541,73 541,73 722,29 270,85 180,58 270,85 216,68 361,15 180,58 361,15 541,73 361,15 361,15
CAPITÃO 260,99 521,96 521,96 695,96 260,99 173,99 260,99 208,79 347,97 173,99 347,97 521,96 347,97 347,97
1.ºTENENTE 249,12 498,23 498,23 664,31 249,12 166,08 249,12 199,28 332,14 166,08 332,14 498,23 332,14 332,14
2.ºTENENTE 235,55 490,33 490,33 653,78 235,55 163,45 235,55 196,12 326,87 163,45 326,87 490,33 326,87 326,87
ASPIRANTE A
OFICIAL
237,26 474,49 474,49 632,67 237,26 158,16 237,26 189,81 316,34 158,16 316,34 474,49 316,34 316,34
ALUNO
OFICIAL 4
217,49 434,95 434,95 579,95 217,49 144,97 217,49 173,99 289,98 144,97 289,98 434,95 289,98 289,98
ALUNO
OFICIAL 3
207,06 431,00 431,00 574,67 207,06 143,67 207,06 172,39 287,33 143,67 287,33 431,00 287,33 287,33
ALUNO
OFICIAL 2
213,53 427,05 427,05 569,42 213,53 142,35 213,53 170,82 284,70 142,35 284,70 427,05 284,70 284,70
ALUNO
OFICIAL 1
203,26 423,09 423,09 564,14 203,26 141,03 203,26 169,25 282,06 141,03 282,06 423,09 282,06 282,06
SUBTENENTE 205,63 411,24 411,24 548,32 205,63 137,07 205,63 164,49 274,17 137,07 274,17 411,24 274,17 274,17
1.ºSARGENTO 197,71 395,43 395,43 527,23 197,71 131,79 197,71 158,19 263,61 131,79 263,61 395,43 263,61 263,61
2.ºSARGENTO 193,76 387,50 387,50 516,69 193,76 129,16 193,76 155,01 258,34 129,16 258,34 387,50 258,34 258,34
3.ºSARGENTO 189,80 379,61 379,61 506,14 189,81 126,52 189,81 151,86 253,06 126,52 253,06 379,61 253,06 253,06
CABO 183,87 367,74 367,74 490,31 183,87 122,56 183,87 147,10 245,17 122,56 245,17 367,74 245,17 245,17
SOLDADO 179,91 359,83 359,83 479,79 179,91 119,94 179,91 143,95 239,90 119,94 239,90 359,83 239,90
Protoco
239,90
lo 278259
LEI N.º 8.443, DE 02 DE JULHO DE 2026

ALTERA , na forma que especifica, a remuneração dos servidores do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN e dá outras providências.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica estabelecido, a partir de 1.º de outubro de 2025, para os servidores do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN, o percentual de revisão de 4,14% (quatro inteiros e quatorze centésimos percentuais), referente à data base de 2024.

Parágrafo único. Em razão do disposto no caput deste artigo, o Anexo II da Lei n.º 5.722, de 6 de dezembro de 2021, relativo à tabela de remuneração do DETRAN, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 2.º Respeitadas as datas para concessão dos efeitos financeiros indicados, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LUIZ ALBERTO CARIJÓ DE GOSZTONYI Secretário de Governo

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO