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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 02/07/2026 · pág. 21

DOEAM 02/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 02 de julho de 2026 21

monocrático, a fim de determinar a progressão de CARLOS ALBERTO CASTRO BARROS , para a Classe B, Referência 4;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 01726/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 0188/2026 - GDP/FUHAM, do Diretor-Presidente da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “ALFREDO DA MATTA” - FUHAM;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008320/2026-76,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o servidor CARLOS ALBERTO CASTRO BARROS , Matrícula n.º 123.264-9B, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “ALFREDO DA MATTA” - FUHAM, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAME
NTO P
PRO
OR PROGRE
MOÇÃO VER
SSÃO HO
TICAL
RIZON
TAL E
SITUAÇÃO ANTERI OR SITUA ÇÃO ATUA L A CONTAR
CARGO
CLASSE
REF. CARGO CLASSE REF.
Enfermeiro
A
3 Enfermeiro A 4 24/12/2011
4 B 1 24/12/2013
B 1 2 24/12/2015
2 3 24/12/2017
3 4 24/12/2019

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 278281

horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQU
ADRAME
NTO
POR PROGRESS
ÃO HORI
ZONT AL
SITUAÇÃO ANTERIO R SITUAÇÃ O ATUAL A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Técnico
(Administração)
A 1 Técnico
(Administração)
A 2 28/05/2024

Art. 2 .º Ressalvado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 278282 DECRETO Nº 54.586, DE 02 DE JULHO DE 2026

APROVA o Regimento Interno da Auditoria Tributária de Primeira Instância Administrativa da Secretaria de Estado da Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de instituir o regimento da Auditoria Tributária de Primeira Instância Administrativa da Secretaria de Estado da Fazenda, nos termos da Lei Complementar n.º 281, de 29 de dezembro de 2025, que altera o Código Tributário do Estado do Amazonas, instituído pela Lei Complementar n.º 19, de 29 de dezembro de 1997;

CONSIDERANDO a autorização estabelecida no artigo 6.º da Lei Complementar n.º 281, de 29 de dezembro de 2025,

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1239/2026-GSEFAZ, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.192341/2026-79,

DECRETA:

Art. 1.º Fica aprovado o Regimento Interno da Auditoria Tributária de Primeira Instância Administrativa da Secretaria de Estado da Fazenda, na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de julho de 2026.

DECRETO Nº 54.585, DE 02 DE JULHO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Ação Ordinária n.º 0196052-17.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente a pretensão deduzida na inicial, para determinar a promoção de FRANCISCO THIAGO ROSALINO BANDEIRA , à Classe A, Referência 2; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 02231/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 152/2026-ASSJUR/GFHAJ, do Diretor-Presidente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009908/2026-47,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o servidor FRANCISCO THIAGO ROSALINO BANDEIRA , Matrícula n.º 248.639-3A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, a título de progressão

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DA AUDITORIA TRIBUTÁRIA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO AMAZONAS CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Seção I Da Finalidade

Art. 1.º Este Regimento Interno disciplina a organização, a competência e o funcionamento da Auditoria Tributária de Primeira Instância Administrativa, órgão integrante da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas – SEFAZ, responsável pelo julgamento

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO