DOEAM 02/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 02 de julho de 2026 21
monocrático, a fim de determinar a progressão de CARLOS ALBERTO CASTRO BARROS , para a Classe B, Referência 4;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 01726/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 0188/2026 - GDP/FUHAM, do Diretor-Presidente da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “ALFREDO DA MATTA” - FUHAM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008320/2026-76,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido o servidor CARLOS ALBERTO CASTRO BARROS , Matrícula n.º 123.264-9B, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “ALFREDO DA MATTA” - FUHAM, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAME |
NTO P PRO |
OR PROGRE MOÇÃO VER |
SSÃO HO TICAL |
RIZON |
TAL E |
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO ANTERI | OR | SITUA | ÇÃO ATUA | L | A CONTAR |
| CARGO CLASSE |
REF. | CARGO | CLASSE | REF. | |
| Enfermeiro A |
3 | Enfermeiro | A | 4 | 24/12/2011 |
| 4 | B | 1 | 24/12/2013 | ||
| B | 1 | 2 | 24/12/2015 | ||
| 2 | 3 | 24/12/2017 | |||
| 3 | 4 | 24/12/2019 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 278281horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQU |
ADRAME |
NTO |
POR PROGRESS |
ÃO HORI |
ZONT | AL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO | ANTERIO | R | SITUAÇÃ | O ATUAL | A CONTAR | |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Técnico (Administração) |
A | 1 | Técnico (Administração) |
A | 2 | 28/05/2024 |
Art. 2 .º Ressalvado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 278282 DECRETO Nº 54.586, DE 02 DE JULHO DE 2026APROVA o Regimento Interno da Auditoria Tributária de Primeira Instância Administrativa da Secretaria de Estado da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de instituir o regimento da Auditoria Tributária de Primeira Instância Administrativa da Secretaria de Estado da Fazenda, nos termos da Lei Complementar n.º 281, de 29 de dezembro de 2025, que altera o Código Tributário do Estado do Amazonas, instituído pela Lei Complementar n.º 19, de 29 de dezembro de 1997;
CONSIDERANDO a autorização estabelecida no artigo 6.º da Lei Complementar n.º 281, de 29 de dezembro de 2025,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1239/2026-GSEFAZ, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.192341/2026-79,
DECRETA:Art. 1.º Fica aprovado o Regimento Interno da Auditoria Tributária de Primeira Instância Administrativa da Secretaria de Estado da Fazenda, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de julho de 2026.
DECRETO Nº 54.585, DE 02 DE JULHO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Ação Ordinária n.º 0196052-17.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente a pretensão deduzida na inicial, para determinar a promoção de FRANCISCO THIAGO ROSALINO BANDEIRA , à Classe A, Referência 2; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 02231/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 152/2026-ASSJUR/GFHAJ, do Diretor-Presidente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009908/2026-47,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido o servidor FRANCISCO THIAGO ROSALINO BANDEIRA , Matrícula n.º 248.639-3A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, a título de progressão
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DA AUDITORIA TRIBUTÁRIA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO AMAZONAS CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Seção I Da FinalidadeArt. 1.º Este Regimento Interno disciplina a organização, a competência e o funcionamento da Auditoria Tributária de Primeira Instância Administrativa, órgão integrante da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas – SEFAZ, responsável pelo julgamento
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO