DOEAM 02/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 02 de julho de 2026 5
serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos; CONSIDERANDO o PARECER REFERENCIAL N.º 020 / 2025 - PGE / AM e o PARECER Nº 620/2026-DJUR/CSC ; CONSIDERANDO , finalmente o que consta no Processo nº 01.01.017101.022790/2026-49.
RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV, da Lei nº 14.133/21, para contratação por credenciamento, de pessoa jurídica especializada de direito privado, com ou sem fins lucrativos, interessadas em realizar serviços de DIAGNÓSTICO EM LABORATÓRIO CLÍNICO E CITOPATOLOGIA para procedimentos de média e alta complexidade previstas na Tabela SUS, visando ampliar o acesso e qualificar a assistência no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado do Amazonas. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor CLINILAB CLÍNICA LABORATORIAL E BIOLÓGICA LTDA CNPJ 07.474.293/0001-98, pelo valor global de R$ 5.344.840 , 20 (Cinco milhões , trezentos e quarenta e quatro mil , oitocentos e quarenta reais e vinte centavos). À consideração da Secretária de Estado de Saúde - SES. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS , Manaus, 01 de julho de 2026.
PEDRO GUILHERME GIOIA DE MORAES Ordenador de Despesas
RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 151 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE - GAB / SES - AM . Manaus, 01 de julho de 2026.
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
Protocolo 277945 PORTARIA Nº 0527/2026 - SEAGA/GAB/SES-AMO ORDENADOR DE DESPESAS DA SES - AM , no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o art. 74, IV, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação quando houver contratação por meio de credenciamento; CONSIDERANDO o resultado do Edital de Credenciamento nº 004/2026 publicado no Diário Oficial do Estado, em 04/05/2026, credenciando empresa PONTESCLIN CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA LTDA, conforme publicação da homologação do certame no DOE, de 17/06/26, por haver cumprido as exigências do edital supracitado; CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, estando apto nos termos do referido Edital; CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos; CONSIDERANDO o PARECER REFERENCIAL Nº 020 / 2025 - PGE / AM e o PARECER Nº 626/2026-DJUR/CSC ; CONSIDERANDO , finalmente o que consta no Processo nº 01.01.017101.022696/2026-90.
RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV, da Lei nº 14.133/21, para contratação por credenciamento, de pessoa jurídica especializada de direito privado, com ou sem fins lucrativos, interessadas em realizar serviços de DIAGNÓSTICO EM LABORATÓRIO CLÍNICO E CITOPATOLOGIA para procedimentos de média e alta complexidade previstas na Tabela SUS, visando ampliar o acesso e qualificar a assistência no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado do Amazonas; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor PONTESCLIN CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA LTDA , CNPJ 84.658.186/0001-60, pelo valor global de R$ 5.343.604 , 80 (cinco milhões, trezentos e quarenta e três mil, seiscentos e quatro reais e oitenta centavos); À consideração da Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA SES - AM. Manaus, 02 de julho de 2026.
contar de 11 / 06 / 2026 a 27 / 08 / 2026 , para cumprimento do Cronograma de Desembolso sem acréscimo de valor”; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.01.017101.018830 / 2025 - 77 - SES - AM. Manaus, 01 de julho de 2026.
PEDRO GUILHERME GIOIA DE MORAESSecretário Executivo
Protocolo 277956 PORTARIA Nº 522/2026 - SEAGA/GAB/SES-AMO ORDENADOR DE DESPESAS DA SES , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 74, IV, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação quando houver contratação por meio de credenciamento; CONSIDERANDO o resultado do Edital de Credenciamento N.º 004/2026 publicado no Diário Oficial do Estado em 04/05/2026, credenciando empresa SANTA EDWIGES DIAGNOSTICOS LTDA, conforme publicação da homologação do certame no DOE de 17/06/26, por haver cumprido as exigências do edital supracitado; CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, estando apto nos termos do referido Edital; CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos; CONSIDERANDO o PARECER REFERENCIAL N.º 020 / 2025 - PGE / AM e o PARECER Nº 618/2026-DJUR/ CSC ; CONSIDERANDO , finalmente o que consta no Processo nº 01.01.017101.022697/2026-34. RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV, da Lei nº 14.133/21, para contratação por credenciamento, de pessoa jurídica especializada de direito privado, com ou sem fins lucrativos, interessadas em realizar serviços de DIAGNÓSTICO EM LABORATÓRIO CLÍNICO E CITOPATOLOGIA para procedimentos de média e alta complexidade previstas na Tabela SUS, visando ampliar o acesso e qualificar a assistência no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado do Amazonas. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor SANTA EDWIGES DIAGNOSTICOS LTDA CNPJ 10.839.582/0001-58, pelo valor global de R$ 2.893.195 , 80 (Dois milhões , oitocentos e noventa e três mil , cento e noventa e cinco reais e oitenta centavos). CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS. Manaus, 01 de julho de 2026.
PEDRO GUILHERME GIOIA DE MORAESOrdenador de Despesas
RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 151 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE - GAB / SES - AM . Manaus, 01 de julho de 2026.
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
Protocolo 277959 PORTARIA CONJUNTA Nº 002/2026 - GAB/SES/CADAO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e o DIRETOR - PRESIDENTE DA COMPANHIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas. CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 3.663, de 30 de dezembro de 2008; CONSIDERANDO o que determina o art. 16, do Decreto Estadual nº 45.238, de 23 de fevereiro de 2022; CONSIDERANDO a obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal; CONSIDERANDO o que consta no Processo SIGED n.º 01.01.014501.000038/2024-18.
RESOLVEM:PEDRO GUILHERME GIOIA DE MORAES Ordenador de Despesas
RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 151 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2021. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE - GAB / SES - AM . Manaus, 02 de julho de 2026.
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
Protocolo 277946
APOSTILAQue se faz ao Termo de Fomento nº 046 / 2025 - SES-AM, celebrado entre o Estado do Amazonas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES - AM e o INSTITUTO DE MÃOS DADAS COM O AMAZONAS , para prorrogação de prazo, conforme Parágrafo Único do art. 55 da Lei nº 13.019/2014: “O presente APOSTILAMENTO tem por objeto prorrogar a vigência do TERMO DE FOMENTO por mais 78 (setenta e oito) dias , a
Art. 1º - ALTERAR a PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2024-GAB/SES-GAB/ CADA , publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas no dia 09 de agosto de 2024, que instituiu a COMISSÃO DE SELEÇÃO PARA ANÁLISE, PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO DO PMI SES (CCP-PMI-SES), para elaboração e apresentação de estudos técnicos de modelagem econômico-financeira, jurídico-institucional e técnico-operacional, para fins de subsidiar Secretaria de Estado de Saúde - SES na estruturação de concessão da prestação de serviços públicos de saúde, para a construção, Implantação, Operação, Manutenção e Gestão do Centro de Diagnóstico e Telessaúde (CDT), Implantação, Implementação, Operação, Manutenção e Gestão de Centros de Diagnóstico e Telessaúde Regionais (CDTR) e Núcleos de Apoio Diagnóstico de Telessaúde (NADT), integrados à Rede Assistencial de Saúde do Estado do Amazonas, e a PORTARIA CONJUNTA Nº 002/2024-GAB/SES-GAB/CADA , publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas no dia 06 de novembro de 2024, que dispensou servidores da função de membros da CCP-PMI-SES. Art. 2º - DESIGNAR para nova composição da CCP-PMI-SES os representantes das entidades a seguir relacionados:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO