DOEAM 02/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
22 Manaus, quinta-feira, 02 de julho de 2026
CONSIDERANDO , o disposto no Decreto nº 28.020 de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre o procedimento e os critérios para concessão da Gratificação da Atividade Técnico-Administrativa - GATA aos servidores do poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento em comissão; CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa prevista na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento em comissão;
RESOLVE:Art. 1º ATRIBUIR , a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa - GATA aos servidores do poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento em comissão, conforme abaixo especificado nos valores fixados para os respectivos níveis da tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008.
| Nome | Cargo | Nível | A Contar |
|---|---|---|---|
| ETHEL MARINHO IRIGARAY |
ASSESSOR II, AD-2 |
14 |
01/05/2026 |
| Cientifque-se, pub | lique-se e cumpra- | se. |
EDGAR DUARTE NOGUEIRA Secretário de Estado de Proteção Animal
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
outubro de 2008, dos servidores do poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento em comissão;
RESOLVE:Art. 1º ATRIBUIR , a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa - GATA aos servidores do poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento em comissão, conforme abaixo especificado nos valores fixados para os respectivos níveis da tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008.
| Nome | Cargo | Nível | A Contar |
|---|---|---|---|
| JOHNAS CAUAN LIMA MAQUINE |
ASSESSOR I, AD-1 |
15 |
01/04/2026 |
| Cientifque-se, publ | ique-se e cumpra- | se. | |
| EDGAR DUAR Secretário de Estad |
TE NOGUEIRA o de Proteção Ani |
mal |
Secretário de Estado de Administração e Gestão
| Protocolo 277985 |
|---|
Protocolo 277978
PORTARIA Nº 118/2026 - DAF/JUCEA PORTARIA Nº 048/2026 - SEPETA SECRETÁRIA DE ESTADO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO ANIMAL- SEPET , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a edição a da Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão de Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa - GATA dos servidores do poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento em comissão;
CONSIDERANDO , o disposto no Decreto nº 28.020 de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre o procedimento e os critérios para concessão da Gratificação da Atividade Técnico-Administrativa - GATA aos servidores do poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento em comissão; CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa prevista na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento em comissão; RESOLVE:
Art. 1º ATRIBUIR , a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa - GATA aos servidores do poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento em comissão, conforme abaixo especificado nos valores fixados para os respectivos níveis da tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008.
| Nome | Cargo | Nível | A Contar |
|---|---|---|---|
| JÉSSICA BRENDA DE PAULA AMORIM DANTAS |
CHEFE DE DEPA- RATAMENTO,AD-1 |
15 |
01/04/2026 |
| Cientifque-se, p | ublique-se e cumpra-s | e. |
EDGAR DUARTE NOGUEIRA Secretário de Estado de Proteção Animal ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
O DIRETOR ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - JUCEA , no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei e, CONSIDERANDO que o art. 74, I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que a ÂMBAR ENERGIA AMAZONAS S/A é detentora de exclusividade legal para a prestação dos serviços públicos de distribuição e fornecimento de energia elétrica no Estado do Amazonas, circunstância que caracteriza a inviabilidade de competição para sua contratação, em razão da inexistência de alternativa apta a executar o referido objeto na respectiva área de concessão; CONSIDERANDO a necessidade de contratação de serviços de fornecimento de energia elétrica para atendimento das unidades consumidoras da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA; CONSIDERANDO que a contratação observa os princípios da legalidade, eficiência, continuidade do serviço público e economicidade previstos na Lei nº 14.133/2021; CONSIDERANDO , por fim, o que consta do Processo nº 01.05.016201.000656/2026-48 - JUCEA. RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, I, da Lei Federal nº 14.133/21, para contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços de distribuição e fornecimento de energia elétrica para atender as necessidades da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa ÂMBAR ENERGIA AMAZONAS S / A , CNPJ nº 02.341.467/0001-20, pelo valor global de R$ 97.080 , 00 (noventa e sete mil e oitenta reais) . À consideração do Senhor Presidente da JUCEA para ratificação. GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVOFINANCEIRO DA JUCEA, em Manaus, 01 de julho de 2026.
LUIZ EDUARDO DA SILVA BRAGA FILHO Diretor Administrativo-FinanceiroRATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 74, I, da Lei Federal nº 14.133/21, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - JUCEA, em Manaus/AM, 01 de julho de 2026.
| Protocolo 277983 |
|---|
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO ANIMAL- SEPET , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a edição a da Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão de Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa - GATA dos servidores do poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento em comissão; CONSIDERANDO , o disposto no Decreto nº 28.020 de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre o procedimento e os critérios para concessão da Gratificação da Atividade Técnico-Administrativa - GATA aos servidores do poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento em comissão; CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa prevista na Lei nº 3.301 de 08 de
Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas
Protocolo 277813
PORTARIA Nº 120/2026 - GABPRES/JUCEACONSIDERANDO a necessidade de dar seguimento aos procedimentos necessários ao cumprimento do Decreto nº 53.964, de 30 de junho de 2025, que instituiu o Grupo de Trabalho no âmbito da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA; RESOLVE: Art. 1º DISPENSAR , a contar de 1º de junho de 2026, a servidora LYCIA FABIOLA SANTOS DE ANDRADE da função de Membro Operacional Tipo II, Nível 13, do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 53.964, de 30 de junho de 2025. Art. 2º DESIGNAR , em substituição, a contar de 1º de julho de 2026, a servidora LORENA ALENCAR MACHADO DA SILVA para exercer a função de Membro Operacional Tipo II, Nível 13, do referido Grupo de Trabalho. Art. 3º
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO