Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 02/07/2026 · pág. 74

DOEAM 02/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

24 Manaus, quinta-feira, 02 de julho de 2026

reais e vinte e sete centavos) com programação de desembolso mensal no valor de R$ 117.194,60 (cento e dezessete mil cento e noventa e quatro reais e sessenta centavos). Manaus/AM, 02 de julho de 2026.

SIDILANDE PICANÇO FERREIRA Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas Protocolo 277843

ESPÉCIE: Acordo de Cooperação n.º 042/2026. DATA DA ASSINATURA : 23/06/2026. PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM E INSTITUTO SOCIAL AJUDAR E +. OBJETO : Conjugação de recursos técnicos dos partícipes, para execução de cursos de qualificação profissional do PROJETO CETAM NO TERCEIRO SETOR , conforme plano de oferta apresentado e aprovado pelo Cetam e de acordo com a disponibilidade orçamentária, com o fim de que sejam realizados nas dependências do INSTITUTO SOCIAL AJUDAR E +, em concordância com o Plano de Trabalho. VIGÊNCIA: 23/06/2026 a 31/12/2026. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo n.º 01.01.028201.001083/2026-07 - CETAM. Manaus/AM, 02 de julho de 2026.

SIDILANDE PICANÇO FERREIRA Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas Protocolo 277845

ESPÉCIE: Acordo de Cooperação n.º 035/2026. DATA DA ASSINATURA : 25/06/2026. PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM E INSTITUTO JORGE EDSON BARBOSA. OBJETO : conjugação de recursos técnicos dos partícipes, para execução de cursos de qualificação profissional do PROJETO CETAM NO TERCEIRO SETOR , conforme plano de oferta apresentado e aprovado pelo Cetam e de acordo com a disponibilidade orçamentária, com o fim de que sejam realizados nas dependências do INSTITUTO JORGE EDSON BARBOSA , em concordância com o Plano de Trabalho. VIGÊNCIA: 25/06/2026 a 31/12/2026. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo n.º 01.01.028201.001171/2026-09 - CETAM. Manaus/AM, 02 de julho de 2026.

SIDILANDE PICANÇO FERREIRA Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas Protocolo 277849

ESPÉCIE: Acordo de Cooperação n.º 038/2026. DATA DA ASSINATURA : 22/06/2026. PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM E INSTITUTO CORAÇÃO GENEROSO. OBJETO : Conjugação de recursos técnicos dos partícipes, para execução de cursos de qualificação profissional do PROJETO CETAM NO TERCEIRO SETOR , conforme plano de oferta apresentado e aprovado pelo Cetam e de acordo com a disponibilidade orçamentária, com o fim de que sejam realizados nas dependências do INSTITUTO CORAÇÃO GENEROSO , em concordância com o Plano de Trabalho. VIGÊNCIA: 22/06/2026 a 31/12/2026. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo n.º 01.01.028201.000382/2026-24 - CETAM. Manaus/AM, 02 de julho de 2026.

SIDILANDE PICANÇO FERREIRA

Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas

Protocolo 277851 PORTARIA N.º 0086/2026-GDP/CETAM

Institui a Governança Interna do Programa Juros por Educação no âmbito do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - Cetam, estabelece diretrizes para planejamento, execução, monitoramento, controle, gestão de riscos, inovação, permanência e êxito das ofertas de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, e dá outras providências.

O DIRETOR - PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM , no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela legislação vigente,

Considerando a Constituição Federal de 1988, especialmente os arts. 205 a 214, que tratam dos fundamentos do direito à educação e da organização da educação nacional;

Considerando a Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), em especial os arts. 36-A a 36-D e 39 a 42, que disciplinam a Educação Profissional e Tecnológica; Considerando que a Educação Profissional Técnica de Nível Médio poderá ser desenvolvida de forma articulada com o Ensino Médio, observadas as formas previstas na Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Decreto n.º 5.154, de 23 de julho de 2004, e nas Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica;

Considerando o Decreto n.º 5.154, de 23 de julho de 2004, que regulamenta o § 2º do art. 36 e os arts. 39 a 41 da Lei n.º 9.394/1996, e disciplina as formas de articulação da Educação Profissional Técnica de Nível Médio; Considerando a Lei n.º 2.816, de 24 de julho de 2003, que institui o Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - Cetam;

Considerando a Resolução CNE/CP n.º 1, de 5 de janeiro de 2021, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica;

Considerando a Lei n.º 14.945, de 31 de julho de 2024, que altera a Lei n.º 9.394/1996 para definir diretrizes para o ensino médio, estabelecendo, entre outras medidas, a articulação da formação técnica e profissional com a formação geral básica;

Considerando a Resolução CNE/CEB N.º 2, de 13 de novembro de 2024, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio - DCNEM, em cujo Capítulo I, Seção II, Subseção II, estabelece critérios específicos para a oferta do Itinerário de Formação Técnica e Profissional; Considerando o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos - CNCT, atualmente em sua 4ª edição, aprovado pela Resolução CNE/CEB n.º 2, de 15 de dezembro de 2020, como instrumento de referência para a organização e orientação da oferta de cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio;

Considerando a Lei Complementar Federal n.º 212, de 13 de janeiro de 2025, que institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (PROPAG);

Considerando o Decreto Federal n.º 12.433, de 14 de abril de 2025, que regulamenta a Lei Complementar Federal n.º 212/2025 e dispõe sobre o Programa Juros por Educação;

Considerando a Lei n.º 7.977, de 15 de dezembro de 2025, que autoriza o Poder Executivo do Estado do Amazonas a aderir ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (PROPAG), bem como realizar investimentos decorrentes do Programa;

Considerando o Plano de Aplicação do Programa Juros por Educação do Estado do Amazonas - Cetam; e

Considerando o Termo de Cooperação Técnica n.º 01/2023, celebrado entre o CETAM e a SEDUC/AM.

Considerando a necessidade de organizar, no âmbito interno do Cetam, fluxos de governança, planejamento, execução, monitoramento, controle documental, gestão de riscos e avaliação das ações vinculadas ao Programa Juros por Educação;

RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Instituir a Governança Interna do Programa Juros por Educação no âmbito do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - Cetam, com a finalidade de organizar o planejamento, a execução, o acompanhamento, o monitoramento, o controle, a avaliação e a melhoria contínua das ações vinculadas ao referido Programa.

Art. 2º Esta Portaria aplica-se às ações, projetos, ofertas, turmas, cursos, atividades pedagógicas, administrativas, tecnológicas, acadêmicas, financeiras e de monitoramento desenvolvidas pelo Cetam no âmbito do Programa Juros por Educação.

Art. 3º Esta Portaria não substitui portarias conjuntas, termos de cooperação, planos de trabalho, editais, chamadas, apêndices, instrumentos de pactuação ou demais atos administrativos necessários à execução das ofertas vinculadas ao Programa Juros por Educação, devendo ser aplicada de forma complementar aos referidos instrumentos.

Art. 4º Para os fins desta Portaria, considera-se:

I - Programa Juros por Educação: iniciativa vinculada ao PROPAG, voltada à expansão, manutenção e qualificação da Educação Profissional Técnica de Nível Médio;

II - Governança Interna: conjunto de diretrizes, responsabilidades, fluxos, instrumentos, indicadores e mecanismos de controle destinados à condução eficiente, transparente e integrada das ações do Programa no âmbito do Cetam;

III - Oferta vinculada ao Programa: curso, turma ou ação de Educação Profissional Técnica de Nível Médio planejada, executada, monitorada ou acompanhada pelo Cetam no âmbito do Juros por Educação;

IV - Comitê Gestor: instância colegiada de natureza consultiva, propositiva, técnica e de acompanhamento estratégico, instituída por portaria própria, destinada a assessorar a Presidência do Cetam e apoiar a governança das ações vinculadas ao Programa;

V - Coordenação Executiva do Programa: função exercida pela Gerência de Programas e Projetos Governamentais, responsável pela articulação, consolidação de informações, acompanhamento de cronogramas e organização de relatórios gerenciais relativos ao Programa;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO