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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 02/07/2026 · pág. 75

DOEAM 02/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quinta-feira, 02 de julho de 2026 25

VI - Dossiê Técnico da Oferta: conjunto organizado de documentos, registros e evidências relativos ao planejamento, execução, acompanhamento e conclusão de cada oferta vinculada ao Programa;

VII - Indicadores de monitoramento: informações quantitativas e qualitativas destinadas a acompanhar acesso, matrícula, frequência, permanência, rendimento, evasão, conclusão, certificação e êxito educacional.

CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES

Art. 5º A Governança Interna do Programa Juros por Educação observará os seguintes princípios:

I - legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

II - planejamento baseado em dados, evidências e demandas territoriais;

III - transparência, rastreabilidade e controle documental;

IV - cooperação institucional e articulação intersetorial;

V - acesso, permanência, conclusão e êxito dos estudantes;

VI - qualidade pedagógica e aderência às diretrizes da Educação Profissional e Tecnológica;

VII - inovação, sustentabilidade e desenvolvimento territorial;

VIII - gestão de riscos e adoção de medidas preventivas e corretivas;

IX - monitoramento por indicadores;

X - prestação de informações institucionais e responsabilidade administrativa. Art. 6º São diretrizes da Governança Interna do Programa Juros por Educação:

I - assegurar planejamento integrado das ofertas;

II - fortalecer a articulação entre as áreas acadêmicas, pedagógicas, administrativas, tecnológicas, financeiras, jurídicas e de controle; III - garantir a compatibilidade das ofertas com os Projetos Pedagógicos dos Cursos, matrizes curriculares, carga horária e normas acadêmicas aplicáveis;

IV - promover o acompanhamento contínuo dos estudantes;

V - prevenir a evasão e fortalecer estratégias de permanência e êxito; VI - assegurar a organização dos registros acadêmicos e administrativos; VII - estimular a formação de docentes, instrutores e equipes envolvidas; VIII - fomentar projetos de inovação, sustentabilidade e protagonismo estudantil;

IX - subsidiar a tomada de decisão da Presidência do Cetam;

X - manter evidências necessárias ao monitoramento, avaliação e prestação de informações institucionais.

CAPÍTULO III DA ESTRUTURA DE GOVERNANÇA

Art. 7º A Governança Interna do Programa Juros por Educação no âmbito do Cetam será estruturada por meio das seguintes instâncias e áreas:

I - Presidência do Cetam;

II - Comitê Gestor do Programa Juros por Educação no âmbito do Cetam, instituído por portaria própria;

III - Gerência de Programas e Projetos Governamentais, como unidade responsável pela coordenação executiva das ações do Programa no âmbito do Cetam; IV - áreas acadêmicas, pedagógicas, administrativas, financeiras, jurídicas, tecnológicas, de registro acadêmico, planejamento e controle; V - unidades de ensino, coordenações locais, equipes de apoio e demais setores envolvidos nas ofertas.

Art. 8º A Presidência do Cetam exercerá a coordenação superior da Governança Interna do Programa Juros por Educação, competindo-lhe:

I - aprovar diretrizes institucionais relacionadas ao Programa;

II - deliberar sobre medidas estratégicas necessárias à execução das ofertas; III - promover articulação institucional com órgãos e entidades parceiras; IV - autorizar a expedição de atos complementares;

V - apreciar relatórios estratégicos, indicadores e propostas de melhoria; VI - designar, quando necessário, responsáveis, grupos de trabalho ou equipes técnicas para apoio às ações do Programa.

Art. 9º O Comitê Gestor do Programa Juros por Educação atuará como instância colegiada de assessoramento, acompanhamento, articulação, monitoramento e apoio à governança das ações vinculadas ao Programa. § 1º O funcionamento, a composição e as competências do Comitê Gestor observarão o disposto em sua portaria de instituição.

§ 2º As manifestações, recomendações e encaminhamentos do Comitê Gestor terão natureza consultiva e deverão ser encaminhados à Presidência do Cetam ou às áreas competentes, conforme o caso.

§ 3º O Comitê Gestor poderá elaborar Regimento Interno próprio, caso necessário, a ser submetido à homologação da Presidência do Cetam.

Art. 10. A Gerência de Programas e Projetos Governamentais será a unidade responsável pela coordenação executiva das ações do Programa Juros por Educação no âmbito do Cetam, em articulação com as demais áreas competentes.

CAPÍTULO IV DAS RESPONSABILIDADES DAS ÁREAS INTERNAS

Art. 11. Compete à Gerência de Programas e Projetos Governamentais, por meio de sua organização interna, coordenar a execução acadêmica e/ou pedagógica dos cursos vinculados ao Programa Juros por Educação, em articulação com as demais áreas competentes do Cetam.

I - coordenar academicamente e/ou pedagogicamente a execução das ofertas vinculadas ao Programa;

II - assegurar, em articulação com as áreas competentes, a observância dos Projetos Pedagógicos dos Cursos, matrizes curriculares, carga horária e normas acadêmicas aplicáveis;

III - orientar docentes, instrutores, coordenadores, equipes de apoio e demais profissionais envolvidos na execução das ofertas; IV - acompanhar o desenvolvimento das atividades curriculares e o cumprimento dos cronogramas acadêmicos; V - propor ações pedagógicas de apoio à aprendizagem, permanência e êxito dos estudantes;

VI - acompanhar, em articulação com as unidades e setores competentes, o rendimento, a frequência, a permanência e a conclusão dos estudantes; VII - consolidar informações acadêmicas e pedagógicas necessárias à elaboração de relatórios técnicos, gerenciais e institucionais;

VIII - comunicar às áreas competentes eventuais inconsistências, intercorrências ou necessidades de providências relacionadas à execução dos cursos.

Art. 12. Compete à Secretaria Acadêmica apoiar a Gerência de Programas e Projetos Governamentais nos procedimentos acadêmicos e administrativos relacionados aos estudantes vinculados ao Programa Juros por Educação. I - apoiar nos registros dos estudantes nos sistemas institucionais e oficiais aplicáveis, a exemplo do SISTEC, SIG-CETAM e Censo Escolar;

II - acompanhar a regularidade das informações acadêmicas dos estudantes nos sistemas, incluindo matrícula, frequência, rendimento, situação acadêmica, movimentações, conclusão, certificação e eventuais alterações cadastrais;

III - apoiar a validação e a conferência das informações acadêmicas necessárias ao monitoramento da oferta, à consolidação de dados estatísticos e à prestação de informações institucionais;

IV - informar à Gerência de Programas e Projetos Governamentais eventuais inconsistências, pendências documentais, divergências cadastrais ou situações que possam comprometer a regularidade dos registros acadêmicos dos estudantes; V - emitir documentos acadêmicos, certificados e diplomas, quando cabível, observadas as normas institucionais e a legislação aplicável.

Art. 13. Compete à área administrativa e financeira apoiar a execução do Programa Juros por Educação nos aspectos administrativos, orçamentários, financeiros, logísticos e operacionais, em articulação com a Gerência de Programas e Projetos Governamentais.

I - manter registros administrativos e financeiros relacionados às ações do Programa;

II - subsidiar relatórios de execução física e financeira, quando couber; III - assegurar a guarda e a rastreabilidade dos documentos administrativos e financeiros sob sua responsabilidade.

Art. 14. Compete à Assessoria Jurídica ou unidade equivalente apoiar a conformidade jurídica dos atos relacionados ao Programa Juros por Educação, quando demandada.

I - orientar quanto à conformidade jurídica dos atos relacionados ao Programa;

II - analisar instrumentos e atos administrativos, quando demandada; III - apoiar a definição de instrumentos adequados para parcerias, contratações, cooperações e demais ajustes necessários; IV - emitir manifestação jurídica nos casos em que houver necessidade de análise específica.

Art. 15. Compete ao Controle Interno ou unidade equivalente apoiar os mecanismos de controle, conformidade, rastreabilidade e gestão de riscos relacionados ao Programa Juros por Educação.

I - orientar quanto aos mecanismos de controle, conformidade e rastreabilidade;

II - acompanhar, quando cabível, a suficiência documental das ofertas; III - recomendar melhorias nos fluxos de controle e gestão de riscos; IV - apoiar a prevenção de inconsistências administrativas, acadêmicas, financeiras e documentais.

CAPÍTULO V DO PLANEJAMENTO DAS OFERTAS

Art. 16º Toda oferta vinculada ao Programa Juros por Educação deverá ser precedida de planejamento técnico, pedagógico, administrativo e operacional.

Art. 17º O planejamento das ofertas deverá considerar, no mínimo: I - demanda educacional;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO