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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 02/07/2026 · pág. 77

DOEAM 02/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quinta-feira, 02 de julho de 2026 27

Art. 38º O tratamento de dados pessoais dos estudantes, docentes, instrutores e demais envolvidos observará a legislação aplicável à proteção de dados pessoais, sendo limitado às finalidades de mobilização, matrícula, acompanhamento acadêmico, monitoramento, gestão, prestação de informações institucionais e avaliação da política pública.

Art. 39º As informações consolidadas pelo Cetam poderão subsidiar relatórios institucionais, prestação de informações a órgãos de controle, acompanhamento do Plano de Aplicação, avaliação de resultados e planejamento de novas ofertas.

CAPÍTULO XI

1.509.375,00 (um milhão quinhentos e nove mil, trezentos e setenta e cinco reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho nº 04.125.3301.2330.0001, Fonte de Recursos n° 1.500.1000.0000.0000 e Natureza da Despesa 339030.01; VIGENCIA: 12 (doze) meses contados de 05.07.2026 à 04.07.2027. Manaus, 02 de julho de 2026.

RICARDO MENDES LASMAR

Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados - ARSEPAM

Protocolo 277880 DA GESTÃO DE RISCOS E DAS MEDIDAS CORRETIVAS

Art. 40º A Governança Interna do Programa Juros por Educação deverá observar práticas de gestão de riscos, com identificação, avaliação, tratamento e monitoramento de eventos que possam comprometer a execução das ofertas.

Art. 41º São riscos mínimos a serem acompanhados:

Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF

I - baixa adesão ou baixa matrícula dos estudantes;

II - evasão ou infrequência elevada;

III - atraso no início ou na execução das aulas;

IV - ausência ou indisponibilidade de docentes e instrutores;

V - insuficiência de infraestrutura, laboratórios, equipamentos ou insumos;

VI - inconsistência em registros acadêmicos;

VII - atraso na atualização de sistemas institucionais ou oficiais;

VIII - fragilidade documental; IX - dificuldade de articulação com unidades ofertantes ou instituições parceiras;

X - descumprimento de cronogramas;

XI - baixo rendimento acadêmico dos estudantes;

XII - ausência de evidências de execução.

Art. 42º Identificado risco ou inconsistência relevante, a Coordenação Executiva do Programa deverá comunicar à área competente e, quando necessário, submeter a situação à Presidência do Cetam ou ao Comitê Gestor para definição de providências. Art. 43º As medidas preventivas e corretivas poderão incluir:

I - reforço de mobilização;

II - busca ativa;

III - readequação de cronograma; IV - apoio pedagógico;

V - nivelamento;

VI - substituição ou recomposição de docente;

VII - regularização documental; VIII - ajuste de registros acadêmicos;

IX - articulação com unidade ofertante ou instituição parceira;

X - replanejamento de atividade ou oferta;

XI - emissão de orientação técnica ou ato complementar.

CAPÍTULO XII DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO

DO AMAZONAS - ADAF , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o teor do Processo 01.01.018202.001615/2026-42, referente a aquisição de carreta de reboque, para atender as necessidades da AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, realizado na modalidade Pregão Eletrônico PE Nº 239/2026 - CSC, e,

CONSIDERANDO os termos do artigo 45, VIII, § 1.º, do Decreto Estadual nº 47.133 de 10 de março de 2023.

RESOLVE:

HOMOLOGAR a decisão do Centro de Serviços Compartilhados - CSC que adjudicou a empresa vencedora NORTE REBOQUE FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA (CNPJ nº 40.888.396/0001-70), arrematante do único lote, no valor de R$ 55.200,00 (cinquenta e cinco mil e duzentos reais). Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF , em 02 de julho de 2026.

JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA

Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal

Protocolo 277812

Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 44º A Presidência do Cetam poderá expedir atos complementares, instruções, formulários, modelos de relatórios, fluxos, checklists e orientações técnicas necessários à execução desta Portaria.

Art. 45º O Comitê Gestor do Programa Juros por Educação poderá recomendar alterações, ajustes ou complementações aos fluxos de governança previstos nesta Portaria, submetendo-os à apreciação da Presidência do Cetam.

Art. 46º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Cetam, ouvido o Comitê Gestor do Programa Juros por Educação, quando necessário.

Art. 47º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas.

CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS Manaus, 02 de julho de 2026.

SIDILANDE PICANÇO FERREIRA

Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas

Protocolo 277838

Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas – ARSEPAM EXTRATO

ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 008/2026-UGPE. PARTES: UGPE e o CONSULTOR TIAGO DA SILVA CAMELO. DATA DA ASSINATURA: 01/07/2026. OBJETO: Seleção de consultor especializado para atuar como gerente de engenharia residente, em apoio à coordenação local, no âmbito do Programa de Saneamento Integrado de Parintins - PROSAI PARINTINS. VIGÊNCIA: 14 (catorze) meses. LICITAÇÃO: CI Nº 002/2026-SUBCEL/ CSC. VALOR: R$ 294.683,52. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 43102, PT: 17.512.3300.1547.0007, ND: 44905116, Fonte: 1.754.2752.7132.0000, conforme Notas de Empenho nº 2026NE0000374 e 2026NE0000375, emitidas em 01/07/2026, nos valores de R$ 20.464,13 (vinte mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e treze centavos) e R$ 4.092,83 (quatro mil, noventa e dois reais e oitenta e três centavos), respectivamente. No exercício seguinte, as despesas ocorrerão à conta da dotação que for consignada no orçamento vindouro. FUNDAMENTO: Processo Administrativo SIGED 01.0 1.043102.000732/2026-64-UGPE e Parecer Jurídico nº 148/2026-SSJURI/ UGPE CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - DOE. Manaus, 1º de julho de 2026.

DANIELLA FALABELO JAIME

Coordenadora Executiva da Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE

Protocolo 277991

EXTRATO

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N ° 0012 / 2024 PROCESSO Nº 01.06.011209.000702/2026-50: DAS PARTES: ARSEPAM e TW PETROLEO COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA. DO OBJETO: prorrogação da vigência dos serviços de fornecimento de combustíveis automotivos (gasolina comum e óleo diesel); VALOR GLOBAL: R$

ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 007/2026-UGPE. PARTES: UGPE e o CONSULTOR GEORGE NASCIMENTO CODÁ DOS SANTOS. DATA DA ASSINATURA: 01/07/2026. OBJETO: Seleção de consultor individual para atuar como Coordenador Local residente, no âmbito do Programa de Saneamento Integrado de Parintins - PROSAI PARINTINS.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO