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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 09/07/2026 · pág. 7

DOEAM 09/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 09 de julho de 2026 7

ANEXOS DO DECRETO Nº 54.636, DE 09 DE JULHO DE 2026 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
1408 OPERAÇÕES ESPECIAIS: PART
ICIPAÇÃO DO ESTADO NO CAPITAL DAS EMPRESAS ESTATAIS
28 846 1408 0007 - Participação do Estado
0001
E
1.704.145
4590
no Capital da CIAMA
2.803.143,12
TOTAL 2.803.143,12
TOTAL POR SECRETARIA
20000 SECRETARIA DE ESTADO DE
20101 SECRETARIA DE ESTADO DE
2.803.143,12
CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3303 IDENTIDADE AMAZONENSE
13 392 3303 2449 - Administração e Apoio
à Execução de Políticas de Desenvolvimento Cultural
0001
A
1.704.145
3350
0001
A
1.704.147
3350
300.000,00
250.000,00
TOTAL 55000000
TOTAL POR SECRETARIA
43000 SECRETARIA DE ESTADO DE
43102 UNIDADE GESTORA DE PROJ
.,
550.000,00
DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO
ETOS ESPECIAIS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3300 MAIS INFRA
17 512 3300 1547 - Infraestrutura Urbana, Social, Ambiental e Habitacional de Projetos Especiais
0011
P
1.501.170
4490
0011
P
1.704.145
4490
6.489.000,00
511.000,00
TOTAL 7.000.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 7.000.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕE
14000 SECRETARIA DE ESTADO DA
14103 SECRETARIA DE ESTADO DA
10.353.143,12
S
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
FAZENDA
FAZENDA - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA

OUTRAS
DESPESAS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
DESPESA DÍVIDA
CORRENTES

FISCAL
3229 GESTÃO E SERVIÇOS AO ESTA
28 845 3229 2520 - Captação de Recursos
DO
para Constituir o Fundo de Parcerias Público-Privadas do Estado do Amazonas
0001
A
1.501.170
3390



6.489.000,00
0001
A
1.704.145
3390
0001
A
1.704.145
3390
300.000,00
511.000,00
0001
A
1704145
3390
280314312
..

0001
A
1.704.147
3390
..,
250.000,00
TOTAL 10.353.143,12
TOTAL POR SECRETARIA 10.353.143,12
Protocolo 279433 DECRETO Nº 54.637, DE 09 DE JULHO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0544536-48.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente procedentes a pretensão deduzida na inicial, para determinar a promoção de RAIMUNDA ROSO DA SILVA , com a devida anotação em sua ficha funcional, de modo a prever o enquadramento na Classe B, Referência 3, com os consectários decorrentes;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03829/2026/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.002107/2026-96,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida a servidora RAIMUNDA ROSO DA SILVA , Matrícula no 207.805-8A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAME
NTO P
PRO
OR PROGR
MOÇÃO VE
ESSÃO HO
RTICAL
RIZON
TAL E
SITUAÇÃO ANTERI

OR SITUA
ÇÃO ATUA
L
CARGO
CLASSE
REF. CARGO CLASSE REF. A CONTAR
DE
Agente de
A
1 Agente de A 2 22/03/2013
Endemias 2 Endemias 3 22/03/2015
3 4 22/03/2017
4 B 1 22/03/2019
B 1 2 22/03/2021
2 3 22/03/2023

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 279434

DECRETO Nº 54.638, DE 09 DE JULHO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0491008-65.2024.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar a progressão funcional de MARLENE PEREIRA DE FRANCA , para a Classe A, Referência 3, do cargo de Técnico de Enfermagem, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes da progressão, cujo valor deverá ser apurado mediante liquidação de sentença;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 03018/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 3286/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011306/2024-98,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida, a servidora MARLENE PEREIRA DE FRANCA , Matrícula n.º 237.966-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO