DOEAM 09/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
ANEXOS DO DECRETO Nº 54.636, DE 09 DE JULHO DE 2026 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃOManaus, quinta-feira, 09 de julho de 2026 7
16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|
| FISCAL 1408 OPERAÇÕES ESPECIAIS: PART |
ICIPAÇÃO DO ESTADO NO CAPITAL DAS EMPRESAS ESTATAIS |
| 28 846 1408 0007 - Participação do Estado 0001 E 1.704.145 4590 |
no Capital da CIAMA 2.803.143,12 |
| TOTAL | 2.803.143,12 |
| TOTAL POR SECRETARIA 20000 SECRETARIA DE ESTADO DE 20101 SECRETARIA DE ESTADO DE |
2.803.143,12 CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA |
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
| FISCAL 3303 IDENTIDADE AMAZONENSE 13 392 3303 2449 - Administração e Apoio |
à Execução de Políticas de Desenvolvimento Cultural |
| 0001 A 1.704.145 3350 0001 A 1.704.147 3350 |
300.000,00 250.000,00 |
| TOTAL | 55000000 |
| TOTAL POR SECRETARIA 43000 SECRETARIA DE ESTADO DE 43102 UNIDADE GESTORA DE PROJ |
., 550.000,00 DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO ETOS ESPECIAIS |
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
| FISCAL 3300 MAIS INFRA |
|
| 17 512 3300 1547 - Infraestrutura Urbana, | Social, Ambiental e Habitacional de Projetos Especiais |
| 0011 P 1.501.170 4490 0011 P 1.704.145 4490 |
6.489.000,00 511.000,00 |
| TOTAL | 7.000.000,00 |
| TOTAL POR SECRETARIA | 7.000.000,00 |
| TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕE 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA 14103 SECRETARIA DE ESTADO DA |
10.353.143,12 S ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO FAZENDA FAZENDA - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO |
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA |
PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA OUTRAS DESPESAS INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
| DESPESA | DÍVIDA CORRENTES |
| FISCAL 3229 GESTÃO E SERVIÇOS AO ESTA 28 845 3229 2520 - Captação de Recursos |
DO para Constituir o Fundo de Parcerias Público-Privadas do Estado do Amazonas |
| 0001 A 1.501.170 3390 |
6.489.000,00 |
| 0001 A 1.704.145 3390 0001 A 1.704.145 3390 |
300.000,00 511.000,00 |
| 0001 A 1704145 3390 |
280314312 |
| .. 0001 A 1.704.147 3390 |
.., 250.000,00 |
| TOTAL | 10.353.143,12 |
| TOTAL POR SECRETARIA | 10.353.143,12 |
ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0544536-48.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente procedentes a pretensão deduzida na inicial, para determinar a promoção de RAIMUNDA ROSO DA SILVA , com a devida anotação em sua ficha funcional, de modo a prever o enquadramento na Classe B, Referência 3, com os consectários decorrentes;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03829/2026/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.002107/2026-96,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida a servidora RAIMUNDA ROSO DA SILVA , Matrícula no 207.805-8A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAME |
NTO P PRO |
OR PROGR MOÇÃO VE |
ESSÃO HO RTICAL |
RIZON |
TAL E |
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO ANTERI |
OR | SITUA |
ÇÃO ATUA |
L | |
| CARGO CLASSE |
REF. | CARGO | CLASSE | REF. | A CONTAR DE |
| Agente de A |
1 | Agente de | A | 2 | 22/03/2013 |
| Endemias | 2 | Endemias | 3 | 22/03/2015 | |
| 3 | 4 | 22/03/2017 | |||
| 4 | B | 1 | 22/03/2019 | ||
| B | 1 | 2 | 22/03/2021 | ||
| 2 | 3 | 22/03/2023 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDOSecretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 279434
DECRETO Nº 54.638, DE 09 DE JULHO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0491008-65.2024.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar a progressão funcional de MARLENE PEREIRA DE FRANCA , para a Classe A, Referência 3, do cargo de Técnico de Enfermagem, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes da progressão, cujo valor deverá ser apurado mediante liquidação de sentença;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 03018/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 3286/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011306/2024-98,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida, a servidora MARLENE PEREIRA DE FRANCA , Matrícula n.º 237.966-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO