DOEAM 09/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, quinta-feira, 09 de julho de 2026
| ENQ |
UADRAME |
NTO |
POR PROGRE |
SSÃO HO |
RIZON |
TAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO |
ANTERIO |
R |
SI |
TUAÇÃO |
ATUA |
|
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | A CONTAR DE |
| Técnico de |
A | 1 | Técnico de |
A | 2 | 05/10/2021 |
| Enfermagem | 2 | Enfermagem | 3 | 05/10/2023 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 279435
DECRETO Nº 54.639, DE 09 DE JULHO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0415351-54.2023.8.04.0001, que pronunciou a prescrição quinquenal sobre o fundo de direito autoral sobre o período anterior a 28/01/2018 e julgou procedente o pedido de reenquadramento de SEBASTIÃO MARTINS DE SOUZA , na Classe B, Referência 2, do cargo de Agente de Endemias;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04068/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício 1.994/2026-ASJUR/DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.002278/2026-15,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido o servidor SEBASTIÃO MARTINS DE SOUZA , Matrícula n.º 206.177-5 A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAME |
NTO P PRO |
OR PROGRE MOÇÃO VER |
SSÃO HO TICAL |
RIZON |
TAL E |
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO ANTERI |
OR | SITUA |
ÇÃO ATUA |
L | A CONTAR |
| CARGO CLASSE |
REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Agente de A |
1 | Agente de |
A | 2 | 09/04/2013 |
| Endemias | 2 | Endemias | 3 | 09/04/2015 | |
| 3 | 4 | 09/04/2017 | |||
| 4 | B | 1 | 09/04/2019 | ||
| B | 1 | 2 | 09/04/2021 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDOSecretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 279436
DECRETO Nº 54.640, DE 09 DE JULHO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0259531-81.2025.8.04.1000, que julgou procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão funcional de VANDERCILA MIRANDA DE BRITO , com a devida anotação em sua ficha funcional, às classes/referências A2, a contar de fevereiro de 2021, A3, a contar de fevereiro de 2023 e A4, a contar de fevereiro de 2025;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02870/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 241/2026-ASSJUR/GFHAJ, do Diretor-Presidente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011453/2026-20,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora VANDERCILA MIRANDA DE BRITO , Matrícula n.º 178.354-8C, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| EN |
QUADRA |
MENT |
O POR PRO |
GRESSÃ |
O HOR |
IZONTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇ | ÃO ANTER | IOR | SITUA | ÇÃO ATUA | L | A CONTAR DE |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | |
| Auxiliar |
A | 1 | Auxiliar |
A | 2 | Fevereiro/2021 |
| de Ptli |
2 | de Ptli |
3 | Fevereiro/2023 | ||
| aooga | 3 | aooga | 4 | Fevereiro/2025 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDOSecretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 279437
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO