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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 09/07/2026 · pág. 8

DOEAM 09/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

8 Manaus, quinta-feira, 09 de julho de 2026

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CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. A CONTAR
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Técnico de
A 1 Técnico de
A 2 05/10/2021
Enfermagem 2 Enfermagem 3 05/10/2023

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 279435

DECRETO Nº 54.639, DE 09 DE JULHO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0415351-54.2023.8.04.0001, que pronunciou a prescrição quinquenal sobre o fundo de direito autoral sobre o período anterior a 28/01/2018 e julgou procedente o pedido de reenquadramento de SEBASTIÃO MARTINS DE SOUZA , na Classe B, Referência 2, do cargo de Agente de Endemias;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04068/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício 1.994/2026-ASJUR/DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.002278/2026-15,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o servidor SEBASTIÃO MARTINS DE SOUZA , Matrícula n.º 206.177-5 A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAME
NTO P
PRO
OR PROGRE
MOÇÃO VER
SSÃO HO
TICAL
RIZON
TAL E
SITUAÇÃO ANTERI

OR SITUA
ÇÃO ATUA
L A CONTAR
CARGO
CLASSE
REF. CARGO CLASSE REF. DE
Agente de

A
1 Agente de
A 2 09/04/2013
Endemias 2 Endemias 3 09/04/2015
3 4 09/04/2017
4 B 1 09/04/2019
B 1 2 09/04/2021

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 279436

DECRETO Nº 54.640, DE 09 DE JULHO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0259531-81.2025.8.04.1000, que julgou procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão funcional de VANDERCILA MIRANDA DE BRITO , com a devida anotação em sua ficha funcional, às classes/referências A2, a contar de fevereiro de 2021, A3, a contar de fevereiro de 2023 e A4, a contar de fevereiro de 2025;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02870/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 241/2026-ASSJUR/GFHAJ, do Diretor-Presidente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011453/2026-20,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora VANDERCILA MIRANDA DE BRITO , Matrícula n.º 178.354-8C, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

EN
QUADRA
MENT
O POR PRO
GRESSÃ
O HOR
IZONTAL
SITUAÇ ÃO ANTER IOR SITUA ÇÃO ATUA L A CONTAR DE
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Auxiliar
A 1 Auxiliar
A 2 Fevereiro/2021
de
Ptli
2 de
Ptli
3 Fevereiro/2023
aooga 3 aooga 4 Fevereiro/2025

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 279437

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO