DOEAM 09/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|DIÁRIO|OFICIAL DO ESTADO DO A
DECRETO Nº 5
CONCE
PEREIR
Militares
e Cidad|MAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
4.641, DE 09 DE JULHO DE 2026
DEaMEDALHA“FUNDADOR NUNO ALVES
A DE MELO CARDOSO” aos Bombeiros
, Policiais Militares, Militares da Forças Armadas
os Civis ue esecifca|22
23|M
Roberto Rocha
Guimarães da Silva
Fernando Sérgio
Austregésilo Luz|anaus, quinta-feira, 09 de julho de 2026 9
Cel QOBM RR Comandante-Geral do
CBMAM de 07/04/2014 a 07/07/2015
Cel QOBM RR Comandante-Geral do
CBMAM de 07/07/2015 a 24/02/2017|
|---|---|---|---|---|---|
|O|
GOVERNADOR DO E|, q p.
STADO DO AMAZONAS, usando da atribuição|24|Fernando Paiva
Pi Júi|Cel QOBM RR Comandante-Geral do
CBMAM d 24/02/2017 26/07/2017|
|que lh
C|e é conferida pelo artig
ONSIDERANDOque|o 54, IV, da Constituição Estadual;
a Medalha “Fundador Nuno Alves Pereira|25|res nor
Carlos Alberto|e a
Cel QOBM Comandante-Geral do CBMAM|
|d M|
l Cd” id|
l Dt º 52922 d 14 d b d||Freitas Tupinambá|
de 26/07/2017 a 05/10/2017|
|e
2025,|o aroso, craa p
se destina a distinguir|eo ecreo n. ., e e novemro e
os Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros|26|
Mauro Marcelo Lima|
Cel QOBM RR Comandante-Geral do|
|Militar
Auxilia|do Amazonas, os milit
res e ainda os cidad|ares das Forças Armadas e das demais Forças
ãos nacionais ou estrangeiros;|27|Freire
Díi Vlt|CBMAM de 05/10/2017 a 03/01/2019
Cl OBM RR CdtGl d|
|
C
|, ,
ONSIDERANDOa Ata
|
da Reunião do Conselho de Mérito Bombeiro
º||anzo aene
Gonçalves Neto|e Q omanane-era o
CBMAM de 03/01/2019 a 28/11/2021|
|Militar
C|publicada no Boletim
ONSIDERANDOa p|Geral n. 110, de 19 de junho de 2026;
roposição encaminhada pelo Excelentíssimo|28
|Jair Ruas Braga
|Cel QOBM RR do CBMAM
|
|Coma|ndante Geral do Cor|po de Bombeiros Militar do Amazonas, por|29|Andrey Barbosa
|TC QOBM Diretor do Colégio Militar do
|
|
interm|
édio do Ofício nº 215|
/2026/DP/CBMAM;||Costa|Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas|
|
C
de 14|.
ONSIDERANDOo ar
de novembro de 2|
tigo 8.º, do Anexo I, do Decreto n.º 52.922,
025, e o que mais consta no Processo n.º|30|José Wilson Pereira
Gonçalves|TC QOBM Comandante do 1° Comando
Regional Bombeiro Militar do CBMAM|
|01.01.|022104.001535/2026-|72;|31|Jean Clisley Feitosa|TC QOBM Diretor da Diretoria de Saúde do|
|||DECRETA:||
e Silva|CBMAM|
|A
PERE|rt. 1.ºFica concedid
IRA DE MELO CAR|a a Medalha “FUNDADOR NUNO ALVES
DOSO” aos Bombeiros Militares do Corpo de|32|Cilomi Souto Arraz|TC QOBM Chefe da 6° Sessão do
Estado-Maior Geral do CBMAM|
|Bomb|eiros Militar do Amazo|nas que tenham prestado relevantes serviços a|33|Alecsandro Leal da|TC QOBM Acomanhante de Fiscalizaão|
|Corpo
d|ração, ao Estado ou ao
õ ititii|País, ou que tenham se destacado no exercício
ilit d F Ad d di||
Silva|p ç
de Convênios da SENASP/MJSP|
|as m
|sses nsuconas, a
|s mares as orças rmaas ou as emas
|34|Hélcio Cavalcante|TC QOBM Subcomandante do 2° Comando|
|Força
de ho|Auxiliares, que, pelos
menagem pelo Corpo|serviços prestados, hajam se tornado credores
de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas||Barbosa
|Regional Bombeiro Militar do CBMAM
|
|
e, ain|
da, aos cidadãos naci|
onais ou estrangeiros que tenham se tornado|35|José Ricardo Cristie
|TC QOBM Comandante da Academia
|
|
merec|
edores de reconhecim|
ento pela Corporação, conforme abaixo:|36|Carmo da Rocha
Rb d Olii|Bombeiro Militar do Amazonas
TC QOBM Chf d 2° Sã d|
|ORD.|NOME|CARGO/FUNÇÃO||oson e vera
Falcão César|ee a esso o
Estado-Maior Geral do CBMAM|
|1|Orleilso Ximenes|Cel QOBM Comandante-Geral do CBMAM|37|Janderson Lourenço|TC QOBM Diretor da Diretoria de Finanças|
||Muniz|||
Lopes|
do CBMAM|
|2|Helyanthus Frank da
Silva Borges|
Cel QOBM Subcomandante-Geral do
CBMAM|38|Marco Antônio
Calmon Gama|TC QOBM do CBMAM|
|3|Alexandre Gama de
Freitas|Cel QOBM Chefe do Estado-Maior do
CBMAM|39|Cristiano Braz
Ferreira|TC QOBM Chefe de Gabinete do Coman-
dante-Geral do CBMAM|
|4|Reinaldo Acris|Cel QOBM Comandante do CBMC do|40|Américo de Castro|TC QOBM Subcomandante do CBME do|
||Menezes|CBMAM||Batista Neto|CBMAM|
|5|Thiago Balbi de
|Cel QOPM Subcomandante-Geral da PMAM|41|Jackson Ribeiro dos
|TC QOPM Chefe do Departamento de
|
|6|Souza Lima
Clóvis Araújo Pinto|Cel QOBM Secretário de Estado de Defesa||Santos|Assuntos Estratégicos da Casa Militar do
Governo|
||
Júnior
|
Civil
|42|Alexandre Antônio
|TC QOPM Comandante do Batalhão de
|
|7|Bruno Patrício de|Cel QOPM Chefe do Estado-Maior da||Valente Matos|Policiamento de Trânsito da PMAM|
|8|Azevedo Campos
M Viíi|PMAM
Cl QOPM d R Rd d|43|Carlos Roberto Lins
Santos|TC QOBM Comandante do 2° Batalhão
Bombeiro Militar - CBMAL|
||arcus ncus
Oliveira de Almeida|e a eserva emuneraa a
PMAM|44|Douglas Farias de|
TC QOBM Diretor Operacional do Corpo de|
|9|Erick de Melo
Barbosa|Cel QOBM Secretário Executivo Adjunto
de Operações da Secretaria de Estado de
Defesa Civil|45|
Moraes
Diego Silva de
Oliveira|
Bombeiros Militar de Sergipe
MAJ QOPM Chefe da Seção de Geo
Informação e Análise Criminal da PMAM|
|10|Alexandre Costa|Cel QOBM Corregedor Auxiliar do CBMAM|46|Kennedy Conceição|CAP QOABM do CBMAM|
||Martins|||
Ogando Peres||
|11|Sulemar do
Nascimento Barroso|Cel QOBM Diretor Adjunto do IESP|47|
Moab Pereira Briglia|CAP QOABM do CBMAM|
|12|
Alan Barreiros de
Andrade|Cel QOBM Ajudante-Geral do CBMAM|48|Andréia Rejane
Rodrigues|CAP QCOBM do CBMAM|
|13|Karina Oliveira dos
Reis|Cel QOBM Ouvidora e Controladora Interna
do CBMAM|49|Eduardo Guimarães
de Held|Capitão de Fragata da Marinha do Brasil|
|14|Suiane de Souza|Cel QOBM Chefe da 4° Sessão do|50|Maely Salvador de|1° TEN QOABM Chefe da Assessoria de|
||
Mota|
Estado-Maior Geral do CBMAM||Almeida Negrão|Comunicação do CBMAM|
|15|Mário Aníbal Gomes
da Costa Júnior|
Cel QOBM Diretor Funesbom - CBMAM|51|Eduardo Araújo dos
Santos Neto|1° TEN QOABM do CBMAM|
|16|
Jã Btit d|Cl QOBM Dit d Diti d Pã|52|Charlles Rodrigues|1° TEN QOABM Comandante do 17°|
||oo asa o
|e reor a reora e romoço
||
da Silva|
Grupamento Bombeiro Militar|
|17|Nascimento
Helliton de Souza
Silva|Social do CBMAM
Cel QOBM Comandante do CBME do
CBMAM|53|
Jonatas Castro de
Souza|
1° TEN QOABM do CBMAM|
|18|Josélio da Silva
Monteiro|Cel QOBM Comandante do 2° Comando
Regional Bombeiro Militar do CBMAM|54|Ariomar da Silva
Silvestre|2° TEN EB Assessor Militar CENSIPAM|
|19|Joaquim Prestes
Colares Filho|Cel QOBM RR Comandante-Geral do
CBMAM de 30/03/1998 a 31/12/1998|55|Afonso Luiz Monteiro
de Souza|
2° TEN QOABM do CBMAM|
|20|Nilson Pereira da|Cel QOBM RR Comandante-Geral do|56|Anaxandro Araújo de|
2º TEN QOABM RR do CBMAM|
||Silva|CBMAM de 11/01/1999 a 27/11/2000||Alencar||
|21|Franz Marinho de|Cel QOBM RR Comandante-Geral do|57|Joao Carlos da Silva|2° TEN QOABM do CBMAM|
||Alcântara|CBMAM de 22/03/2001 a 20/06/2007||e Silva||
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO que a Medalha “ Fundador Nuno Alves Pereira de Melo Cardoso ”, criada pelo Decreto n.º 52.922, de 14 de novembro de 2025, se destina a distinguir os Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas, os militares das Forças Armadas e das demais Forças Auxiliares e, ainda, os cidadãos nacionais ou estrangeiros;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião do Conselho de Mérito Bombeiro Militar publicada no Boletim Geral n.º 110, de 19 de junho de 2026;
CONSIDERANDO a proposição encaminhada pelo Excelentíssimo Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas, por intermédio do Ofício n.º 2150/2026/DP/CBMAM;
CONSIDERANDO o artigo 8.º, do Anexo I, do Decreto n.º 52.922, de 14 de novembro de 2025, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.022104.001535/2026-72;
Art. 1.º Fica concedida a Medalha “ FUNDADOR NUNO ALVES PEREIRA DE MELO CARDOSO ” aos Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas que tenham prestado relevantes serviços a Corporação, ao Estado ou ao País, ou que tenham se destacado no exercício das missões institucionais, aos militares das Forças Armadas ou das demais Forças Auxiliares, que, pelos serviços prestados, hajam se tornado credores de homenagem pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas e, ainda, aos cidadãos nacionais ou estrangeiros que tenham se tornado merecedores de reconhecimento pela Corporação, conforme abaixo:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO