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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 14/07/2026 · pág. 8

DOEAM 14/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

8 Manaus, terça-feira, 14 de julho de 2026

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 279892

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 279889 DECRETO N.º 54.682, DE 14 DE JULHO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0546120-53.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pedido a fim de determinar a progressão da de RAIMUNDA PEREIRA PAIVA , de modo a prever a Classe B, Referência 2, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02710/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 3439/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde, à época;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009888/2023-61,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora RAIMUNDA PEREIRA PAIVA , Matrícula n.º 200.901-3A, Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQU
ADRAMEN
TO P
PROM
OR PROGRES
OÇÃO VERTI
SÃO HOR
CAL
IZON
TAL E
SITUAÇÃO
ANTERIO
R
SITUAÇ
ÃO ATUAL

A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Técnico de A 1 Técnico de A 2 20/03/2014
Enfermagem 2 Enfermagem 3 20/03/2016
3 4 20/03/2018
4 B 1 20/03/2020
B 1 2 20/03/2022

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de julho de 2026.

DECRETO N.º 54.683, DE 14 DE JULHO DE 2026

ENQUADRA na Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary da Costa Pinto”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0559270-67.2024.8.04.0001, que pronunciou a prescrição quinquenal sobre o fundo de direito pretendido na exordial apenas sobre a obrigação de pagar, referente à diferença salarial sobre o período anterior a 11/09/2019 e julgou procedente o pedido de enquadramento de MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO BARBOSA DE ALMEIDA LINS , na Classe B, Referência 3, no cargo de Agente de Endemias;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 03832/2026/SAJ - PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 1962/2026-ASJUR/DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º: 01.02.017306.003667/2026-68,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO BARBOSA DE ALMEIDA LINS , Matrícula n.° 206.696-8A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary da Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAME
NTO P
PRO
OR PROGR
MOÇÃO VE
ESSÃO HO
RTICAL
RIZON
TAL E
SITUAÇÃO ANTERI

OR
SITUA
ÇÃO ATUA
L
A CONTAR
CARGO
CLASSE
REF. CARGO CLASSE REF. DE
Agente de

A
1 Agente de
A 2 23/01/2014
Endemias 2 Endemias 3 23/01/2016
3 4 23/01/2018
4 B 1 23/01/2020
B 1 2 23/01/2022
2 3 23/01/2024

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 279897

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO