DOEAM 14/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 14 de julho de 2026 5
contados de 23/06/2026 a 23/06/2027. VALOR ESTIMADO GLOBAL : R$170.777,76 VALOR ESTIMADO MENSAL: R$14.231,48. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : Nota de Empenho 2026NE0000104. FUNDAMENTO: Processo Administrativo 01.01.040102.000042/2026-17. Gabinete ERGSP, São Paulo, 14 de julho de 2026.
ALFREDO MONTEIRO LINS DE ALBUQUERQUE Chefe do Escritório de Representação do Estado em São Paulo
Protocolo 279487
Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM
PORTARIA Nº 418/2026 - DEGETS/SES-AMO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE , no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 58 §2°, V da Constituição do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da eficiência, continuidade e qualidade da prestação dos serviços públicos de saúde; CONSIDERANDO o disposto no art. 2, da Lei nº 1.762/86 do Estatuto dos servidores públicos do Amazonas, que trata das regras gerais de organização da estrutura administrativa e o quadro de pessoal em cargos e funções; CONSIDERANDO as disposições da Lei n.º 3.469, de 14 de dezembro de 2009, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores do Quadro Permanente do Sistema Estadual de Saúde do Amazonas; CONSIDERANDO as disposições da Lei Promulgada nº 70, de 16 de julho de 2009, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) exclusivo para os servidores médicos da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas; CONSIDERANDO as disposições da Lei de criação da Escola de Saúde Pública do Estado do Amazonas - ESP/ AM, nº 8.016, de 05 de janeiro de 2026, quanto a elaboração de estudo de dimensionamento da força de trabalho no SUS, com o diagnóstico permanente das necessidades de formação, de aperfeiçoamento e de provimento de profissionais de saúde para o Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a reestruturação institucional da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, que adotou parâmetros organizacionais que buscam trazer maior agilidade e desburocratização administrativa e financeira para os serviços públicos, transicionando do modelo de administração direta dos grandes Hospitais e Prontos-Socorros da rede estadual, para o modelo de gestão em parceria com Organizações Sociais de Saúde (OSS); CONSIDERANDO o recente processo de remanejamento de servidores e reposição orientada por especialidade e tipologia de serviço para atendimento de necessidade de pessoal, resolutividade e fortalecimento das unidades da rede estadual, garantindo a alocação adequada de profissionais em áreas de alta complexidade e especialização; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da gestão do trabalho no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS no Estado do Amazonas, em consonância com as diretrizes estabelecidas no Plano Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - PEGTES 2024-2027, instrumento estratégico voltado à valorização, qualificação e organização da força de trabalho em saúde; CONSIDERANDO a importância do dimensionamento da força de trabalho como instrumento essencial para subsidiar o planejamento, a distribuição, a adequação e a qualificação dos profissionais de saúde, observadas as especificidades territoriais, regionais e assistenciais do Estado do Amazonas, visando à melhoria da eficiência, da qualidade e da integralidade dos serviços prestados no SUS; CONSIDERANDO ainda o que consta no PROCESSO SIGED nº 01.01.017101.026696/2026-69/SES-AM. RESOLVE: I - INSTITUIR a Comissão Estadual de Dimensionamento da Força de Trabalho em Saúde do Amazonas - CEDFTSUS-AM, com a finalidade de planejar, coordenar, executar, monitorar, propor diretrizes e realizar estudos técnicos e diagnósticos situacionais relacionados ao dimensionamento da força de trabalho no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS no Estado do Amazonas. II - A Comissão a que se refere o artigo anterior será composta pelos seguintes membros: 05 (cinco) representantes do Departamento de Gestão do Trabalho em Saúde - DEGETS/SES-AM ; 02 (dois) representantes da Escola de Saúde Pública do Estado do Amazonas - ESP/AM ; 02 (dois) representantes da Secretaria Executiva de Assistência - SEA (capital e interior) ; 02 (dois) representantes da Secretaria Executiva de Atenção Especializada e Políticas de Saúde - SEAESP ; 02 (dois) representantes do Fundo Estadual de Saúde - FES ; 02 (dois) representantes da Secretaria Executiva Adjunta de Gestão Administrativa - SEAGA ; 02 (dois) representantes da Secretaria Executiva Adjunta de Controle Interno - SEACI ; 02 (dois) representantes da Secretaria Executiva Adjunta de Orçamento e Finanças - SEAFIN ; 02(dois) representantes da Assessoria Digital - ASDG ; 02(dois) representantes do Departamento
de Planejamento - DEPLAN ; 02 (dois) representantes da Procuradoria Jurídica da SES ; 02 (dois) representantes da Fundação de Medicina Tropical - FMT - HVD ; 02 (dois) representantes da Fundação Centro de Controle de Oncologia - FCECON ; 02 (dois) representantes da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ ; 02 (dois) representantes da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - FVS-RCP ; 02 (dois) representantes da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas -FHEMOAM ; 02 (dois) representantes da Fundação Hospitalar Alfredo da Matta - FUHAM. III - DETERMINAR o apoio administrativo e meios necessários a execução dos trabalhos sejam fornecidos pela Secretaria de Estado de Saúde e que a comissão delibere quanto à metodologia e condução dos trabalhos. IV - DESIGNAR o Departamento de Gestão do Trabalho em Saúde - DEGETS e a Escola de Saúde Pública do Estado do Amazonas - ESP/AM, como Coordenação Geral e Sub-Coordenação da comissão, respectivamente. V - A comissão reunirá sempre que for convocada pela coordenação geral ou conforme calendário definido previamente com os membros da comissão. VI - Revoga-se a Portaria N ° 149/2024-DGTES/SES-AM. VII - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, com vigência até ulterior deliberação. CUMPRA - SE. REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 10 de julho de 2026.
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
Protocolo 279366 PORTARIA Nº 576/2026 - SEAGA/GAB/SES-AMO ORDENADOR DE DESPESAS DA SES , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 74, IV, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação quando houver contratação por meio de credenciamento; CONSIDERANDO o resultado do Edital de Credenciamento N.º 004/2026 publicado no Diário Oficial do Estado em 04/05/2026, credenciando empresa CLINILAB CLINICA LABORATORIAL E BIOLOGICA LTDA, conforme publicação da homologação do certame no DOE de 17/06/26, por haver cumprido as exigências do edital supracitado; CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, estando apto nos termos do referido Edital; CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos; CONSIDERANDO o PARECER REFERENCIAL N.º 020 / 2025 - PGE / AM e o PARECER Nº 643/2026-DJUR/CSC ; CONSIDERANDO , finalmente o que consta no Processo nº 01.01.017101.025506/2026-96. RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV, da Lei nº 14.133/21, para contratação por credenciamento, de pessoa jurídica especializada de direito privado, com ou sem fins lucrativos, interessadas em realizar serviços de DIAGNÓSTICO EM LABORATÓRIO CLÍNICO E CITOPATOLOGIA para procedimentos de média e alta complexidade previstas na Tabela SUS, visando ampliar o acesso e qualificar a assistência no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado do Amazonas. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor CLINILAB CLINICA LABORATORIAL E BIOLOGICA LTDA , CNPJ 07.474.293/0001-98, pelo valor global de R$ 5.344.840 , 20 (Cinco milhões , trezentos e quarenta e quatro mil , oitocentos e quarenta reais e vinte centavos) . CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS , Manaus, 10 de julho de 2026.
PEDRO GUILHERME GIOIA DE MORAESOrdenador de Despesas
RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 151 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE - GAB / SES - AM . Manaus, 10 de julho de 2026.
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
Protocolo 279397 PORTARIA Nº 530/2026 - DEGETS/SES-AMO SECRETÁRIO EXECUTIVO , no uso de suas atribuições legais CONSIDERANDO o que dispõe o inciso IV do Artigo 9º, da Lei nº 2.607 de 28.06.2000; CONSIDERANDO , o que consta no Despacho da Assessoria Jurídica Nº 890/2018 - ASJUR; CONSIDERANDO as informações contidas no Parecer Nº 592/2018-CTA/SEAD; CONSIDERANDO o teor da Súmula Nº 473 do Supremo Tribunal Federal; CONSIDERANDO , ainda, que tal ato não implicará em acréscimos financeiros, pois trata-se apenas de regularização funcional/previdenciária; CONSIDERANDO o que consta nos Processos n ° 01.01.017101.020802/2026-09 ; 01.01.017101.020317/2026-27 ; 01.01.017101.053033/2025-36 ; 01.01.017101.020489/2026-09 ; 01.01.017111.000163/2025-57 ; 01.01.017101.017056/2026-68 ;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO