DOEAM 14/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
26 Manaus, terça-feira, 14 de julho de 2026
credenciamento, de LEILOEIRO OFICIAL, matriculado na Junta Comercial do Estado do Amazonas, interessado na preparação, organização e condução de leilões públicos de veículos removidos ao pátio do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, bem como removidos aos pátios de órgãos ou entidades executivos municipais de trânsito conveniados com o Detran Amazonas, principalmente do interior do Estado e não reclamados por seus proprietários há mais de 60 (sessenta) dias, contemplando a implantação de sistema de gestão e elaboração de inventário dos veículos removidos, inclusive do passivo, bem como toda a estrutura de pátio e guincho, próprios ou terceirizados, destinados à execução do leilão, tudo em conformidade com o Projeto Básico, que passa a integrar a presente portaria, bem como a legislação de regência. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, com início em 05/05/2026 e término em 05/05/2027, podendo ser prorrogado, desde que haja necessidade da Administração, mediante autorização da autoridade competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. REMUNERAÇÃO: Pela execução dos serviços o leiloeiro receberá a comissão de 5% (cinco por cento), a ser pago pelo arrematante ao leiloeiro, independentemente da natureza dos bens arrematados, nos termos do parágrafo único do art. 24 do Decreto nº 21.981 de 1932. Valor relativo à administração do pátio, conforme especificado no Edital do Leilão, a ser pago pelo arrematante ao leiloeiro; sobre o valor final de arrematação de cada lote deverão incidir os custos relativos à integração de todos os serviços realizados e sistemas utilizados na execução dos serviços descritos como obrigação da credenciada, fixado em 10 % (dez por cento) sobre o valor total dos lotes arrematados no leilão, na qual o credenciado fará jus para cobrir as aludidas despesas. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas à conta da seguinte dotação: Programa de Trabalho: 06.122.0001.2643.0001, Natureza da Despesa: 33904004, Fonte: 1.501.201, Unidade Gestora: 011.210 e Nota de Empenho nº 2026NE0000165 datada de 19/03/2026, no valor de R$ 732.875,00 (setecentos e trinta e dois mil, oitocentos e setenta e cinco reais).FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Portaria Normativa nº 003/2021 e o que determina a 78, inciso I e 79 da nova Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que disciplina sobre a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o art. 328 da Lei 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1932, que regula a profissão de leiloeiro no território nacional, a Instrução Normativa do DNCR nº 113/2010, de 24 de abril de 2010 e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº. 623, de 06 de setembro de 2016, que dispõe sobre a uniformização dos procedimentos administrativos quanto à remoção, custódia e para a realização de leilão de veículos removidos ou recolhidos a qualquer título, por órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito - SNT, nos termos dos arts. 271 e 328, da Lei nº 9.503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB. PROCESSO ADMINISTRATIVO SIGED: 01.0 3.011210.006015/2026-01-DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus 09 de julho de 2026.
MARCOS JÂNIO DA SILVA COSTADiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
Protocolo 279403
Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA
EXTRATO DE TERMO ADITIVOESPÉCIE : 4º Termo Aditivo ao Contrato n° 003/2023. VIGÊNCIA : 01/07/2026 a 01/07/2027. PARTES : Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA e PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZÔNIA S.A. OBJETO : Prorrogação da vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, referente aos Serviços de Fornecimento de Execução de Sistemas PRODAM-RH, a fim de atender as necessidades da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA, localizado à Rua Cuiabá, nº 543 - Nossa Senhora das Graças. Valor Global : R$ 18.360,00 (dezoito mil, trezentos e sessenta reais) Valor Mensal : R$ 1.530,00 (mil quinhentos e trinta reais). NOTA DE EMPENHO : n°. 2025NE0000238, de 25/06/2025 no Elemento de Despesa n° 33904002; Programa de Trabalho : 23.122.0001.2643.000 e Fonte : 1501201000000000. SIGNATÁRIOS : Belarmino Lins de Albuquerque - Presidente da JUCEA. Renato Borges de Souza - Representante Legal da PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZÔNIA S.A. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Manaus, 14 de julho de 2026.
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM
RESENHA Nº 049/2026O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias , conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Antônio Machado Filho , Lenon Dionizio Souza Lima - Cabos , Izaias Jose Pereira - Assistente Ambiental, Silvio do Nascimento Araújo - Motorista, Vivaldo Fernandes de Mourão - Agente Aquaviário, Careiro/ Careiro da Várzea/ Autazes/ Manaquiri/ Iranduba/ Novo Airão/ Manacapuru/ Silves/ Itacoatiara/ Itapiranga/ Rio Preto da Eva/Presidente Figueiredo-AM, 15/07 a 29/07/2026, realizar atendimento de denúncia de Ilícitos Ambientais. 02.Raimundo Márcio Carvalho Arirama - Colaborador, Careiro/ Borba/ Beruri/ Borba/ Careiro-AM, 13/07 a 17/07/2026, realizar o transporte dos servidores do IPAAM. 03.Pedro Whitaker Pescaria - Gerente, Manacapuru-AM, 22/07 a 24/07/2026, realizar o transporte dos servidores do IPAAM. 04.David Gomes Durões - Colaborador, Arivelto Ferreira Marical - Assessor, Apuí-AM, 28/07 a 04/08/2026, realizar ações educativas de prevenção e combate às queimadas e desmatamento com palestras de sensibilização e orientações nas escolas das áreas urbana e rural. 10 de Julho de 2026.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente<#E.G.B#279402#26#282912/>
Protocolo 279402
EXTRATO/P/IPAAM Nº 170/2026FAÇO SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que, nos termos do art. 24 da Lei Estadual nº 2.794/03, NOTIFICO os autuados abaixo relacionados de que foram lavrados os seguintes TERMOS DE EMBARGOS , em decorrência do descumprimento da legislação vigente, com o intuito de cessar a continuidade do dano ambiental e assegurar a preservação da área afetada.
0 1 . 0 1 . 0 3 0 2 0 1 . 0 0 7 5 9 6 / 2 0 2 6 - 7 3 ; 2 6 . 0 3 . 2 0 - 0 9 3 4 5 0 Y - I P A A M ; DESCONHECIDO; ST171_2024; 00374/2026-IPAAM; S09°12’01,3046/ W67°52’39,6275; 2,9885 ha; Boca do Acre/AM.
0 1 . 0 1 . 0 3 0 2 0 1 . 0 0 7 6 1 7 / 2 0 2 6 - 5 0 ; 2 6 . 0 3 . 2 3 - 1 0 2 3 2 7 Y - I P A A M ; DESCONHECIDO; ST159_2024; 00382/2026-IPAAM; S06°48’53,2994/ W58°59’22,4745; 4,2896 ha; Apuí/AM.
0 1 . 0 1 . 0 3 0 2 0 1 . 0 0 7 4 4 3 / 2 0 2 6 - 2 6 ; 2 6 . 0 3 . 1 9 - 1 2 4 5 3 2 V - I P A A M ; DESCONHECIDO; ST17_2024; 00366/2026-IPAAM; S07°20’20,8426/ W59°58’34,2712; 13,5955 ha; Apuí/AM.
0 1 . 0 1 . 0 3 0 2 0 1 . 0 0 7 1 9 5 / 2 0 2 6 - 1 3 ;2 6 . 0 3 . 1 6 - 0 8 4 7 5 7 M - I P A A M ; DESCONHECIDO; RC99_2026; 00337/2026-IPAAM; S09°14’17,3374/ W68°06’50,8715; 6,0065 ha; Boca do Acre/AM.
0 1 . 0 1 . 0 3 0 2 0 1 . 0 0 6 6 0 0 / 2 0 2 6 - 8 6 ; 2 6 . 0 3 . 0 6 - 1 3 4 5 0 4 H - I P A A M ; DESCONHECIDO; ST119_2024; 00273/2026-IPAAM; S05°53’10,4161/ W61°35’29,3283; 1,2066 ha; Manicoré/AM.
0 1 . 0 1 . 0 3 0 2 0 1 . 0 0 6 6 8 5 / 2 0 2 6 - 0 0 ; 2 6 . 0 3 . 0 9 - 0 9 3 8 4 7 K - I P A A M ; DESCONHECIDO; RC52_2026; 00286/2026-IPAAM; S03°34’01,4910/ W60°26’53,8001; 1,0099 ha; Manaquiri/AM.
0 1 . 0 1 . 0 3 0 2 0 1 . 0 0 7 1 0 9 / 2 0 2 6 - 7 2 ; 2 6 . 0 3 . 1 1 - 0 9 1 5 3 9 Q - I P A A M ; DESCONHECIDO; RC76_2026; 00311/2026-IPAAM; S03°19’55,9218/ W59°46’28,8300; 1,0050 ha; Careiro da Várzea/AM.
0 1 . 0 1 . 0 3 0 2 0 1 . 0 0 5 9 6 9 / 2 0 2 6 - 7 1 ; 2 6 . 0 2 . 1 1 - 1 1 3 7 1 0 I - I P A A M ; DESCONHECIDO; ST1289_2025; 00156/2026-IPAAM; S04°29’02,2774/ W59°52’38,3452; 2,1325 ha; Borba/AM.
0 1 . 0 1 . 0 3 0 2 0 1 . 0 0 6 6 4 8 / 2 0 2 6 - 9 4 ; 2 6 . 0 3 . 0 6 - 1 3 4 4 0 3 E - I PA A M ; DESCONHECIDO; ST252_2025 e ST154_2025; 00274/2026-IPAAM; S06°56’54,6610/W59°32’38,6061; 56,3377 ha; Apuí/AM.
0 1 . 0 1 . 0 3 0 2 0 1 . 0 0 7 6 1 2 / 2 0 2 6 - 2 8 ; 2 6 . 0 3 . 2 0 - 11 3 0 2 6 U - I PA A M ; DESCONHECIDO; ST1326_2025; 00377/2026-IPAAM; S05°27’24,6040/ W60°08’06,2494; 166,1352 ha; Novo Aripuanã/AM.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 10 de julho 2026
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente<#E.G.B#279409#26#282919/>
Protocolo 279409
EXTRATO/P/IPAAM Nº 172/2026 BELARMINO LINS DE ALBUQUERQUEPresidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas
LUIZ EDUARDO DA SILVA BRAGA FILHODiretor Administrativo-Financeiro
FAÇO SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que, nos termos do art. 24 da Lei Estadual nº 2.794/03, NOTIFICO os autuados abaixo relacionados de que foram lavrados os seguintes TERMOS DE EMBARGOS , em decorrência do descumprimento da legislação vigente, com o intuito de cessar a continuidade do dano ambiental e assegurar a preservação da área afetada.
Protocolo 279529
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO