DOEAM 14/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
30 Manaus, terça-feira, 14 de julho de 2026
HOSPICARE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ nº 60.982.210 / 0001 - 54 no item 01 no valor total de R$ 1.350 , 00 (Um mil trezentos e cinquenta reais). Manaus , 13/7/2026.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas
Protocolo 279582 PORTARIA Nº 196/2026-GABINETEA DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOAM , no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o objeto é Contratação/Aquisição Direta, via Registro de Dispensa de Licitação nº 012 / 2026 - HEMOAM , com fulcro no art.75, VIII da Lei nº 14.133/2021 e nos arts. 163, 164, I do Decreto Estadual nº 47.133/2023, visando a Aquisição do Medicamento - IBRUTINIBE de 140 mg (ID 144709) para atendimento demanda judicial nº 0612154 - 10.2023.8.04.0001 em prol do paciente ALDEBARO DE JESUS ALMEIDA.CONSIDERANDO a justificativa da Aquisição do Medicamento IBRUTINIBE de 140 mg (ID - 144709) às fls. 168 a 180 do Processo Administrativo-PA; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da empresa contratada constante no procedimento de Registro de Dispensa de Licitação - RDL às fls. 222-237 ; CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo SIGED nº 01.02.017302.002818 / 2026 - 09 . RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos via Registro de Dispensa de Licitação nº 012 / 2026 - HEMOAM , com fulcro no art.75, VIII da Lei nº 14.133/2021 e nos arts. 163, 164, I do Decreto Estadual nº 47.133/2023, visando a Aquisição do Medicamento IBRUTINIBE de 140 mg (ID - 144709) em favor da empresa ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOS LTDA (CNPJ nº 04.307.650 / 0025 - 02) para o item 01 no valor de R$ 101.884 , 50 (Cento e um mil oitocentos e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos). II - ADJUDICAR e HOMOLOGAR o objeto da dispensa em questão pelo valor final R$ 101.884 , 50 (Cento e um mil oitocentos e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos). À consideração da Diretora-Presidente para ratificação, nos termos da Lei nº 14.133/2021. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE .
Manaus, 10/7/2026. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHOPresidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas
Protocolo 279581Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas – FUNTEC
PORTARIA N ° 054/2026-GAB/FUNTECA DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO CULTURA DO AMAZONAS no uso das atribuições legais, e; CONSIDERANDO a publicação do Decreto 45.433, de 07 de abril de 2022, que criou Grupo de Trabalho - GT, no âmbito da Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas - FUNTEC, com a finalidade de efetivar a interiorização da TV e Rádio Encontro das Águas, com a devida a expansão da infraestrutura de telecomunicações da TV e Rádio Encontro das Águas pelos Municípios do Interior do Amazonas, visando atender os Programas “Educar para Transformar” e “Simplifica Amazonas”. RESOLVE: I - DESIGNAR EM SUBSTITUIÇÃO os servidores abaixo nominados para compor o Grupo de Trabalho - GT criado por intermédio do Decreto 45.433, de 07 de abril de 2022:
Coordenador: Diretora-Presidente da Fundação - LÚCIA CORDEIRO PEREIRA;
Membro Tipo I: Diretor Administrativo-Financeiro - LÁZARO ARAÚJO DE ALMEIDA;
Membro Tipo I: Procurador-Chefe - FELIPE ALEXANDRE ABRANTES SOUZA; Membro Tipo III: Diretor de Produção e Programação - LIZELANNE GUIMARAES PINHEIRO ROCHA.
II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02 de julho de 2026.
GABINETE DA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO CULTURA DO AMAZONAS - FUNTEC , em Manaus, 14 de julho de 2026.
LÚCIA CORDEIRO PEREIRADiretora-Presidente da FUNTEC
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM
CONSELHO DIRETOR14.07.2026 - DECISÃO N.º 490 / 2026 - Ad Referendum - I APROVAR a alteração do item 11 - Cronograma do Edital n.º 016/2025, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Geração de Empreendimentos Inovadores - CENTELHA - 3ª EDIÇÃO - AM, conforme Novo Cronograma Vigente abaixo:
| Atividades | Datas | |
|---|---|---|
| Início | Término | |
| Lançamento da Chamada Pública | 30/10/2025 | |
| Fase 1 - Submissão das ideias inovadoras | 31/10/2025 | 15/01/2026 |
| Seleção e avaliação das ideias inovadoras - Fase 1 |
16/01/2026 | 02/03/2026 |
| Divulgação do resultado preliminar das Ideias Inovadoras aprovadas - Fase 1 |
03/03/2026 | |
| Prazo para Interposição de recursos adminis- trativos na Fase 1 |
04/03/2026 | 13/03/2026 |
| Divulgação do resultado fnal das Ideias Inovadoras selecionadas na Fase 1 |
13/04/2026 | |
| Fase 2 - Submissão dos Projetos de Fomento | 14/04/2026 | 05/05/2026 |
| Seleção e avaliação dos Projetos de Fomento - Fase 2 |
06/05/2026 | 08/06/2026 |
| Divulgação do resultado preliminar dos Projetos de Fomento aprovados - Fase 2 |
09/06/2026 | |
| Prazo para interposição de recursos adminis- trativos na Fase 2 |
10/06/2026 | 22/06/2026 |
| Divulgação do resultado fnal e publicação no D.O.E. |
29/07/2026 | |
| Prazo para constituição da empresa e inserção de documentos para a contratação no SIGFAPEAM |
30/07/2026 | 28/08/2026 |
| Contratação dosprojetos de fomento | 31/08/2026 | 29/09/2026 |
| Chamada de Suplentes | Até 29/10/20 | 26 |
| Prazo para suplentes para constituição da empresa e inserção de documentos para a contratação no SIGFAPEAM |
Até 30 dias a convocação |
pós a |
| Contratação dos projetos de fomento (suplentes) |
Até 60 dias a convocação |
pós a |
| Acompanhamento dos projetos contratados | Até 12 mese contratação |
s após a |
II SUBMETER a Decisão Ad Referendum ao Conselho Diretor em sua próxima reunião; III CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. Deliberação também divulgada na íntegra no site da FAPEAM. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM , em Manaus, 14 de julho de 2026.
MARCIA PERALES MENDES SILVADiretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM
Protocolo 279583 CONSELHO DIRETOR09.07.2026 - Resolução n.º 027 / 2026 - APROVAR as Diretrizes Específicas da FAPEAM, complementares à Chamada Mobilidade CONFAP Itália 2026 - Chamada MCI 2026, parte integrante desta Resolução, destinada a apoiar cooperação científica, tecnológica e de inovação por meio da mobilidade de estudantes de doutorado, para a realização de doutorado sanduíche em universidades italianas.
DIRETRIZES ESPECÍFICAS DA FAPEAM CHAMADA MOBILIDADE CONFAP ITÁLIA 2026 “ CHAMADA MCI 2026 ”O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS por meio da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS - FAPEAM participa da Chamada Mobilidade CONFAP Itália 2026 , adiante referida como Chamada MCI 2026 , na condição de integrante do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa - CONFAP, em conjunto com a Universidade de Bolonha (UNIBO) - que atua como Secretariado Técnico da Rede das Universidades Italianas, nos termos estabelecidos nos documentos da referida Chamada, publicados na página eletrônica do CONFAP, e convida os pesquisadores doutorandos matriculados em
Protocolo 279507
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO