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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 13/07/2026 · pág. 14

DOEAM 13/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

14 Manaus, segunda-feira, 13 de julho de 2026

passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas caso os riscos se concretizem. Dessa forma, é apresentada uma visão geral sobre os principais eventos que podem afetar as metas e objetivos fiscais do Governo. Existem duas categorias de riscos fiscais: os riscos orçamentários e o da dívida.

RISCOS ORÇAMENTÁRIOS

Os riscos orçamentários afetam o cumprimento da meta de resultado primário e são aqueles que dizem respeito à possibilidade das receitas e despesas previstas não se confirmarem, isto é, de existirem desvios entre as receitas ou despesas orçadas e realizadas – riscos diretamente ligados a fatores macroeconômicos. Do lado da receita, pode-se apontar como exemplo a frustração de parte da arrecadação de determinado imposto, em decorrência de fatos novos e imprevistos à época da programação orçamentária. Por sua vez, as despesas realizadas pelo governo podem apresentar desvios tanto em função do nível de atividade econômica, quanto em função de fatores ligados as obrigações constitucionais e legais.

Nesse sentido, podemos citar como fonte de risco, dados os seus desdobramentos fiscais, a atividade legislativa, que, frequentemente, aborda temas que podem interferir no planejamento orçamentário-financeiro do Estado.

As receitas previstas e as despesas fixadas na Lei Orçamentária Anual, podem sofrer mudanças drásticas ao longo do exercício financeiro em decorrência de novas legislações, apresentando um risco fiscal significativo ao erário público.

Novas alterações legais podem ser implementadas no decorrer do exercício de 2027, contudo, os impactos associados ainda não seriam passíveis de estimativa consistente ante o desconhecimento acerca da plena abrangência das medidas que estariam sendo avaliadas.

No tocante aos aspectos macroeconômicos, podemos salientar que mudanças no comportamento das principais variáveis econômicas, podem gerar fatores de risco ao cumprimento das previsões orçamentárias do Estado, principalmente quando relacionadas às variáveis exógenas, tais como: inflação, juros, câmbio, emprego e renda, às quais o Estado do Amazonas não possui controle e influenciam diretamente a economia. Fatores negativos que alterem essas variáveis modificam a conjuntura econômica ao longo do exercício orçamentário, provocando redução de receitas ou elevação de despesas, ocasionando um contingenciamento de recursos.

Ressaltamos que a projeção da arrecadação tributária para o Estado do Amazonas nos próximos meses e anos é incerta, uma vez que dependem de variáveis externas, como inflação, taxa de juros, taxa de câmbio, nível de emprego e renda, às quais o Estado não possui total controle.

Cabe destacar, que o Estado do Amazonas é mais sensível às mudanças econômicas nos períodos de crise no país, o Estado é fortemente impactado. Problemas econômicos nacionais geram impactos maiores ainda no Estado do Amazonas, devido a estar correlacionado com o ambiente nacional, só que de uma forma mais volátil. Portanto, crises na economia nacional devem ter um impacto ainda maior no Estado do Amazonas.

O cenário de longo prazo depende de variáveis que não estão no controle do governo amazonense.

DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS Frustação de Arrecadação

A frustração de arrecadação corresponde à estimativa de redução de receita que pode ocorrer no exercício, decorrente de fatores não previstos na elaboração da proposta orçamentária. Entre suas principais causas estão os cenários macroeconômicos desfavoráveis que, por não terem sido antecipados na previsão das receitas, comprometem o desempenho da arrecadação ao longo do exercício.

No âmbito estadual, destacam-se como mais sensíveis a esses fatores o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), dada sua relevância na receita própria do Estado e sua vinculação ao nível de atividade econômica e ao poder aquisitivo da população.

Destaca-se que a arrecadação também pode ser afetada de forma significativa por fatores climáticos, em razão da recorrência de eventos hidrometeorológicos extremos, com forte impacto sobre a atividade econômica regional. De modo semelhante, modificações na legislação tributária, tanto no âmbito estadual quanto federal, podem impactar o nível e o perfil dos recolhimentos, constituindo igualmente um fator de risco à previsão de arrecadação. Contudo, ambos se caracterizam como riscos de

elevada incerteza quanto à sua ocorrência e à magnitude de seus efeitos. Assim, embora sejam riscos reconhecidos, não há estimativa de seus impactos sobre a arrecadação.

O ICMS constitui a principal fonte de receita tributária própria do estado do Amazonas. Em 2025, representou cerca de 82,65% da Receita Tributária, com ingresso de aproximadamente R$16,9 bilhões, o que evidencia a relevância desse tributo para a sustentação das finanças do Estado.

O risco de frustração de receita do ICMS está associado à deterioração das condições macroeconômicas, especialmente a um crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) abaixo do projetado e a uma desaceleração do consumo mais intensa do que a esperada. Esse risco é particularmente relevante para o Estado em razão da forte dependência da arrecadação em relação ao Polo Industrial de Manaus (PIM), cuja produção é majoritariamente destinada ao mercado consumidor nacional. Dessa forma, eventual retração no consumo das demais regiões do país reflete-se diretamente no nível de atividade do PIM e, por consequência, na arrecadação do imposto.

Soma-se a isso o risco cambial, uma vez que o PIM depende fortemente de insumos importados; assim, a desvalorização do dólar reduz os custos de produção e diminui a base de cálculo do ICMS incidente sobre essas importações, de modo que oscilações na moeda afetam diretamente a arrecadação.

Ressalta-se que a arrecadação também pode ser afetada de forma significativa por eventos climáticos, a exemplo das estiagens severas que atingiram o Estado nos anos de 2023 e 2024. Tais eventos comprometem diretamente o transporte fluvial, principal via de escoamento da produção e de abastecimento de insumos do PIM. Com a redução dos níveis dos rios, a logística de matérias-primas e de produtos acabados é prejudicada, o que pode ocasionar a desaceleração ou a interrupção da atividade industrial e refletir-se negativamente na arrecadação do imposto.

A arrecadação do IPVA está sujeita a risco de frustração em função de proposta de emenda constitucional em tramitação no Congresso Nacional que prevê a fixação de alíquota máxima de 1% para veículos de passeio em todo o território nacional. O Amazonas já possui a menor alíquota de IPVA do Brasil, o que atenua o impacto relativo em comparação aos demais Estados, porém não o elimina.

Caso a proposta seja aprovada e entre em vigor, estima-se uma redução de aproximadamente R$ 226 milhões na arrecadação do IPVA do Estado para o exercício de 2027, considerando a frota de veículos lançada com as alíquotas vigentes em comparação à alíquota de 1% proposta.

Na hipótese de materialização desse risco, o Estado adotará como providência o contingenciamento das dotações orçamentárias custeadas pela receita do IPVA, em conformidade com o disposto no art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Diante das considerações expostas, verifica-se que os principais riscos fiscais relacionados à arrecadação estadual para o exercício de 2027 concentram-se nas receitas de ICMS, sobretudo, e de IPVA.

No caso do ICMS, o estado do Amazonas tem enfrentado volatilidade na arrecadação desse tributo ao longo dos primeiros meses do ano, de modo que as projeções contidas nesta peça orçamentária já consideram esse cenário de declínio. Trata-se, portanto, de projeções construídas sob premissas conservadoras, em consonância com o desempenho recente da arrecadação.

Ressalte-se, por fim, que os riscos aqui descritos, de natureza macroeconômica, cambial, legislativa e climática, caracterizam-se por elevado grau de incerteza quanto à sua ocorrência e magnitude, razão pela qual o monitoramento contínuo da arrecadação e a adoção tempestiva de medidas de ajuste constituem instrumentos essenciais para a preservação da sustentabilidade fiscal do estado do Amazonas.

REFORMA TRIBUTÁRIA

A implementação do novo modelo de tributação sobre o consumo, instituído no âmbito da Reforma Tributária, com a introdução do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição Social Sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), representa fator de incerteza relevante para o cenário fiscal a médio prazo. A fase de transição para o novo sistema tributário impõe desafios relacionados ao processamento operacional, à adaptação do Estado e à mensuração dos impactos econômicos decorrentes das alterações na estrutura de arrecadação, o que pode afetar a previsibilidade das receitas públicas e ocasionar desvios entre as projeções orçamentárias e a efetiva realização da receita.

A reforma tributária também prevê a possibilidade de instituição de contribuições destinadas a fundos vinculados às políticas de desenvolvimento e incentivos fiscais. No caso do Estado do Amazonas, essas contribuições

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