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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 13/07/2026 · pág. 15

DOEAM 13/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, segunda-feira, 13 de julho de 2026 15

poderão estar associadas a fundos destinados à compensação das perdas relacionadas às contrapartidas associadas à política de incentivos fiscais, como ocorre com os fundos FTI, UEA e FMPES. Todavia, no âmbito estadual, a implementação dessas contribuições depende da edição de legislação específica que estabeleça sua disciplina, forma de arrecadação e destinação dos recursos.

O cenário externo, continua marcado pela elevada incerteza internacional, decorrente da intensificação das tensões geopolíticas no Oriente Médio, cujos efeitos vêm desestabilizando o cenário mundial, o que pode se apresentar desafios para a realização de projeções de receitas e despesas do Estado durante esse exercício.

RISCOS DA DÍVIDA

Os riscos da dívida são oriundos de dois tipos diferentes de eventos: Administração da Dívida Pública e os Passivos Contingentes.

1. ADMINISTRAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA

A Dívida Consolidada do Estado do Amazonas apresentou saldo de R$ 10,8 bilhões em 31 de dezembro de 2025, registrando decréscimo de 4,73% em relação ao exercício de 2024. Essa retração decorre, principalmente, pela valorização cambial frente ao dólar, indexador da totalidade da dívida externa, cuja cotação passou de R$ 6,19 para R$ 5,50 no período analisado.

Em contrapartida, o Serviço da Dívida — composto pelas despesas com amortização, juros e encargos, conforme Manual Técnico de Orçamento (MTO) da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) — apresentou crescimento de 17,4%, elevando-se de R$ 2,0 bilhões para R$ 2,4 bilhões. Tal incremento decorre, majoritariamente, do fluxo de pagamentos relacionados às novas operações de crédito internas contratadas pelo Estado.

Nesse cenário, destaca-se como principais fatores de risco para a gestão e sustentabilidade da dívida pública estadual a volatilidade da taxa básica de juros (Taxa Selic) e das oscilações cambiais, especialmente da cotação do dólar, em razão de seus impactos diretos sobre o custo financeiro dívida pública Estadual.

2. PASSIVOS CONTINGENTES

Os passivos contingentes referem-se a possíveis novas obrigações cuja confirmação depende da ocorrência de um ou mais eventos futuros, ou cuja probabilidade de ocorrência e magnitude dependam de condições exógenas imprevisíveis. São também considerados passivos contingentes as obrigações que surgem de eventos passados, mas que ainda não são reconhecidas no corpo das demonstrações contábeis por ser improvável a necessidade de liquidação ou porque o valor ainda não pode ser mensurado com suficiente segurança.

São espécies de passivos contingentes: (1) Demandas Judiciais; (2) Passivos Contingentes em Fase de Reconhecimento; (3) Restituição de Tributos a Maior; e (4) Fianças.

Ressalta-se que os passivos contingentes não são mensuráveis com suficiente segurança em razão de ainda não terem sido apurados, auditados ou periciados, por restarem dúvidas sobre sua exigibilidade total ou parcial, ou por envolverem análises e decisões que não se podem prever.

Para o exercício de 2027, conforme Lei nº 6.219, de 30 de março de 2023 e Lei nº 6.112, de 23 de dezembro de 2022 e Emenda Constitucional nº 136 de 09 de setembro de 2025, respectivamente, os valores com demandas judiciais são da ordem de R$ 826 milhões. Quanto aos riscos que podem advir dos passivos contingentes, é importante ressaltar a característica de imprevisibilidade quanto ao resultado da ação, havendo sempre a possibilidade do Estado sair vitorioso e não haver o impacto fiscal, sendo também imprevisível quando serão finalizadas, uma vez que tais ações levam em geral, um longo período para chegar ao resultado final.

MITIGAÇÃO DOS RISCOS FISCAIS

A Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu artigo 9º, prevê que, se ao final de cada bimestre, a realização da receita não comportar o cumprimento das metas de resultado, estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes, o Ministério Público e a Defensoria Pública promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 (trinta) dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira. Este mecanismo permite que desvios, em relação às previsões, sejam corrigidos ao longo do ano, de forma a não afetar o cumprimento das metas do resultado primário. Dessa forma, os riscos orçamentários são compensados por meio do remanejamento e da redução de despesas bem como de mecanismos de esforço fiscal no sentido de alavancar a arrecadação de receitas.

Em oposição aos passivos contingentes, há os ativos contingentes, isto é, os direitos do Estado sujeitos à decisão judicial para o recebimento. Caso

sejam recebidos, implicarão receita adicional para o governo estadual. O estoque da dívida ativa da Fazenda Estadual, no encerramento do exercício de 2025, corresponde a R$ 14,18 bilhões, conforme relatório do Balanço Geral do Estado do exercício de 2025.

Para cobrir os eventuais riscos fiscais, está previsto no art. 22 do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, para inclusão, pelo Estado, na Proposta de Lei Orçamentária Anual, uma reserva de contingência no valor de, no mínimo, 2% (dois por cento) do total da Receita Corrente Líquida, para o exercício, visando atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme estabelece o inciso III do artigo 5º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Com o objetivo de mitigar os efeitos de eventuais riscos fiscais, o Governo do Estado do Amazonas tem adotado uma série de medidas nas áreas econômica, tributária, administrativa e de planejamento. Nesse contexto, foi promulgada a Lei Complementar nº 271, de 07 de janeiro de 2025, que estabelece normas voltadas à Sustentabilidade Fiscal do Estado, priorizando a prevenção de riscos e a correção de desvios que possam comprometer o equilíbrio fiscal, orçamentário e financeiro.

Na área econômica, dentre os vários projetos analisados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (SEDECTI), no exercício de 2025, foram aprovados 320 (trezentos e vinte) projetos, com uma estimativa de criação de 9,2 mil novos postos de trabalhos diretos, para o exercício de 2026 a 2028. Durante o mesmo período, a previsão de investimento previsto foi de R$ 7,96 bilhões. Até o segundo bimestre deste exercício, foram aprovados 89 (oitenta e nove) projetos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas (CODAM), resultando num investimento previsto para o triênio 2026 a 2028 de R$ 1,25 bilhão com a geração de 2.462 novos empregos.

Na área de gestão, o Governo do Estado, vem dando continuidade ao Programa de Modernização. Neste programa, o Governo vem ampliando projetos já iniciados e começa novos projetos conforme descrito a seguir:

a) aprimoramento contínuo do processo eletrônico de compras, visando mais celeridade e transparência nos processos, bem como o aumento da capacidade de gestão, objetivando maior economia de recursos materiais e humanos;

b) melhorias das ferramentas, por meio do Sistema de Gestão de Contratos (SGC): (1) Monitoramento e aprimoramento do Módulo Fiscalização, incluindo o preenchimento automático dos ID’s para acompanhamento da execução dos contratos; (2) aprimoramento do sistema para atender as diretrizes da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021;

c) novas ferramentas e plataformas para agilizar contratações de pequeno valor, integrada à Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) e operacionais em 2026. As principais novidades incluem:

> Sistema de Compras Expressas (SICX): Criado para aquisição de bens e serviços comuns padronizados de forma rápida. O Sicx funciona como um “marketplace” público, integrado ao Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ao Sistema Contrata + Brasil, facilitando a compra direta com credenciamento de fornecedores.

d) continuar desenvolvendo melhorias no Sistema de Compras, baseado na Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.

Em continuidade ao processo de fortalecimento institucional e objetivando elevar a sua capacidade de poupança e de investimentos com recursos próprios, o Estado do Amazonas tem buscado simplificar e desburocratizar os procedimentos de tributação, fiscalização e arrecadação, aperfeiçoar sua estrutura para garantir a preservação e uso racional e sustentável dos recursos ambientais, melhorar a qualidade dos gastos públicos, melhorar os serviços ofertados em saúde, educação, segurança, mensurar adequadamente o volume de recursos em projetos de infraestrutura, saneamento básico, tratamento e distribuição de água potável nos municípios do interior, avançar na modernização tecnológica, na mobilidade urbana, no transporte e logística, na governança etc.

Nesse contexto, conscientes da necessidade de trilhar sempre o caminho que vise o aperfeiçoamento contínuo de medidas voltadas ao equilíbrio fiscal e à melhoria de serviços ofertados à sociedade, o Estado do Amazonas, por meio de sua Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), a exemplo das demais Unidades da Federação, mantém-se no propósito de adesão a programas de modernização e de fortalecimento da gestão fiscal, tais como o PROFISCO III bem como, adesão a programas de apoio ao desenvolvimento e a adoção de políticas públicas fortalecedoras do ente federado, que promovam o desenvolvimento econômico sustentável e que auxiliem na prevenção e na mitigação de crises socioeconômicas.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO