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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 13/07/2026 · pág. 51

DOEAM 13/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira 13 jul/2026 estado do amazonas

Número 35.739 | Ano CXXXIII www.imprensaoficial.am.gov.br

poder executivo - seção ii

CONSIDERANDO ainda as orientações emanadas pela Coordenadoria de Compras e Contatos Governamentais - CCGOV/SEFAZ;

Secretaria de Estado da Casa Civil

PORTARIA Nº 069/2026 - CASA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento dos procedimentos específicos no recebimento dos serviços contratados pela Casa Civil;

CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 140 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e os Arts. 40 e 245, do Decreto nº 47.133 de 10 de março de 2023;

CONSIDERANDO ainda as orientações emanadas pela Coordenadoria de Compras e Contatos Governamentais - CCGOV/SEFAZ;

CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento dos procedimentos para acompanhamento e gestão dos contratos celebrados pela CASA CIVIL, especialmente no que se refere às obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais pelas pessoas jurídicas que prestam serviços ao Estado do Amazonas;

RESOLVE:

I - REVOGAR a Portaria nº 043/2025-CASA CIVIL, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 07 de abril de 2025, republicada em 14 de abril de 2025;

II - DESIGNAR o servidor abaixo relacionado para exercer durante toda a vigência do Contrato indicado, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, conforme especificado, a proceder a GESTÃO DA EXECUÇÃO dos referidos Contratos, conforme abaixo:

GESTOR
SUBSTITUTO
CARGA /
MATRÍCULA
CONTRATO
N.º
EMPRESA CONTRATADA
Paulo Bruno
Catete de
Assessor I,
AD-1
003/2023 PRODAM- Processamento de
Dados Amazonas
Macedo Matricula
269671-1C
008/2023 Vianatur Viana Turismo Ltda.
. 009/2023 Connection-Advisory
OutsourcingAnd Services Ltda.

III - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimentos necessários ao comando e coordenação das atividades relacionadas à gestão do ajuste pertinente, obsevando em especial a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço e resoluções que regulem ou venham a regular a matéria.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE - SE, CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , em Manaus, 01 de julho de 2026.

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 279257 PORTARIA Nº 070/2026 - CASA CIVIL

O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento dos procedimentos específicos no recebimento dos serviços contratados pela Casa Civil;

CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 140 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e os Arts. 40 e 245, do Decreto nº 47.133 de 10 de março de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento dos procedimentos para acompanhamento e gestão dos contratos celebrados pela CASA CIVIL, especialmente no que se refere às obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais pelas pessoas jurídicas que prestam serviços ao Estado do Amazonas;

a contar de 08 de junho de 2026, da designação de fiscal titular da execução I - DISPENSAR o servidor FABIANO THEMYSSON GUIMARÃES DE LIMA , do Termo de Contrato nº 008/2023 e da designação de fiscal substituto da execução do Termo de Contrato nº 003/2023-CASA CIVIL e do Termo de Contrato nº 004/2024;

II - DESIGNAR o servidor abaixo relacionado para, a contar 08 de junho de 2026, e durante toda a vigência dos Contratos, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, conforme especificado, a proceder, em substituição, a FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO dos referidos termos:

SERVIDOR CARGO /
MATRÍCULA
EMPRESA / CONTRATO
N.º
DESIGNAÇÃO
Renato Silva
Rodrigues
Assessor II,
AD2
Vianatur Viana Turismo
Ltda. / 008/2023
Fiscal Titular
Matrícula
244.408-9G
PRODAM - Processamen-
to de Dados Amazonas
S/A / 003/2023
Fiscal
Substituto
Amazonas Copiadora
Ltda. / 004/2024
Fiscal
Substituto

III - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimentos necessários ao comando e coordenação das atividades relacionadas à gestão e fiscalização do ajuste pertinente, observando em especial a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço e resoluções que regulem ou venham a regular a matéria.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , em Manaus, 01 de julho de 2026.

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 279262 PORTARIA Nº 074/2026 - CASA CIVIL

O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento dos procedimentos específicos no recebimento dos serviços contratados pela Casa Civil; CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 140 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e os Arts. 40 e 245, do Decreto nº 47.133 de 10 de março de 2023;

CONSIDERANDO ainda as orientações emanadas pela Coordenadoria de Compras e Contatos Governamentais - CCGOV/SEFAZ;

CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento dos procedimentos para acompanhamento e gestão dos contratos celebrados pela CASA CIVIL, especialmente no que se refere às obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais pelas pessoas jurídicas que prestam serviços ao Estado do Amazonas;

RESOLVE :

I - REVOGAR a Portaria nº 014/2026-CASA CIVIL, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 05 de fevereiro de 2026;

II - DESIGNAR , em substituição, os servidores abaixo relacionados para, a contar de 01 de julho de 2026, e durante toda a vigência do Termo de Contrato indicado, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, conforme especificado, a proceder a FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO do referido Contrato:

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO