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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 13/07/2026 · pág. 52

DOEAM 13/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

2 Manaus, segunda-feira, 13 de julho de 2026

FISCAL CARGO /
MATRÍCULA
TERMO DE
CONTRATO N.º
EMPRESA
CONTRATADA
FISCAL
SUBSTITUTO
Thereza
Thalyta de
Jesus Martins
Assessor
I, AD 1,
249.131-1A
007/2024 J.B.V. Serviços
de Bufe Ltda.
Sandro de
Souza Paulo

IV - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedimentos necessários ao comando e coordenação das atividades relacionadas à gestão e fiscalização do ajuste pertinente, observando em especial a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço e resoluções que regulem ou venham a regular a matéria.

CIENTIFIQUE - SE, CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , em Manaus, 01 de julho de 2026. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 279263 * PORTARIA N.º 064/2026 - CASA CIVIL

O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , no uso de suas atribuições,

RESOLVE :

I - DISPENSAR , a contar de 01 de julho de 2026, os servidores relacionados no Anexo I, das Funções Gratificadas atribuídas pelas Portarias n.º 006/2015-CASA CIVIL, de 18 de março de 2015 e Portaria n.° 071/2021-CASA CIVIL, de 09 de setembro de 2021 publicadas no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas;

II - DESIGNAR , a contar de 01 de julho de 2026, os servidores titulares de cargos de provimento efetivo da Casa Civil relacionados no Anexo II, para o exercício de Função Gratificada, nos termos do artigo 61 e do Anexo Único da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo.

ANEXO I
NOME DENOMINAÇÃO SIMBOLOGIA
Murilo Cavalcanti Campos Assessor do Setor de Arquivo FG-2
Aete do Socorro Martins
de Matos
Assessora do Setor do Serviço
Social
FG-3
ANEXO II
Nome Denominação Simbologia
Aete do Socorro Martins
de Matos
Assessora do Setor de
Documentação
FG-2
Murilo Cavalcanti Campos Assessor do Setor de Arquivo FG-3
CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE .

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , em Manaus, 16 de junho de 2026.

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 279271 PORTARIA N ° 015 / 2026 - SEGOV / AM

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE GOVERNO , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o art. 45 da Constituição do Estado do Amazonas, bem como o art. 43 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, que determinam a criação dos Sistemas de Controle Interno, para exercício da fiscalização financeira, operacional e patrimonial, conforme artigos 70 a 74 da Constituição Federal; e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 52.640, de 08 de outubro de 2025, que instituiu a Unidade de Controle Interno na Secretaria de Estado de Governo;

RESOLVE:

I - DESIGNAR, a contar de 1 ° de julho o servidor João Vitor Siqueira Cruz , matrícula 278.311 - 8 A , para compor a Unidade de Controle Interno e exercer as atribuições inerentes à atividade de controle interno, especificadas no Decreto supracitado.

II - Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação, com efeito retroativo às datas mencionadas.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE GOVERNO , em Manaus, 09 de julho de 2026.

LUIZ ALBERTO CARIJÓ DE GOSZTONYI

Secretário de Governo

Protocolo 279329

Procuradoria-Geral do Estado - PGE

INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 01 / 2026 - GPGE

ALTERA a Instrução Normativa n.º 03/2017-GPGE.

O PROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso da competência que lhe confere a norma contida no artigo 10, incisos I e VII, da Lei n.º 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado);

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e uniformizar a atuação dos Procuradores do Estado;

CONSIDERANDO a criação da Subprocuradoria-Geral Adjunta do Estado/ Seção III; CONSIDERANDO a necessidade de atualização da Instrução Normativa 03/2017-GPGE;

RESOLVE:

Art. 1º. A Instrução Normativa n. 03/2017-GPGE passa a vigorar acrescida do seguinte art. 7º-D:

Art. 7º - D . Considera-se processo sob supervisão aquele cuja condução cabe à procuradoria especializada competente, com definição da estratégia de atuação e acompanhamento da matéria pela respectiva Subprocuradoria-Geral Adjunta do Estado.

§ No processo sob supervisão:

I - a especializada pratica os atos e elabora as manifestações, observada a estratégia definida em conjunto com a Subprocuradoria-Geral Adjunta; II - a aprovação das manifestações em caráter definitivo cabe ao Procurador-Chefe, dando-se ciência à Subprocuradoria-Geral Adjunta dos atos e decisões relevantes.

§ A condição de processo sob supervisão é atribuída por ato da Procuradoria-Geral do Estado ou da respectiva Subprocuradoria-Geral Adjunta. Art. 2º. A Instrução Normativa n. 03/2017-GPGE passa a vigorar acrescida do seguinte art. 9º-B:

Art. 9º - B . Salvo disposição em sentido contrário, fica autorizada a não-propositura e a desistência de ações, a não apresentação de contestação ou outros meios de defesa, a não-interposição de recursos ou a desistência dos interpostos, a não-execução de julgados em favor do Estado e a não-resistência às execuções e cumprimentos em seu desfavor quando o proveito econômico total não ultrapassar o valor de um salário mínimo nacional, mediante despacho fundamentado do Procurador nos autos internos, independentemente de anuência superior.

Parágrafo único - O disposto no caput não se aplica às ações com potencial efeito multiplicador, aos processos classificados como especiais, aos pleitos fracionados e nem àquelas ações que envolvam obrigações de trato sucessivo.

Art. 3º. O art. 67 da Instrução Normativa n. 03/2017-GPGE passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 67 . Os Subprocuradores-Gerais Adjuntos exercerão as competências previstas no artigo precedente de acordo com a seguinte divisão organizacional:

a) Seção I: PROCONT, PROEF, PRODACE, PPF e Coordenadoria de Parcelamento;

b) Seção II: PA, PMA, PPIF, PJC e PS;

c) Seção III: PPC, PPT, PPM e CPRAC.

§ Em relação à PE/DF, será observada a matéria tratada no processo. § Em relação à atuação de Procuradores lotados em Secretarias ou entidades da administração indireta, a designação da atuação do respectivo Subprocurador-Geral Adjunto do Estado ocorrerá mediante ato do Procurador-Geral;

§ Serão de acompanhamento, coordenação e supervisão da Seção I, independente da divisão estabelecida nos incisos I a III do caput deste artigo: I - as demandas judiciais que discutam a validade de crédito não tributário inscrito em dívida ativa, ajuizado ou não, caso sejam enquadradas como Processo Especial;

II - as demandas judiciais que envolvam direito financeiro, no tocante à repartição constitucional das receitas tributárias;

III - as análises extrajudiciais, pela PRODACE e demais Especializadas, de autos de infração ou processos relativos à obrigação de pagar passível de inscrição em dívida ativa;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO