DOEAM 13/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
2 Manaus, segunda-feira, 13 de julho de 2026
| FISCAL | CARGO / MATRÍCULA |
TERMO DE CONTRATO N.º |
EMPRESA CONTRATADA |
FISCAL SUBSTITUTO |
|---|---|---|---|---|
| Thereza Thalyta de Jesus Martins |
Assessor I, AD 1, 249.131-1A |
007/2024 | J.B.V. Serviços de Bufe Ltda. |
Sandro de Souza Paulo |
IV - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedimentos necessários ao comando e coordenação das atividades relacionadas à gestão e fiscalização do ajuste pertinente, observando em especial a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço e resoluções que regulem ou venham a regular a matéria.
CIENTIFIQUE - SE, CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , em Manaus, 01 de julho de 2026. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 279263 * PORTARIA N.º 064/2026 - CASA CIVILO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , no uso de suas atribuições,
RESOLVE :I - DISPENSAR , a contar de 01 de julho de 2026, os servidores relacionados no Anexo I, das Funções Gratificadas atribuídas pelas Portarias n.º 006/2015-CASA CIVIL, de 18 de março de 2015 e Portaria n.° 071/2021-CASA CIVIL, de 09 de setembro de 2021 publicadas no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas;
II - DESIGNAR , a contar de 01 de julho de 2026, os servidores titulares de cargos de provimento efetivo da Casa Civil relacionados no Anexo II, para o exercício de Função Gratificada, nos termos do artigo 61 e do Anexo Único da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo.
ANEXO I| NOME | DENOMINAÇÃO | SIMBOLOGIA |
|---|---|---|
| Murilo Cavalcanti Campos | Assessor do Setor de Arquivo | FG-2 |
| Aete do Socorro Martins de Matos |
Assessora do Setor do Serviço Social |
FG-3 |
| ANEXO II | ||
| Nome | Denominação | Simbologia |
| Aete do Socorro Martins de Matos |
Assessora do Setor de Documentação |
FG-2 |
| Murilo Cavalcanti Campos | Assessor do Setor de Arquivo | FG-3 |
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , em Manaus, 16 de junho de 2026.
- Reproduzida por haver sido publicada com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 22 de junho de 2026.
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 279271 PORTARIA N ° 015 / 2026 - SEGOV / AMO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE GOVERNO , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o art. 45 da Constituição do Estado do Amazonas, bem como o art. 43 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, que determinam a criação dos Sistemas de Controle Interno, para exercício da fiscalização financeira, operacional e patrimonial, conforme artigos 70 a 74 da Constituição Federal; e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 52.640, de 08 de outubro de 2025, que instituiu a Unidade de Controle Interno na Secretaria de Estado de Governo;
RESOLVE:I - DESIGNAR, a contar de 1 ° de julho o servidor João Vitor Siqueira Cruz , matrícula 278.311 - 8 A , para compor a Unidade de Controle Interno e exercer as atribuições inerentes à atividade de controle interno, especificadas no Decreto supracitado.
II - Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação, com efeito retroativo às datas mencionadas.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE GOVERNO , em Manaus, 09 de julho de 2026.
LUIZ ALBERTO CARIJÓ DE GOSZTONYISecretário de Governo
Protocolo 279329
Procuradoria-Geral do Estado - PGE
INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 01 / 2026 - GPGE
ALTERA a Instrução Normativa n.º 03/2017-GPGE.O PROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso da competência que lhe confere a norma contida no artigo 10, incisos I e VII, da Lei n.º 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado);
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e uniformizar a atuação dos Procuradores do Estado;
CONSIDERANDO a criação da Subprocuradoria-Geral Adjunta do Estado/ Seção III; CONSIDERANDO a necessidade de atualização da Instrução Normativa 03/2017-GPGE;
RESOLVE:Art. 1º. A Instrução Normativa n. 03/2017-GPGE passa a vigorar acrescida do seguinte art. 7º-D:
Art. 7º - D . Considera-se processo sob supervisão aquele cuja condução cabe à procuradoria especializada competente, com definição da estratégia de atuação e acompanhamento da matéria pela respectiva Subprocuradoria-Geral Adjunta do Estado.
§ 1º No processo sob supervisão:
I - a especializada pratica os atos e elabora as manifestações, observada a estratégia definida em conjunto com a Subprocuradoria-Geral Adjunta; II - a aprovação das manifestações em caráter definitivo cabe ao Procurador-Chefe, dando-se ciência à Subprocuradoria-Geral Adjunta dos atos e decisões relevantes.
§ 2º A condição de processo sob supervisão é atribuída por ato da Procuradoria-Geral do Estado ou da respectiva Subprocuradoria-Geral Adjunta. Art. 2º. A Instrução Normativa n. 03/2017-GPGE passa a vigorar acrescida do seguinte art. 9º-B:
Art. 9º - B . Salvo disposição em sentido contrário, fica autorizada a não-propositura e a desistência de ações, a não apresentação de contestação ou outros meios de defesa, a não-interposição de recursos ou a desistência dos interpostos, a não-execução de julgados em favor do Estado e a não-resistência às execuções e cumprimentos em seu desfavor quando o proveito econômico total não ultrapassar o valor de um salário mínimo nacional, mediante despacho fundamentado do Procurador nos autos internos, independentemente de anuência superior.
Parágrafo único - O disposto no caput não se aplica às ações com potencial efeito multiplicador, aos processos classificados como especiais, aos pleitos fracionados e nem àquelas ações que envolvam obrigações de trato sucessivo.
Art. 3º. O art. 67 da Instrução Normativa n. 03/2017-GPGE passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 67 . Os Subprocuradores-Gerais Adjuntos exercerão as competências previstas no artigo precedente de acordo com a seguinte divisão organizacional:
a) Seção I: PROCONT, PROEF, PRODACE, PPF e Coordenadoria de Parcelamento;
b) Seção II: PA, PMA, PPIF, PJC e PS;
c) Seção III: PPC, PPT, PPM e CPRAC.
§ 1º Em relação à PE/DF, será observada a matéria tratada no processo. § 2º Em relação à atuação de Procuradores lotados em Secretarias ou entidades da administração indireta, a designação da atuação do respectivo Subprocurador-Geral Adjunto do Estado ocorrerá mediante ato do Procurador-Geral;
§ 3º Serão de acompanhamento, coordenação e supervisão da Seção I, independente da divisão estabelecida nos incisos I a III do caput deste artigo: I - as demandas judiciais que discutam a validade de crédito não tributário inscrito em dívida ativa, ajuizado ou não, caso sejam enquadradas como Processo Especial;
II - as demandas judiciais que envolvam direito financeiro, no tocante à repartição constitucional das receitas tributárias;
III - as análises extrajudiciais, pela PRODACE e demais Especializadas, de autos de infração ou processos relativos à obrigação de pagar passível de inscrição em dívida ativa;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO