DOEAM 17/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 17 de julho de 2026 23
| Nº | NOME | CARGO | SIMB | NÍVEL |
|---|---|---|---|---|
| 01 | JULIANE SCHMITZ BEZERRA | ASSESSOR I | AD-1 | 15 |
| 02 | DANIELLE MARINHO PEREIRA | ASSESSOR I | AD-1 | 15 |
| 03 | PATRICIA LINDOSO TRIBUG ZARANZA |
CONTROLADOR INTERNO |
AD-1 | 15 |
| 04 | DANILO AMORIM DE OLIVEIRA | ASSESSOR II | AD-2 | 14 |
| 05 | JAINE MARQUES DA COSTA SOUZA |
ASSESSOR II | AD-2 | 14 |
| 06 | RODRIGO SILVA ABREU BELOTA |
GERENTE | AD-2 | 13 |
| 07 | THAIS BIANCA DO CARMO CAVALCANTE |
ASSESSOR III | AD-3 | 13 |
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
RESOLVE:INSTAURAR Processo Sancionatório, nos termos da Lei n° 2.794/2003, para apurar descumprimento das obrigações contratuais, contraídas pela empresa SYNERGYE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. - CNPJ 07.052.354/0001-29, por deixar de fornecer material suficiente e necessário para atender as demandas diárias de novas instalações e manutenções corretivas dos dispositivos e acessórios de monitoramento eletrônico, bem como o material suficiente e necessário para atender a demanda reprimida gerada, previsto nos subitens 13.2 e 13.6 do Termo de Referência, no mês de abril de 2026, causando transtornos à Administração Pública;
DETERMINAR que os trabalhos sejam conduzidos pela Comissão Permanente de Processo Sancionatório - CPPS, legalmente constituída na Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP, no prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar relatório conclusivo; ESTA PORTARIA entra em vigor na data da publicação. Manaus, 17 de julho de 2026.
ALLAN DE AZEVEDO ALVES ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
Secretário Executivo de Administração Penitenciária
Protocolo 280147 Protocolo 280062PORTARIA Nº 009/2026-SECEX/SEAP, de 17 de julho de 2026. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA , no uso de suas atribuições legais e na conformidade de competência que lhe confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016, bem como a Instrução Normativa nº 001/2020 SEAP, de 02 de abril de 2020; CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo SIGED 01.01.041101.006583/2026-21;
CONSIDERANDO o Contrato n.º 002/2021-SEAP em conformidade com o disposto do Art. 77 da Lei n° 8.666/93, que preconiza acerca da inexecução dos contratos;
CONSIDERANDO a Cláusula 12ª das penalidades do Contrato n.º 002/2021-SEAP, que versa sobre a aplicação de multas e advertência decorrente ao descumprimento do Contrato, e o constante no despacho do secretário executivo de administração penitenciária;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2020-SEAP, dispõe sobre a regulamentação do Procedimento Sancionatório e o previsto nos Arts. 83 e 84 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.
RESOLVE:INSTAURAR Processo Sancionatório, nos termos da Lei n° 2.794/2003, para apurar descumprimento das obrigações contratuais, contraídas pela empresa SYNERGYE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. - CNPJ 07.052.354/0001-29, por deixar de fornecer material suficiente e necessário para atender as demandas diárias de novas instalações e manutenções corretivas dos dispositivos e acessórios de monitoramento eletrônico, previsto nos subitens 13.2 e 13.6 do Termo de Referência, no mês de fevereiro de 2026, causando transtornos à Administração Pública;
DETERMINAR que os trabalhos sejam conduzidos pela Comissão Permanente de Processo Sancionatório - CPPS, legalmente constituída na Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP, no prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar relatório conclusivo; ESTA PORTARIA entra em vigor na data da publicação. Manaus, 17 de julho de 2026.
ALLAN DE AZEVEDO ALVESSecretário Executivo de Administração Penitenciária
Protocolo 280143PORTARIA Nº 010 / 2026 - SECEX / SEAP , de 17 de julho de 2026. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA , no uso de suas atribuições legais e na conformidade de competência que lhe confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016, bem como a Instrução Normativa nº 001/2020 SEAP, de 02 de abril de 2020; CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo SIGED nº 01.01.041101.006615/2026-99,
CONSIDERANDO o Contrato n.º 002/2021-SEAP em conformidade com o disposto do Art. 77 da Lei n° 8.666/93, que preconiza acerca da inexecução dos contratos;
CONSIDERANDO a Cláusula 12ª das penalidades do Contrato n.º 002/2021-SEAP, que versa sobre a aplicação de multas e advertência decorrente ao descumprimento do Contrato, e o constante no despacho do secretário executivo de administração penitenciária;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2020-SEAP, dispõe sobre a regulamentação do Procedimento Sancionatório e o previsto nos Arts. 83 e 84 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.
PORTARIA Nº 011 / 2026 - SECEX / SEAP , de 17 de julho de 2026. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA , nouso de suas atribuições legais e na conformidade de competência que lhe confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016, bem como a Instrução Normativa nº 001/2020 SEAP, de 02 de abril de 2020; CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo SIGED 01.01.041101.006617/2026-88,
CONSIDERANDO o Contrato n.º 002/2021-SEAP em conformidade com o disposto do Art. 77 da Lei n° 8.666/93, que preconiza acerca da inexecução dos contratos;
CONSIDERANDO a Cláusula 12ª das penalidades do Contrato n.º 002/2021-SEAP, que versa sobre a aplicação de multas e advertência decorrente ao descumprimento do Contrato, e o constante no despacho do secretário executivo de administração penitenciária;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2020-SEAP, dispõe sobre a regulamentação do Procedimento Sancionatório e o previsto nos Arts. 83 e 84 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.
RESOLVE:INSTAURAR Processo Sancionatório, nos termos da Lei n° 2.794/2003, para apurar descumprimento das obrigações contratuais, contraídas pela empresa SYNERGYE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. - CNPJ 07.052.354/0001-29, por deixar de fornecer material suficiente e necessário para atender as demandas diárias de novas instalações e manutenções corretivas dos dispositivos e acessórios de monitoramento eletrônico, bem como o material suficiente e necessário para atender a demanda reprimida gerada, previsto nos subitens 13.2 e 13.6 do Termo de Referência, no mês de maio de 2026, causando transtornos à Administração Pública;
DETERMINAR que os trabalhos sejam conduzidos pela Comissão Permanente de Processo Sancionatório - CPPS, legalmente constituída na Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP, no prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar relatório conclusivo; ESTA PORTARIA entra em vigor na data da publicação. Manaus, 17 de julho de 2026.
ALLAN DE AZEVEDO ALVESSecretário Executivo de Administração Penitenciária
Protocolo 280150PORTARIA Nº 012 / 2026 - SECEX / SEAP , de 17 de julho de 2026. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA , no
uso de suas atribuições legais e na conformidade de competência que lhe confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016, bem como a Instrução Normativa nº 001/2020 SEAP, de 02 de abril de 2020; CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo SIGED 01.01.041101.006619/2026-77,
CONSIDERANDO o Contrato n.º 002/2021-SEAP em conformidade com o disposto do Art. 77 da Lei n° 8.666/93, que preconiza acerca da inexecução dos contratos;
CONSIDERANDO a Cláusula 12ª das penalidades do Contrato n.º 002/2021-SEAP, que versa sobre a aplicação de multas e advertência decorrente ao descumprimento do Contrato, e o constante no despacho do secretário executivo de administração penitenciária;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2020-SEAP, dispõe sobre a regulamentação do Procedimento Sancionatório e o previsto nos Arts. 83 e 84 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO