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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 17/07/2026 · pág. 54

DOEAM 17/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

30 Manaus, sexta-feira, 17 de julho de 2026

Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA ERRATA Nº 007/2026-GDP/IOA

RETIFICAÇÃO da Portaria nº 0019 / 2026 - GDP / IOA , publicada no Diário Oficial do Estado, Edição nº 35.657, Ano CXXXIII, de 06 de março de 2026, Poder Executivo, Seção II, Página 18.

I - Onde se lê :

Item Fornecedor Contrato
c AUTOPAGE LTDA Contrato nº 002/2023
d CLARO S.A Carta-Contrato nº 005/2025
II - Leia -se:
Item Fornecedor Contrato
c AUTOPAGE GESTÃO DA
INFORMAÇÃO LTDA
Termo de Contrato nº 002/2024
d CLARO S.A Carta-Contrato nº 005/2026
CIENTIFIQUE-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de julho de 2026.

JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR Diretor-Presidente da Im> prensa Oficial do Estado do Amazonas

Protocolo 280158

Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN PORTARIA Nº 655/2026/DP/DETRAN/AM

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso das atribuições legais, e; CONSIDERANDO os termos da LEI N° 5.722 de 06 de Dezembro de 2021 que institui o Plano de Cargo. Carreira e remuneração dos Servidores do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, capítulo VII artigo 26 inciso III que dispõe sobre a gratificação de localidade; CONSIDERANDO os termos do EDITAL N° 01-DETRAN-AM de 25 de fevereiro de 2022 nos itens 2.0, 2.4.2 que dispõe sobre o preenchimento de vagas nos municípios previstos no edital; CONSIDERANDO o teor do Memorando nº 191/2026-CEDV que dispõe sobre a autorização do requerimento do servidor para a lotação no Polo de Humaitá; CONSIDERANDO a necessidade de atendimento no polo do município de Humaitá e a solicitação de transferência do servidor por meio de requerimento; RESOLVE: I- LOTAR no município de Humaitá o servidor RAFAEL HENRIQUE DA SILVA, matrícula nº 267.909-4A, Cargo EXAMINADOR DE TRÂNSITO CATEGORIA AE; II- A lotação do servidor irá atender as demandas das áreas do município, conforme indicado no Edital do Concurso; III-A presente Portaria entrará em vigor na data do dia 03 de agosto de 2026. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de julho de 2026.

MARCOS JÂNIO DA SILVA COSTA

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas

Protocolo 280097

TERMO DE CONVÊNIO Nº 012/2026 - DETRAN/AM

Data de Assinatura: 13 de julho de 2026. PARTES: PRIMEIRO CONVENENTE: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Sr. MARCOS JÂNIO DA SILVA COSTA, e SEGUNDO CONVENENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTAÍ/AM. OBJETO: formalizar a cooperação técnica e institucional entre o Governo do Estado do Amazonas, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM, e a Prefeitura Municipal de Jutaí/AM, com vistas à delegação de atividades operacionais de trânsito previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB, nos termos do art. 25, §2º da Lei Federal nº 9.503/1997, objetivando maior eficiência na execução das ações de fiscalização, autuação, aplicação de penalidades e medidas administrativas, bem como no desenvolvimento de atividades de educação para o trânsito, apoio à engenharia de tráfego e estatística, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, em regime de cooperação técnica e sob coordenação do

DETRAN/AM. DA REPARTIÇÃO DE RECURSOS Os recursos provenientes da arrecadação das multas de trânsito de competência do PRIMEIRO CONVENETE, quando lavradas, por delegação, pelos agentes de trânsito do SEGUNDO CONVENENTE serão partilhados mediante repasse efetuado pelo PRIMEIRO CONVENENTE, após a dedução dos custos operacionais relativos ao sistema de processamento das infrações de trânsito, bem como dos descontos de 5% (cinco por cento) destinados ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito - FUNSET, nos termos do art. 320, §1º do Código de Trânsito Brasileiro, e de 10% (dez por cento) destinados ao Fundo Estadual de Segurança Pública - FESP/AM, conforme Lei Estadual nº 4.418, de 28 de dezembro de 2015, na proporção de 70% (setenta por cento) para o PRIMEIRO CONVENENTE e 30% (trinta por cento) para o SEGUNDO CONVENENTE. Nos casos em que as autuações forem lavradas diretamente por agentes vinculados ao PRIMEIRO CONVENENTE, no âmbito da competência do SEGUNDO CONVENENTE, os recursos arrecadados serão partilhados na proporção de 70% (setenta por cento) para o SEGUNDO CONVENENTE e 30% (trinta por cento) para o PRIMEIRO CONVENENTE, observadas as deduções previstas. PROCESSO SIGED: 01.03.011210.006480/2026-34, DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 13 de julho de 2026.

MARCOS JÂNIO DA SILVA COSTA

Diretor-Presidente do De#280098#30#283608/> partamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 280098

Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM EXTRATO/P/IPAAM Nº 174/2026

FAÇO SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que, nos termos do art. 24 da Lei Estadual nº 2.794/03, NOTIFICO os autuados abaixo relacionados de que foram lavrados os seguintes TERMOS DE EMBARGOS , em decorrência do descumprimento da legislação vigente, com o intuito de cessar a continuidade do dano ambiental e assegurar a preservação da área afetada.

01.01.030201.007544/2026-05 ; 26.03.25-103525X-IPAAM; DESCONHECIDO; RC71_2026; 00394/2026-IPAAM; S02°52’28,4275/ W66°55’02,2653; 0,9351 ha; Jutaí/AM.

01.01.030201.007306/2026-91 ; 26.03.16-072431Z-IPAAM; DESCONHECIDO; RC84_2026; 00335/2026-IPAAM; S03°05’15,8290/ W67°56’20,1560; 0,6885 ha; Santo Antônio do Içá/AM. 01.01.030201.012056/2026-01 ; 26.05.20-105559L-IPAAM; DESCONHECIDO; RC119_2026; 00688/2026-IPAAM; S09°02’12,3024/ W65°44’15,4278; 29,3022 ha; Lábrea/AM.

26.03.16-072431Z-IPAAM;

01.01.030201.011408/2026-01 ; 26.05.11-103919P-IPAAM; DESCONHECIDO; RC141_2026; 00621/2026-IPAAM; S09°27’29,5784/ W66°37’31,7114; 11,6054 ha; Lábrea/AM.

01.01.030201.011621/2026-13 ; 26.05.14-105051J-IPAAM; DESCONHECIDO; ST1428_2025; 00645/2026-IPAAM; S03°28’30,1143/ W68°58’25,5425; 3,1276 ha; São Paulo de Olivença/AM. 01.01.030201.011443/2026-20 ; 26.05.12-073658M-IPAAM; DESCONHECIDO; RC137_2026; 00626/2026-IPAAM; S09°14’35,9137/ W67°53’37,4063; 15,1102 ha; Boca do Acre/AM. 01.01.030201.011450/2026-22 ; 26.05.12-121551W-IPAAM; DESCONHECIDO; RC127_2026; 00630/2026-IPAAM; S09°18’56,7045/ W67°52’34,1052; 24,5510 ha; Boca do Acre/AM.

01.01.030201.011462/2026-57 ; 26.05.12-123940P-IPAAM; DESCONHECIDO; ST1377_2025; 00632/2026-IPAAM; S04°18’51,7935/ W59°58’45,2412; 1,0000 ha; Autazes/AM.

01.01.030201.011454/2026-00 ; 26.05.12-124943E-IPAAM; DESCONHECIDO; RC135_2026; 00631/2026-IPAAM; S03°05’23,9170/ W60°40’23,1389; 16,2103 ha; Iranduba/AM. 01.01.030201.007302/2026-03 ; 26.03.16-093342E-IPAAM; DESCONHECIDO; RC98_2026; 00339/2026-IPAAM; S09°14’14,8655/ W68°06’39,6436; 0,7347 ha; Boca do Acre/AM. 01.01.030201.011779/2026-93 ; 26.05.18-095532J-IPAAM; DESCONHECIDO; RC110_2026; 00662/2026-IPAAM; S06°41’19,5941/ W59°58’14,8278; 118,1730 ha; Novo Aripuanã/AM. 01.01.030201.011935/2026-16 ; 26.05.18-121331P-IPAAM; DESCONHECIDO; RC145_2026; 00666/2026-IPAAM; S04°07’12,2260/ W60°41’02,6730; 27,1427 ha; Careiro/AM.

01.01.030201.010930/2026-76 ; 26.05.08-115120L-IPAAM; DESCONHECIDO; ST1382_2025; 00609/2026-IPAAM; S04°06’33,0390/ W59°55’05,4750; 26,9617 ha; Autazes/AM.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO