DOEAM 20/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
EDITAL Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar- SEDUCManaus, segunda-feira, 20 de julho de 2026 3
PORTARIA GS N ° 795, DE 16 DE JULHO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de pagamento relativo a prestação de serviços de fornecimento de água, constante nos autos do Processo nº 01.01.028 101.044936/2025-42-SEDUC/SIGED, juntado ao processo nº 01.01.0280 101.036437/2022-39-SEDUC/SIGED, tendo como interessada a Empresa SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MAUÉS , CNPJ nº 04.587.036/0001-74.
CONSIDERANDO a necessidade de compor comissão para conduzir o processo administrativo, além de analisar os fatos e circunstâncias, de acordo com o que determina o art. 158, da Lei 14.133/2021, como nos casos da realização de despesas sem prévio empenho, vedada pelo art. 60 da Lei 4.320/1960;
CONSIDERANDO a necessidade de instauração de processo administrativo, com os fins de apurar a responsabilidade de quem supostamente tenha dado causa à prestação de serviços ou fornecimento de bens, sem a devida cobertura contratual, como determina o art. 277 do Decreto nº 47.133/23, que converge com o teor dos arts. 6º, 7º e 8º da Instrução Normativa CGE/AM nº 02/2024, que define diretrizes e instrui procedimentos para os pagamentos, no âmbito da Administração Pública;
CONSIDERANDO as sanções previstas nos art. 149, caput, e art. 155, incs. IV, IX e X, da Lei 14.133/21, tal como a estabelecida no art. 6º da supracitada Instrução Normativa,
RESOLVE:I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade dos envolvidos em possível reconhecimento de dívida referente a prestação de serviço de fornecimento de água para as escolas estaduais do município de Maués/AM, no total de R$ 8.720,76 (oito mil, setecentos e vinte reais e setenta e seis centavos), correspondente ao mês de novembro/2022 e possíveis danos causados à Administração Pública, assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV da Constituição Federal;
II. DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo , matrícula nº 223.412-2A, Roseane Rodrigues da Cunha , matrícula nº 162.027-4A/B e Anabel Georgia Teixeira Muller , matrícula nº 223.358-4A, sob a presidência do primeiro para a condução do feito;
III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito, observados os princípios e normas que regem o processo administrativo; IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de relatório conclusivo;
V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO , por sua Presidente, CITA , na forma da Lei n.º 1.778/1987 - Estatuto do Magistério Público do Estado do Amazonas, a servidora MARIA DO PERPETUO SOCORRO RODRIGUES LUZEIRO , ocupante do cargo de Professor C4 ED - LPL - IV , matrícula nº 186.677 - 0A , do quadro efetivo da Secretaria de Educação e Desporto Escolar -SEDUC/AM, para comparecer à Comissão, instalada à Rua Waldomiro Lustoza, nº 250, Japiim II, CEPAN, bloco H, a fim de tomar ciência dos autos e apresentar sua manifestação de defesa, nos termos do Art. 183, § 2.º, no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 012 / 2026 - CRDM / SEDUC , sob pena de prosseguimento do processo à revelia, no prazo de dez (10) dias, a contar da data da publicação do presente EDITAL .
Manaus, 20 de julho de 2026.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM/SEDUC
Protocolo 280360 EDITALA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO , por sua Presidente, CITA , na forma da Lei n.º 1.778/1987 - Estatuto do Magistério Público do Estado do Amazonas, o servidor ERNESTO AUGUSTO SILVA BARBOSA , ocupante do cargo de Professor PF20.LPL - IV , matrícula nº 233.635 - 9A , do quadro efetivo da Secretaria de Educação e Desporto Escolar -SEDUC/AM, para comparecer à Comissão, instalada à Rua Waldomiro Lustoza, nº 250, Japiim II, CEPAN, bloco H, a fim de tomar ciência dos autos e apresentar sua manifestação de defesa, nos termos do Art. 183, § 2.º, no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 011 / 2026 - CRDM / SEDUC , sob pena de prosseguimento do processo à revelia, no prazo de dez (10) dias, a contar da data da publicação do presente EDITAL.
Manaus, 20 de julho de 2026.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM/SEDUC
Protocolo 280361 EDITALA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO , por sua Presidente, CITA , na forma da Lei n.º 1.778/1987 - Estatuto do Magistério Público do Estado do Amazonas, a servidora JOELY MARIA NAHAMIAS DE FIGUEIREDO , ocupante do cargo de Professor C4 ED - LPL - IV , matrícula nº 169.338 - 7B , do quadro efetivo da Secretaria de Educação e Desporto Escolar -SEDUC/AM, para comparecer à Comissão, instalada à Rua Waldomiro Lustoza, nº 250, Japiim II, CEPAN, bloco H, a fim de tomar ciência dos autos e apresentar sua manifestação de defesa, nos termos do Art. 183, § 2.º, no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 007 / 2026 - CRDM / SEDUC , sob pena de prosseguimento do processo à revelia, no prazo de dez (10) dias, a contar da data da publicação do presente EDITAL.
Manaus, 20 de julho de 2026.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARAPresidente - CRDM/SEDUC
Protocolo 280363Manaus, 16 de julho de 2026
JANDER DE LIMA LASMAR Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 280341 EDITALA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO , por sua Presidente, CITA , na forma da Lei n.º 1.778/1987 - Estatuto do Magistério Público do Estado do Amazonas, a servidora MARIA GORETH DA SILVA VASCONCELOS , ocupante do cargo de Pedagogo C3 ED - ESP - III , matrícula nº 144.427 - 1 B , do quadro efetivo da Secretaria de Educação e Desporto Escolar -SEDUC/AM, para comparecer à Comissão, instalada à Rua Waldomiro Lustoza, nº 250, Japiim II, CEPAN, bloco H, a fim de tomar ciência dos autos e apresentar sua manifestação de defesa, nos termos do Art. 183, § 2.º, no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 013 / 2026 - CRDM / SEDUC , sob pena de prosseguimento do processo à revelia, no prazo de dez (10) dias, a contar da data da publicação do presente EDITAL.
Manaus, 20 de julho de 2026.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARAPresidente - CRDM/SEDUC
PORTARIA GS Nº 787, DE 16 DE JULHO DE 2026. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
RESOLVE:TORNAR SEM EFEITO a Portaria GS nº 693 , publicada no Diário Oficial do Estado, de 25/06/2026, que dispõe sobre a proibição da comercialização de alimentos e bebidas nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino do Amazonas.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 16 de julho de 2026.
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 280365
( * ) RESOLUÇÃO Nº 029/2026-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 30 DE JUNHO DE 2026 A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO - CRDM , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 041/2025/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101.024842/2025-57/ SEDUC, que apura denúncia formulada em desfavor do servidor EDNILSON DOS ANJOS ANTUNES ;
Protocolo 280358
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO