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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 21/07/2026 · pág. 10

DOEAM 21/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

10 Manaus, terça-feira, 21 de julho de 2026

Art. 7.º Fica comunicada a cisão, nos termos do artigo 72, VI, do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, a cisão de patrimônio da sociedade empresária VALGROUP AM INDÚSTRIA DE MASTERBATCH LTDA. , estabelecida nesta cidade na Av. Cupiúba, 617, Distrito Industrial I, CEP: 69075060, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.071.894/00001-07, e no CCA sob o n.º 06.300.027-0. As parcelas cindidas da sociedade acima referida foram transferidas para a sociedade empresária VALGROUP BRASIL I INDUSTRIA DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA ., sociedade empresária industrial, doravante denominada CISIONADA, situada na Av. Cupiúba, 617, Galpão G3 , bairro Distrito Industrial, CEP: 69075-060, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.285.109/0014-98, e no CCA sob o n.º 06.301.383-5, sucedendo-a em direitos e obrigações, conforme Parecer Técnico n.º 067/2026-GPEI/DCI/ SEDEC e Proposição n.º 242 / 2026 - SEDECTI , razão pela qual solicita a transferência dos incentivos fiscais concedidos aos titulares do direito pelo Decreto n.º 48.818, de 22 de dezembro de 2023 ;

Art. 8.º Ficam reenquadrados adicionalmente como bem final, nos termos dos artigos 7.º, VIII e 72, II, do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, os produtos específicos fabricados pela sociedade empresária MARFEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA ., inscrita no CNPJ sob o n.º 01.756.688/0001-05 e no CCA sob o n.º 06.200.127-2 conforme Parecer de Análise n.º 030/2026 GPEI/DCI/ SEDEC e Proposição n.º 231 / 2026 - SEDECTI relativamente aos produtos incentivados por meio do Decreto n.º 52.572, de 26 de setembro de 2025 :

I - Tubulações Metálicas, Exceto Evaporadores e Condensadores, NCM/SH: 8415.90.90 ;

II - Tubos Rígidos de Polímero de Cloreto de Vinila, NCM/SH: 3917.23.00.

Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I e II do caput deste artigo fazem jus aos seguintes incentivos fiscais:

I - crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento), nos termos do inciso III do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;

II - quando destinados diretamente às empresas de construção civil , nos termos do § 12 do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, aplicar-se-á o crédito estímulo do ICMS de 75% (setenta e cinco por cento). Art. 9.º Fica reenquadrado como bem final , nos termos dos artigos 7.º, VI e 72, II, do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, fabricado pela sociedade empresária PROCESSADORA DE PRODUTOS AMAZÔNICOS LTDA. , inscrita no CNPJ sob o n.º 37.251.199/0002-11 e no CCA sob o n.º 06.201.334-3, conforme Parecer de Análise n.º 063/2026-GPEI/ DCI/SEDEC e Proposição n.º 237 / 2026 - SEDECTI , o produto Costela, Banda e Outras Partes de Peixe - NCM/SH: 0302.89.37 , 0302.89.44 , 0302.89.90 , 0303.89.56 , 0303.89.64 , 0303.89.90 , incentivada pelo Item 95 do ANEXO III do Decreto n.º 52.572 , de 26 de setembro de 2025 .

Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus aos seguintes incentivos fiscais de crédito estímulo do ICMS de 75% (setenta e cinco por cento), conforme o previsto no inciso II do art. 8.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 10. Fica comunicada a opção pelos incentivos fiscais, nos termos do artigo 72, X, do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, previsto no inciso IV do art. 18 e § 2.º do art. 50-A da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003 por parte das sociedades empresárias a seguir relacionadas:

I - FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA. , inscrita no CNPJ sob o n.º 74.404.229/0009-85, e no CCA n.º 06.201.466-8, relativamente ao produto Televisor em Cores Com Tela de Cristal Líquido , NCM/SH: 8528.72.00, incentivado por meio do Decreto n.º 53.013 , de 26 de novembro de 2025 , conforme Parecer de Análise n.º 058/2026 GPEI/DCI/ SEDEC e Proposição n.º 228/2026 - SEDECTI ;

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 54.733, DE 21 DE JULHO DE 2026 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o Parecer de Análise do Projeto de Diversificação n.º 108/2026-GPIN/DCI/SEDEC, aprovado na 320ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 18 de junho de 2026, referendado pela Resolução n.º 004/2026-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 202/2026-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “ REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências ”;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 539/2026 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.002396/2026-21,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. , estabelecida na Avenida dos Oitis, n.º 5055, Distrito Industrial II, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.637.620/0001-85 e no CCA sob o n.º 06.300.428-3, para fabricação dos produtos enquadrados como bem intermediário , conforme inciso I do art. 7.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, a seguir citados:

I - Placa de Circuito Impresso Montada Exceto de Áudio e Vídeo , NCM/SH: 9504.50.00, 8543.90.10, 8415.90.90, 8422.90.10, 8543.90.90, 9029.90.10, 8512.90.00, 9405.99.00, 8516.90.00, 8507.90.90, 9506.99.00, 8538.10.00, 8531.90.00, 8510.90.19, 8529.90.90, 8534.00.19, 9503.00.29, 8509.90.00, 8504.90.90 e 8538.90.90;

II - Placa de Circuito Impresso Montada (de uso em Informática) , NCM/SH: 8473.30.49, 9028.90.10, 8471.80.00, 8473.29.90, 8529.90.90, 8504.40.21, 8473.40.10, 8531.90.00, 8473.50.50, 8443.99.11, 8529.90.12, 8473.50.10, 8517.79.00, 8529.90.20, 8517.62.77, 9032.90.10, 8543.90.10, 8473.29.10, 8473.30.42, 8473.30.41.

§ 1.º O produto elencado no inciso I do caput deste artigo faz jus aos seguintes incentivos fiscais: I - diferimento do ICMS:

a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do art. 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;

b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o previsto no inciso II do art. 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;

II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, conforme previsto no inciso I do art. 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

§ 2.º O diferimento de que trata o inciso I do § 1.º deste artigo encerra-se quando da saída do bem intermediário, conforme previsto no inciso I do § 1.º do art. 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023. § 3.º O produto elencado no inciso II do caput deste artigo faz jus aos seguintes incentivos fiscais:

I - diferimento do ICMS:

a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do art. 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;

b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o previsto no inciso II do art. 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;

II - crédito estímulo do ICMS de 100% (cem por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, conforme previsto no inciso I do § 18 do art. 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

§ 4.º O diferimento de que trata o inciso I do § 3.º deste artigo encerra-se quando da saída do bem intermediário, conforme previsto no inciso I do § 1.º do art. 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023. Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 31 de dezembro de 2032 , conforme o previsto no caput do art. 6.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Protocolo 281061

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO