DOEAM 21/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 21 de julho de 2026 11
Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRASSecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 281062 DECRETO Nº 54.734, DE 21 DE JULHO DE 2026ATUALIZA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO os Pareceres de Análise dos PROJETOS DE ATUALIZAÇÃO n.os 51, 52, 90, 92, 94, 99, 100, 105, 106, 111, 112, 113, 118, 121, 122 e 138/2026-GPIN/DCI/SEDEC, aprovados na 320ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 18 de junho de 2026, referendado pela Resolução n.º 004/2026-CODAM, que aprovou as Proposições n.ºs 209, 210, 211, 212, 213, 214, 215, 216, 217, 218, 219, 220, 221, 222, 222-A e 222-B/2026-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “ REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências ”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 554/2026 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.002415/2026-10,
D E C R E T A:Art. 1.º Ficam atualizados os dados dos projetos técnicos e de viabilidade econômica, nos termos do inciso III do § 1.º do art. 68 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta das sociedades empresárias a seguir mencionadas:
I - 3M MANAUS INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA ., inscrita no CNPJ sob o n.º 08.014.346/0001-50 e no CCA sob o n.º 06.200.501-4, localizada na Avenida Torquato Tapajós, n.º 19307, Zona De Transição Tarumã-Açu, Manaus-AM, relativamente aos produtos, a seguir relacionados:
- a) Trava - Quedas Para Proteção Individual (EPI) , NCM/SH 7326.90.90 incentivado por meio do Item 5 do anexo I do Decreto n.º 52.572, de 26 de setembro de 2025;
b) Cinto de Proteção Individual Contra Queda (EPI) , NCM/SH 6307.20.00 incentivado por meio do Item 1 do anexo I do Decreto n.º 52.572, de 26 de setembro de 2025;
c) Respirador Tipo Peça Semifacial ou Facial Inteira , NCM/SH 9020.00.10 incentivado por meio do Item 3 do anexo I do Decreto n.º 52.572, de 26 de setembro de 2025;
d) Talabarte de Proteção Individual Contra Queda (EPI) , NCM/SH 6307.20.00 e 6307.90.90 incentivado por meio do Item 4 do anexo I do Decreto n.º 52.572, de 26 de setembro de 2025;
e) Fita de Ancoragem de Proteção Individual Contra Queda (EPI) , NCM/SH 6307.90.90 e 5608.90.00 incentivado por meio do Item 2 do anexo I do Decreto n.º 52.572, de 26 de setembro de 2025;
II - AMAZON AÇO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ., inscrita no CNPJ sob o n.º 05.477.207/0001-75 e no CCA sob o n.º 06.200.000-4, localizada na
Avenida Puraquequara, n.º 5328, Puraquequara, Manaus-AM, relativamente ao produto Telha Metálica Trapeizodal / Ondulada , NCM/SH 7308.90.90, incentivado por meio do Item 17 do anexo XVII Decreto n.º 52.572, de 26 de setembro de 2025;
III - BRILLIUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA ., inscrita no CNPJ sob o n.º 15.737.289/0002-84 e no CCA sob o n.º 06.201.458-7, localizada na Avenida Presidente Kennedy, n.º 885, Bloco H-1, Morro da Liberdade, Manaus-AM, relativamente ao produto Artefato de Joalheria , de Ourivesaria e Outras Obras (Joia) , NCM/SH 7114.20.00, 7113.11.00, 7113.20.00, 7114.19.00, 7113.19.00 e 7114.11.00, incentivado por meio do Item 22 do anexo XVI do Decreto n.º 52.572, de 26 de setembro de 2025;
IV - CLIMAZON INDUSTRIAL LTDA. , inscrita no CNPJ sob o n.º 04.222.931/0001-95 e no CCA sob o n.º 06.200.043-8, localizada na Avenida Torquato Tapajós, n.º 7937, Lote 14, Lote 14B, Tarumã, Manaus-AM, relativamente aos produtos, a seguir relacionados:
a) Unidade Evaporadora para Condicionador de Ar “ Split System ”, NCM/SH 8415.90.10 e 8415.10.11, incentivado por meio do Item 50 do anexo I do Decreto n.º 52.572, de 26 de setembro de 2025;
b) Unidade Condensadora para Condicionador de Ar “ Split System ”, NCM/SH 8415.10.11 e 8415.90.20, incentivado por meio do Item 49 do anexo I do Decreto n.º 52.572, de 26 de setembro de 2025;
V - DAIKIN AR CONDICIONADO AMAZONAS LTDA. , inscrita no CNPJ sob o n.º 18.073.380/0001-50 e no CCA sob o n.º 06.201.003-4, localizada na Rua do Luso, n.º 1567, Tarumã-Açu, Manaus-AM, relativamente aos produtos, a seguir relacionados:
a) Unidade Evaporadora para Condicionador de Ar “ Split System ”, NCM/SH 8415.90.10 e 8415.10.11, incentivado por meio do Item 41 do anexo XV do Decreto n.º 52.572, de 26 de setembro de 2025; b) Unidade Condensadora para Condicionador de Ar “ Split System ”, NCM/SH 8415.10.90, 8415.90.90, 8415.90.20 e 8415.10.11, incentivado por meio do Item 40 do anexo XV do Decreto n.º 52.572, de 26 de setembro de 2025;
VI - ELECTROLUX DO BRASIL S / A ., inscrita no CNPJ sob o n.º 76.487.032/0054-37 e no CCA sob o n.º 06.200.091-8, localizada na Rua Jutaí, n.º 275, Distrito Industrial I, Manaus-AM, relativamente ao produto Condicionador de Ar de Janela ou de Parede com mais de um Corpo , NCM/SH 8415.10.11, 8415.10.19, 8415.10.90, 8415.81.10 e 8415.82.90, incentivado por meio do Item 23 do anexo XVIII do Decreto n.º 52.572, de 26 de setembro de 2025;
VII - MM DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMEÉCIO DE PLÁSTICOS LTDA. , inscrita no CNPJ sob o n.º 21.338.912/0001-48 e no CCA sob os n.os 06.201.074-3 e 06.300.892-0, localizada na Rua Ministro João Gonçalves de Araújo, n.º 916, Distrito Industrial I, Manaus-AM, relativamente ao produto Chapa , Folha , Tira , Fita , Película de Plástico (Exceto de Poliestireno Expansível e a Auto - Adesiva) , NCM/SH 3920.10.99, 3920.20.90, 3920.49.00, 3921.13.90, 3921.90.19 e 3921.90.90, incentivado por meio dos Itens 109 e 110 do anexo IV do Decreto n.º 52.572, de 26 de setembro de 2025;
VIII - MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA. , inscrita no CNPJ sob o n.º 04.337.168/0001-48 e no CCA sob o n.º 06.200.256-2, localizada na Rua Juruá, n.º 160, LTS 2.26 2.26/1 2.28, Distrito Industrial I, Manaus-AM, relativamente ao produto Motor Estacionário , NCM/SH 8407.90.00, incentivado por meio do Item 114 do anexo X do Decreto n.º 52.572, de 26 de setembro de 2025;
IX - ORAFI RIO NEGRO COMÉRCIO DE ADORNOS LTDA ., inscrita no CNPJ sob o n.º 51.545.522/0001-00 e no CCA sob o n.º 06.201.559-1, localizada na Avenida Açai, n.º 875, Bloco F Parte II, Distrito Industrial I, Manaus-AM, relativamente ao produto Artefato de Joalheria , de Ourivesaria e Outras Obras (Joia) , NCM/SH 7114.20.00, 7113.19.00, 7113.11.00, 7113.20.00, 7114.11.00 e 7114.19.00, incentivado por meio do Item 101 do anexo XVI do Decreto n.º 52.572, de 26 de setembro de 2025;
X - PROCESSADORA DE PRODUTOS AMAZÔNICOS LTDA ., inscrita no CNPJ sob o n.º 37.251.199/0002-11 e no CCA sob o n.º 06.201.334-3, localizada na Rua Altemar Dutra, n.º 12, Tancredo Neves, Manaus-AM, relativamente aos produtos, a seguir relacionados:
- a) Carne de Peixe sem Espinha , NCM/SH 0304.81.00 incentivado por meio do Item 94 do anexo III do Decreto n.º 52.572, de 26 de setembro de 2025;
b) Costela , Banda e Outras Partes de Peixe , NCM/SH 0302.89.37, 0302.89.44, 0303.89.56 e 0303.89.64 incentivado por meio do Item 95 do anexo III do Decreto n.º 52.572, de 26 de setembro de 2025;
XI - SAUER JOALHEIROS INDÚSTRIA DE JOIAS LTDA ., inscrita no CNPJ sob o n.º 42.988.598/0001-19 e no CCA sob o n.º 06.201.410-2, localizada na Avenida Açaí, n.º 875, Bloco A Parte VI, Distrito Industrial I, Manaus-AM, relativamente ao produto Artefato de Joalheria , de Ourivesaria e Outras Obras (Joia) , NCM/SH 7113.20.00, 7113.11.00, 7114.11.00, 7114.20.00, 7114.19.00 e 7113.19.00, incentivado por meio do Item 120 do anexo XVI do Decreto n.º 52.572, de 26 de setembro de 2025;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO