DOEAM 21/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, terça-feira, 21 de julho de 2026
Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSCMINUTA DE EDITAL DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO SANCIONATÓRIA A SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA , DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Sancionatório nº01.01.021101.005993/2026-48, por meio da Portaria n.º 032/2026-GSEJUSC, com o objetivo de apurar as irregularidades decorrentes do descumprimento parcial do Contrato n.º 02/2025-SEJUSC; CONSIDERANDO que a empresa interessada, devidamente notificada por Edital publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas em 02/06/2026 (Edição n.º 35.714), manteve-se inerte, deixando transcorrer in albis o prazo legal para apresentação de Defesa Prévia, o que motivou a lavratura da Certidão de Decurso de Prazo e a decretação de sua revelia em 25/06/2026; CONSIDERANDO que a empresa também não apresentou Razões Finais após ser regularmente intimada por meio do Edital de Intimação de 25/06/2026, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, operando-se novo decurso de prazo certificado nos autos; CONSIDERANDO a conclusão dos trabalhos e o teor do RELATÓRIO FINAL CONCLUSIVO emitido em 07/07/2026 pela Comissão para Apuração e Aplicação de Sanções, que comprovou a materialidade da inexecução parcial do ajuste decorrente: (i) da recusa injustificada de fornecimento de 855 unidades restantes de café na marca contratada (“Café Manaus”), (ii) da tentativa irregular de substituição unilateral do objeto por marca diversa (“Café do Norte”) sem termo aditivo escrito, e (iii) do atraso injustificado de 39 dias na entrega inicial; CONSIDERANDO o acolhimento integral do Relatório Final Conclusivo da Comissão por esta Secretária Titular, enquanto autoridade competente para a decisão final, aplicando as sanções cabíveis diante da infringência aos arts. 155, incisos I, II e VII da Lei n.º 14.133/2021; RESOLVE: INTIMAR a empresa OLIVEIRA COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA , atualmente em local incerto e não sabido, acerca da DECISÃO SANCIONATÓRIA proferida nos autos em epígrafe, que aplicou cumulativamente as seguintes penalidades administrativas: MULTA MORATÓRIA de 1% (um por cento) do valor global do contrato por dia de atraso, limitada ao 30º dia, totalizando o valor de R$ 9.397,20 (nove mil, trezentos e noventa e sete reais e vinte centavos), em virtude do atraso de 39 dias verificado na execução da Ordem de Serviço n.º 001/2025, com fulcro na Cláusula Décima Terceira, § 1º, II, do Contrato nº 02/2025-SEJUSC e nos arts. 155, VII c/c art. 162 da Lei nº 14.133/2021; MULTA COMPENSATÓRIA de 10% (dez por cento) sobre a parcela do objeto não executada, totalizando o valor de R$ 2.257,20 (dois mil, duzentos e cinquenta e sete reais e vinte centavos), correspondente às 855 unidades de café não entregues, fundamentada na Cláusula Décima Terceira, § 1º, III do instrumento e no art. 156, § 3º da Lei n.º 14.133/2021; IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a Administração Pública do Estado do Amazonas pelo prazo de 02 (dois) anos, nos termos da Cláusula Décima Terceira, § 1º, VI do contrato e do art. 156, inciso III c/c § 4º da Lei n.º 14.133/2021, diante da gravidade da conduta, da tentativa de alteração contratual unilateral e do desabastecimento gerado na SEJUSC. Fica a empresa intimada de que dispõe do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado do Amazonas, para, querendo, interpor RECURSO ADMINISTRATIVO contra a decisão sancionatória, em estrita observância ao art. 166 da Lei nº 14.133/2021 e à legislação correlata. Eventual peça recursal deverá fazer menção expressa ao número do processo de referência. Transcorrido o prazo recursal sem manifestação, a decisão transitará em julgado administrativamente, procedendo-se aos registros de penalidade nos cadastros públicos e à inscrição em Dívida Ativa dos valores devidos ao erário estadual. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete da Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, em Manaus, 17 de julho de 2026.
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Protocolo 280555 PORTARIA Nº 072/2026 - GSEJUSCA Secretária de Justiça , Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC , no uso das suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o teor do Termo de Convênio n° 951567/2023, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério das Mulheres, e a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania; CONSIDERANDO o objeto a estruturação e o fortalecimento da Secretaria Executiva de Políticas para as Mulheres - SEPM, visando a instituição do Fórum Estadual de Organismos de Políticas para Mulheres
(OPM), bem como a ampliação e ao fortalecimento de ações e campanhas no Estado do Amazonas; RESOLVE: I - DESIGNAR a servidora TASSYANE MEIRINO GOMES , matrícula nº 265.745-7 A, na qualidade de Gestora; NOLITA UCHOA DE OLIVEIRA , matrícula nº 275.684-6 A, na qualidade de Fiscal Titular; EDNA PEREIRA GADELHA , matrícula nº 186.906-0 D, na qualidade de Fiscal Substituta, para, a partir desta data e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada a sua substituição por outro servidor, procederem à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA , como GESTOR, FISCAL TITULAR E FISCAL SUBSTITUTA, respectivamente, do Termo de Convênio nº 951567/2023 - SEJUSC; II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Gabinete da Secretária de Estado de Justiça , Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC , em Manaus, 20 de julho de 2026.
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Protocolo 280507
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI DECLARAÇÃO DE BENS Nº 004/2026 -NOMEAÇÕES/SEDECTI1.Servidor: Altamir da Silva Vieira Júnior Cargo/Simbologia: Gerente, AD-2
Bens : Nada consta
2.Servidor: Anderson Barroso Grimm Cargo/Simbologia : Secretário Executivo
Bens: Carro Toyota/Corolla ano 20/23, Carro Caoachery/Tiggo 24/25, Lote 162, Morada dos Pássaros, Tarumã, Manaus-AM, parte imóvel, Rua Amã n°19, Campos Elíseos, Planalto - Manaus
3.Servidor: Arllen Oliveira de Melo Cargo/Simbologia: Assessor I, AD-1
Bens: Nada consta
4.Servidor: Bluno Rafael Batista dos Santos Cargo/Simbologia: Gerente, AD-2
Bens: Nada consta
5.Servidor: Caio Hugo Gomes Ferreira Cargo/Simbologia: Gerente, AD-2
Bens: Nada consta
6.Servidor: Carlos Fabio Freire de Alencar Cargo/Simbologia: Chefe de Departamento, AD-1
Bens : 1 carro ônix plus LTZ modelo 23/24, valor aproximado R$ 75.171,04 (Setenta e cinco mil, cento e setenta e um reais e quatro centavos, 25% valor aproximado R$ 125.00,00 (Cento e vinte e cinco mil) de uma casa como herança, em Manaus, na Av. Rio Negro, 13 Conj. Atílio Andreazza, IPTU - 000102145 e 25% valor aproximado R$ 50.00,00 (cinquenta mil) de um apartamento em Fortaleza, herança, na rua Oliveira Filho nº 1140. Apto.102 IPTU - 434177-5.
7.Servidor: Carlos Alberto Limongi das Chagas Junior Cargo/Simbologia: Gerente, AD-2
Bens: Nada consta
8.Servidor: Eduardo Pacheco de Oliveira Cargo/Simbologia: Assessor IV, AD-4
Bens: Nada consta
9.Servidor: Elvys Damasceno Nascimento Cargo/Simbologia: Secretário Executivo Bens: Nada consta. 10.Servidor : Fabiana Dias Higino Cargo/Simbologia: Assessor III, AD-3 Bens: Nada consta. 11.Servidor: Fabio Batista dos Santos Cargo/Simbologia : Assessor IV, AD-4 Bens: Nada consta. 12.Servidor : Ingrid Manuella de Souza Martins Cargo/Simbologia: Gerente, AD-2 Bens: Nada consta. 13.Servidor : Ivan Luís Araújo de Oliveira Cargo/Simbologia: Gerente, AD-2 Bens: Nada consta. 14.Servidor: João Pedro Lerak Carvalho de Sá Cargo/Simbologia : Assessor III, AD-3 Bens: Nada consta. 15.Servidor : Jorge Alberto Figueiredo Fernandes Filho Cargo/Simbologia: Gerente AD-2 Bens: Nada consta.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO