DOEAM 23/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SEManaus, quinta-feira, 23 de julho de 2026 5
Manaus, 20 de julho de 2026.
III. CONCEDER o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de recurso, previsto no art. 166 da Lei nº 14.133/2021.
IV. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
Manaus , 17 de julho de 2026.
Protocolo 280706
JANDER DE LIMA LASMAR PORTARIA GS Nº 798, DE 17 DE JULHO DE 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO publicada no Diário Oficial do Estado, de 02 de fevereiro de 2026, com fito de os termos da Portaria GSE nº 106 / 2026 - SEDUC , apurar a responsabilidade de quem deu causa ao serviço de abastecimento de água visando atender as necessidades das Escolas Estaduais localizadas no município de São Sebastião do Uatumã, prestados durante o exercício do ano 2018, sob responsabilidade desta secretaria, sem o devido procedimento, tendo como interessada a empresa Serviço Autônomo de Água e Esgoto -SAAE, inscrita no CNPJ nº 05.398.409 / 0001 - 21 conforme informações contidas nos autos do Processo nº 01.01.028101.051778 /2025-87-SEDUC/SIGED (juntado ao processo nº 01.01.028101.023501 /2022-11-SEDUC/SIGED) ;
CONSIDERANDO o entendimento exposto no Relatório Final da Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades Contratuais - CAIC, concluindo que houve a efetiva prestação do serviço conforme atesto do fiscal do contrato nas faturas de débito emitidas pela empresa;
RESOLVE:I. NÃO APLICAR PENALIDADE ao servidor Raimundo Nascimento da Silva, tendo em vista que agiu no cumprimento do dever legal, revestido pelas obrigações atribuídas pelo cargo que ocupava;
II. RECONHECER a dívida no valor R$ 67.450 , 76 (Sessenta e sete mil , quatrocentos e cinquenta reais e setenta e seis centavos) , em favor da empresa Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE , inscrita no CNPJ nº 05.398.409 / 0001 - 21 , com fulcro nos artigos nº 267, 268 e 270 do Decreto Estadual nº 47.133/2023 e em razão de ter atendido os requisitos exigidos nos artigos 2º, 3º, 4º e 5º, da IN nº 02/2024 - CGE/AM, conforme exposto no Relatório Final;
III. CONCEDER o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de recurso, previsto no art. 166 da Lei nº 14.133/2021.
IV. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.Manaus, 17 de julho de 2026.
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 280708
PORTARIA GS Nº 797, DE 17 DE JULHO DE 2026. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR ,no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO publicada no Diário Oficial do Estado, de 16 de maio de 2025, com fito de os termos da Portaria GSE nº 425 / 2025 - SEDUC , apurar a responsabilidade de quem deu causa ao serviço de abastecimento de água visando atender as necessidades das Escolas Estaduais localizadas no município de São Sebastião do Uatumã-Am, prestados durante os meses de janeiro a julho do ano 2022, sob responsabilidade desta secretaria, sem o devido procedimento, tendo como interessada a empresa Serviço Autônomo de Água e Esgoto-SAAE, inscrita no CNPJ nº 05.398.409 / 0001 - 21 conforme informações contidas nos autos do Processo nº 01.01.028101.021076/2025-79-SEDUC/SIGED (juntado ao processo nº 01.01.028101.023508/2022-33- SEDUC/SIGED) ;
CONSIDERANDO o entendimento exposto no Relatório Final da Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades Contratuais - CAIC, concluindo que houve a efetiva prestação do serviço conforme atesto do fiscal do contrato nas faturas de débito emitidas pela empresa;
RESOLVE:I. NÃO APLICAR PENALIDADE ao servidor Raimundo Nascimento Silva, tendo em vista que agiu no cumprimento do dever legal, revestido pelas obrigações atribuídas pelo cargo que ocupava;
II. RECONHECER a dívida no valor R$ 28.209 , 90 (vinte e oito mil, duzentos e nove reais e noventa centavos), em favor da empresa Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE , inscrita no CNPJ nº 05.398.409 / 0001 - 21 , com fulcro nos artigos nº 267, 268 e 270 do Decreto Estadual nº 47.133/2023 e em razão de ter atendido os requisitos exigidos nos artigos 2º, 3º, 4º e 5º, da Instrução Normativa nº 02/2024 - CGE/AM, conforme exposto no Relatório Final;
Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 280709 EXCLUSÃO DE EXTRATO DE ADITIVOO SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o dever constitucional de respeitar os princípios da Administração Pública, a responsabilidade e a necessidade de evitar prejuízos à continuidade do serviço.
CONSIDERANDO a necessidade de proceder às correções. CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 164/2026-GAAS/SEDUC/SIGED, RESOLVE:EXCLUIR o Extrato de Aditivo de Acréscimo de Regime Temporário de Professores, publicado no Diário Oficial nº 35.740, de 14/07/2026, na parte referente à Coordenadoria, ao Município, ao período e ao nome do contratado, conforme descrito abaixo:
| ANEXO ÚNICO INTERIOR |
|||
|---|---|---|---|
| Nº | COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO |
NOME | PERÍODO |
| 02 | ITACOATIARA | MALENA AMAZONAS DOS SANTOS |
17.06.2026 a 31.12.2026 |
Manaus, 22 de julho de 2026.
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 280710
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,CONSIDERANDO o dever constitucional de respeitar os princípios da Administração Pública, a responsabilidade e a necessidade de evitar prejuízos à continuidade do serviço;
CONSIDERANDO a necessidade de proceder às correções; CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 162 / 2026 - GAAS / SEDUC / SIGED , RESOLVE:RETIFICAR o Extrato de Termo de Aditivo de Acréscimo dos Contratos de Regime Temporário de Professores, publicado no Diário Oficial do Estado nº 35.740, de 14/07/2026, na parte referente ao Período do contrato, conforme descrito abaixo:
Onde se lê:| CAPITAL |
|||
|---|---|---|---|
| Nº | COORDENADORIA DISTRITAL DE EDUCAÇÃO-CDE |
NOME | PERÍODO |
| 11 Lei |
CDE 07 a-se: |
ROSANGELA BARROSO RODRIGUES |
22.05.2026 a 31.12.2026 |
| CAPITAL | |||
| Nº | COORDENADORIA DISTRITAL DE EDUCAÇÃO-CDE |
NOME | PERÍODO |
| 11 | CDE 07 | ROSANGELA BARROSO RODRIGUES |
10.03.2026 a 31.12.2026 |
Manaus, 22 de julho de 2026.
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 280711
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO