DOEAM 23/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
28 Manaus, quinta-feira, 23 de julho de 2026
LEIA-SE:| ETAPAS | PERÍODO | HORÁRIO DE ATENDIMENTO |
|---|---|---|
| Homologação de recursos das inscrições |
14/08/2026 | 08h às 17h |
| Resultado preliminar dos candidatos selecionados |
17/08/2026 | 08h às 17h |
| Resposta aos recursos do resultado preliminar |
20/08/2026 | 08h às 17h |
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de julho de 2026.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBReitor da Universidade do Estado do Amazonas
Protocolo 280794
PORTARIA Nº 657/2026 - GR/UEAO REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO a necessidade de promover a melhoria contínua da qualidade do ensino de graduação, mediante o aperfeiçoamento dos processos de avaliação institucional; CONSIDERANDO a importância de revisar e atualizar os instrumentos metodológicos atualmente utilizados para avaliação das atividades de ensino, de forma a torná-los mais eficientes, confiáveis e aderentes às necessidades institucionais; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a cultura de avaliação institucional, produzindo indicadores que subsidiem o planejamento acadêmico, a gestão universitária e a tomada de decisão; CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os fluxos de coleta, processamento, análise e divulgação dos resultados das avaliações institucionais, assegurando transparência, confiabilidade e uso estratégico das informações; CONSIDERANDO a importância da atuação integrada entre as áreas de planejamento, avaliação institucional, graduação, tecnologia da informação e gestão acadêmica; RESOLVE: Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho para Revisão e Modernização do Sistema Institucional de Avaliação das Atividades de Ensino da Universidade do Estado do Amazonas, com a finalidade de realizar estudos, análises e propor melhorias nos instrumentos, metodologias, fluxos operacionais e indicadores utilizados no processo de avaliação institucional relacionado às atividades de ensino. Art. 2º Designar para compor o Grupo de Trabalho, sob a presidência do primeiro membro, os seguintes servidores:
| NOME | SETOR |
|---|---|
| Samantha Pinheiro Paiva | PROPLAN |
| Karina de Oliveira Milhomem | CAAI/PROPLAN |
| Jacklene Briglia Amoêdo | CAAI/PROPLAN |
| Gilmara Araújo Teles | SAG |
| Ricardo Henrique Pantoja Tarabossi | SAG |
| Renato Nunes Rodrigues | SAG |
| Meire Terezinha Silva Botelho de Oliveira | PROINT |
| Raimundo Carlos Pereira Júnior | PROINT |
| Hiléia Monteiro Maciel Cabral | PROGRAD |
| Júlio César de Oliveira Coelho | PROGRAD |
| Glauco Cruz Pinto | CPI |
| Patrícia Silva Bento | CTIC |
Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho: I. Realizar diagnóstico dos instrumentos de avaliação atualmente utilizados pela Universidade; II. Analisar a efetividade dos processos de aplicação, coleta, processamento e divulgação dos resultados; III. Revisar os instrumentos atualmente utilizados; IV. Propor novos instrumentos metodológicos, indicadores e mecanismos de acompanhamento da qualidade acadêmica; V. Propor melhorias para operacionalização das avaliações institucionais, visando à simplificação dos processos, ampliação da participação da comunidade acadêmica e maior confiabilidade dos dados; VI. Propor painéis gerenciais, indicadores institucionais e modelos de relatórios destinados às Coordenações de Curso, Direções de Unidade, Pró-Reitorias e Comissão Própria de Avaliação - CPA; VII. Propor fluxos institucionais para utilização dos resultados das avaliações como subsídio ao planejamento acadêmico e à melhoria contínua da qualidade do ensino; Art. 4º O Grupo de Trabalho terá prazo de 150 (cento e cinquenta) dias para conclusão de seus trabalhos, contado da publicação desta Portaria. Art. 5º Os produtos elaborados pelo Grupo de Trabalho deverão subsidiar as ações de planejamento institucional, gestão acadêmica, acompanhamento da qualidade do ensino e autoavaliação institucional, observadas as competências da Coordenação de Acompanhamento e
Avaliação Institucional (CAAI), da Comissão Própria de Avaliação (CPA), da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), das Direções de Unidade e das Coordenações de Curso.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de julho de 2026.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBReitor da Universidade do Estado do Amazonas
Protocolo 280836 CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 038/2026 - CONSUNIVAPROVA a alteração da estrutura curricular e modalidade de oferta do curso de especialização em Gestão Escolar, da Universidade do Estado do Amazonas.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , no uso de suas atribuições legais e estatutárias;
CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 2.º, inciso I, da Lei nº 2.637, de 12 de janeiro de 2001, e o §2.º, do art. 2.º, do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de 2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de pesquisa, ensino e extensão;
CONSIDERANDO a alteração da estrutura curricular e modalidade de oferta do curso de especialização em Gestão Escolar, apresentada pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade do Estado do Amazonas, por intermédio da Resolução Nº 015/2026 - CPPG; CONSIDERANDO ainda as justificativas constantes no Processo Nº 01.02.011304.012038/2026-62 (UEA);
RESOLVE:Art. 1º - APROVAR a alteração da estrutura curricular e modalidade de oferta do curso de especialização em Gestão Escolar, com a seguinte estrutura curricular:
| Nº | DISCIPLINAS DO MOÓDULO I - NÚCLEO COMUM | CARGA HORÁRIA |
|---|---|---|
| 1 | Introdução à EaD | 30h |
| 2 | Política e Sociedade | 30h |
| 3 | Políticas Públicas | 30h |
| 4 | Gestão Pública | 30h |
| 5 | Metodologia da Pesquisa | 30h |
| 6 | Projeto Pedagógico na Gestão Escolar | 30h |
| - | TOTAL MÓDULO I - NÚCLEO COMUM | 180h |
| Nº | DISCIPLINAS DO MÓDULO II - NÚCLEO ESPECÍFICO I |
CARGA HORÁRIA |
| 7 | Trabalho de Conclusão de Curso I(TCC I) | 30h |
| 8 | Planejamento Financeiro e Patrimonial em Organizações de Ensino |
45h |
| 9 | Gestão de Pessoas na Escola | 30h |
| 10 | Elaboração e Avaliação de Projetos na Escola | 45h |
| 11 | Processos Administrativos e Prestação de Contas na Educação |
30h |
| - | TOTAL DO MÓDULO II - NÚCLEO ESPECÍFICO I |
180h |
| Nº | DISCIPLINAS DO MÓDULO III - NÚCLEO ESPECÍFICO II |
CARGA HORÁRIA |
| 12 | Educação Pública no Brasil: Legislação e Sistemas de Avaliação |
30h |
| 13 | Trabalho de Conclusão de Curso II(TCC II) |
30h |
| - | TOTAL DO MÓDULO III - NÚCLEO ESPECÍFICO II | 60h |
| - | TOTAL | 420h |
Art. 2º - ESTABELECER que, para a obtenção do título de especialista em em Gestão Escolar. Será necessário obter aprovação por nota, cumprir a carga horária total do curso proposto, de 420 horas/aulas, sendo dividido em 3 Módulos, sendo Núcleo Comum com 180 horas, Núcleo Específico I com 180 horas e Núcleo Específico II com 60 e o Trabalho de Conclusão de Curso está dividido em 2 etapas de 30 horas cada, dentro do prazo definido no Edital, condição obrigatória para a aprovação no curso.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de junho de 2026.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBPresidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA
Protocolo 280792
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO