Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 22/07/2026 · pág. 34

DOEAM 22/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

20 Manaus, quarta-feira, 22 de julho de 2026

João Pedro Gondim Doce Cordeiro Junho 30/5 a 14/6/2026
29/6 a 13/7/2026
15
15
6 a 15/7/2026 10
Luiz Carlos Martins dos Santos Julho 13 a 22/10/2026 10
4/1 a 13/1/2027 10
25/11 a 04/12/2026 10
Roger Matheus Cintra Maranhão Julho 17/5 a 26/5/2027 10
08/9 a 17/9/2027 10
20/7 a 03/8/2026 15
Sandra Maria Aleixo dos Santos Julho 08/1 a 22/1/2027 15

VII - Antecipar - as Férias Do(a) servidor(a) referentes ao Exercício de 2026:

Nome De Para Dias
John Vanne Bessa Rosa Novembro 17/6 a 17/7/2026 30
21 a 30/10/2026 10
Maria da Conceição Alves Lima Jesus Novembro 3 a 22/11/2026 20

Gabinete do Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação , em Manaus, 21 de julho de 2026.

b) Juracy da Trindade Magno - Membro; e

Art. 4º - Compete à Comissão de Avaliação Patrimonial:

I - Inspecionar fisicamente os bens indicados pelo Gestor de Patrimônio; II - Classificar o estado de conservação conforme parâmetros técnicos e normativa estadual;

III - Levantar informações necessárias à avaliação ou reavaliação;

IV - Estimar valor de mercado ou valor justo, quando aplicável, observando critérios da NBC T 16.10 e do MCASP;

V - Emitir laudo de avaliação, relatório técnico ou parecer conclusivo;

VI - Apontar se o bem esta:

a) apto a permanecer em uso;

b) apto a ser transferido;

c) inservível, obsoleto ou antieconômico, recomendando o desfazimento; VII - Encaminhar toda a documentação produzida ao Gestor de Patrimônio para registro no Sistema AJURI.

Art. 5º - Esta Comissão não terá natureza remuneratória.

Art. 6º - O prazo de vigência da Comissão será de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, mediante justificativa da área técnica e autorização do Secretário.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Protocolo 280581 PORTARIA Nº 089/2026 - SEDECTI

O Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico , Ciência , Tecnologia e Inovação , no uso de suas atribuições legais;

Considerando o Decreto Estadual nº 34.161, de 11 de novembro de 2013, que instituiu o Sistema de Controle Patrimonial - AJURI, como ferramenta oficial e obrigatória para registro, controle e gestão dos bens móveis do Poder Executivo Estadual;

Considerando o Decreto Estadual nº 38.099, de 1º de agosto de 2017, que regulamenta os procedimentos de movimentação, reaproveitamento, baixa, alienação e demais formas de desfazimento de materiais no âmbito do Poder Executivo Estadual;

Considerando a Instrução Normativa SEAD nº 001/2014, que disciplina o registro patrimonial e os dados obrigatórios a serem inseridos no Sistema AJURI;

Considerando as normas de contabilidade aplicáveis ao setor público, em especial a NBC T 16.10 - Avaliação e Mensuração de Ativos do Setor Público, aprovada pela Resolução CFC nº 1.137/2008, e o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP, que estabelece critérios técnicos de reconhecimento, mensuração, reavaliação, depreciação e perda por desvalorização de ativos;

Considerando a necessidade de apoio técnico especializado para subsidiar o Gestor de Patrimônio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI na correta instrução dos processos de tombamento, reavaliação e desfazimento de bens; Considerando , finalmente, o MEMO Nº 004/2026-ASSCONT/SEDECTI; resolve:

Art. 1º - Instituir , no âmbito da SEDECTI, a Comissão de Avaliação Patrimonial, com a finalidade de prestar apoio técnico ao Gestor de Patrimônio na elaboração dos documentos necessários para: I - Identificação do estado de conservação dos bens;

II - Análise de vida útil, obsolescência e possibilidade de reaproveitamento;

III - Avaliação e reavaliação de bens móveis, inclusive bens recebidos por doação;

IV - Emissão de laudos, relatórios e pareceres técnicos;

V - Análise técnica para subsidiar decisões de transferência, reaproveitamento ou desfazimento;

VI - Emissão de recomendação técnica para ajustes contábeis (reavaliação ou redução ao valor recuperável - impairment), quando aplicável.

Art. 2º - A Comissão ora instituída não possui competência para realizar o tombamento no Sistema AJURI, cabendo-lhe exclusivamente auxiliar nos processos de tombamento, desfazimento e transferências de patrimônio da SEDECTI com informações e documentos necessários para a correta instrução processual.

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Protocolo 280582

Secretaria de Estado da Produção Rural - SEPROR

PORTARIA Nº 193/2026 - GAB/SEPROR

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , no uso de suas competências por meio do decreto de nomeação de 16 de agosto de 2023, que lhe confere o inciso IV, do art. 21, da Lei Delegada Estadual nº 123, de 31 de outubro de 2019 e Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021;

CONSIDERANDO a Portaria nº 85/2024 - GAB/SEPROR, publicado no DOE nº 35.211 de 25 de abril de 2024, que constitui a Comissão de Recebimento de Material de Consumo e Permanente;

CONSIDERANDO a Portaria nº 284/2025 - GAB/SEPROR, publicado no DOE nº 35.572 de 21 de outubro de 2025, que configurou a nova composição da Comissão supracitada;

RESOLVE:

I - ALTERAR a composição da COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO E PERMANTE ;

II - SUBSTITUIR o servidor HUDSON SANTOS SILVA - Matrícula n°:

226.711-0 A;

III - DESIGNAR o servidor RONALD DOS SANTOS PINTO - Matrícula n°: 278.066-6 A, como membro da referida Comissão.

IV - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação e não possui natureza remuneratória.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , em Manaus, 22 de julho de 2026.

RICELLI VIANA PONTES

Secretário de Estado de Produção Rural

Protocolo 280645 PORTARIA Nº 192/2026 - GAB/SEPROR

AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso I, do Decreto nº 51.352/25, ao servidor Marcam Zik Uchoa , Matrícula nº: 001.039-1K, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 5.280,00 (cinco mil, duzentos e oitenta reais), Município: Manaus; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS: até 30 (trinta) dias, após aplicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , em Manaus, 22 de julho de 2026.

RICELLI VIANA PONTES

Secretário de Estado de Produção Rural

Protocolo 280693

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO