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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 22/07/2026 · pág. 38

DOEAM 22/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

24 Manaus, quarta-feira, 22 de julho de 2026

a única fornecedora habilitada a atender as unidades consumidoras da JUCEA neste território; CONSIDERANDO a inviabilidade de competição para contratação da ÂMBAR ENERGIA AMAZONAS S.A., em razão da exclusividade legal na prestação dos serviços; CONSIDERANDO a necessidade de contratação de serviços de fornecimento de energia elétrica para o funcionamento da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA; CONSIDERANDO que a contratação observa os princípios da legalidade, eficiência, continuidade do serviço público e economicidade previstos na Lei nº 14.133/2021; CONSIDERANDO , por fim, o que consta do Processo nº 01.05.016201.000970/2026-20 - JUCEA. RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, I, da Lei Federal nº 14.133/21, para contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica para atender as necessidades da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da ÂMBAR ENERGIA AMAZONAS S.A , CNPJ nº 02.341.467/0001-20, pelo valor global de R$ 97.080 , 00 (noventa e sete mil e oitenta reais) . À consideração do Senhor Presidente da JUCEA para ratificação. GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - JUCEA, em Manaus/AM, 21 de julho de 2026.

LUIZ EDUARDO DA SILVA BRAGA FILHO Diretor Administrativo-Financeiro

RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 74, I, da Lei Federal nº 14.133/21, deacordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - JUCEA, em Manaus/AM, 21 de julho de 2026.

BELARMINO LINS DE ALBUQUERQUE

Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas

Protocolo 280597

Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB

PORTARIA Nº 28/2026 - GAB/SUHAB

O DIRETOR - PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no Termo do Contrato nº 08/2026-SUHAB, celebrado entre a SUPERINTÊNDENCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB, neste ato representado pelo seu Dr. Presidente Sr. JIVAGO AFONSO DOMINGOS DE CASTRO, e a firma ORV - CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA.

CONSIDERANDO a complexidade dos serviços objeto do contrato acima mencionado;

RESOLVE:

DESIGNAR o Arquiteto e Urbanista Paulo Fernando Rebouças Monteiro Filho e a Engenheira Civil Dayse Silva de Souza, para exercerem em consonância com o Termo de Contrato nº 08/2026-SUHAB, fiscalização de todos os serviços técnicos especializados na execução de Regularização Fundiária Urbana- REURB, sob a presidência do primeiro, dar cumprimento ao disposto no item precedente, a contar da data da publicação desta Portaria.

após aplicação. Nº 410 / 2026 - GDP / IDAM de 21/07/2026 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 51.352 de 13.03.2025, ao servidor RONYLSON BRITO SILVA , matrícula nº 265.481-4B, ND: 339030 - Material de Consumo, no valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Presidente Figueiredo (Balbina)/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação de Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. GABINETE DA PRESIDENTE DO IDAM.

ELIANE FERREIRA DA SILVA

Diretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas

Protocolo 280635

Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM

ESPÉCIE: Acordo de Cooperação n.º 045/2026. DATA DA ASSINATURA : 17/07/2026. PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM E ASSOCIACAO COMUNITARIA AGRICOLA SAO FRANCISCO DO CARAMURI. OBJETO : conjugação de recursos técnicos dos partícipes, para execução de cursos de qualificação profissional do PROJETO CETAM NO TERCEIRO SETOR , conforme plano de oferta apresentado e aprovado pelo Cetam e de acordo com a disponibilidade orçamentária, com o fim de que sejam realizados nas dependências do ASSOCIACAO COMUNITARIA AGRICOLA SAO FRANCISCO DO CARAMURI , em concordância com o Plano de Trabalho. VIGÊNCIA: 17/07/2026 a 31/12/2026. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo n.º 01.01.028201.000019/2026-09 - CETAM. Manaus/AM, 22 de julho de 2026.

SIDILANDE PICANÇO FERREIRA

Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas

Protocolo 280614

Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado” – FMT-AM

PORTARIA Nº0168/2026-GDP/FMT-HVD.

O Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical Dr. Heitor Vieira Dourado, no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 01.02.017304.001614/2026-22 -SIGED/FMT-HVD.

R E S O L V E:

I - INTERROMPER , a pedido, o período de Licença Especial da servidora Lana Marcia Girão Silva - Assistente Administrativo desta Fundação de Medicina Tropical, matrícula nº239.622-0A, a partir do dia 13 / 07 / 2026 , de acordo com o art. 78, da Lei 1762 de 14.11.86, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.

II - CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical, em Manaus, 22 de julho de 2026

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE

GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO.

MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA

Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical

Protocolo 280683

JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO

Diretor-Presidente da SUHAB

Protocolo 280601

Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM

PORTARIAS

Nº 405 / 2026 - GDP / IDAM de 17/07/2026 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso I, do Decreto nº 51.352 de 13.03.2025, ao servidor REYNER DAVID VALDEZ MORA , matrícula nº 270.148-0A, ND: 339030 - Material de Consumo, no valor de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), Município: Manaus (Central)/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação de Contas até 30 (trinta) dias,

Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas – FCECON

PORTARIA Nº 156/2026 - FCECON

A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE E ONCOLOGIA - FCECON , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO