DOEAM 28/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 28 de julho de 2026 5
| ENQ |
UADRAM |
ENTO PR |
POR PROG OMOÇÃO V |
RESSÃO ERTICAL |
HORIZON |
TAL E |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃ | O ANTERI | OR | SITU | AÇÃO ATU | AL | A CONTAR |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | |
| Enfermeiro | A | 1 | Enfermeiro | A | 2 | 24/12/2009 |
| 2 | 3 | 24/12/2011 | ||||
| 3 | 4 | 24/12/2013 | ||||
| 4 | B | 1 | 24/12/2015 | |||
| B | 1 | 2 | 24/12/2017 | |||
| 2 | 3 | 24/12/2019 | ||||
| 3 | 4 | 24/12/2021 | ||||
| 4 | C | 1 | 24/12/2023 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de julho de 2026.
| ENQU |
ADRAME |
NTO P PRO |
OR PROGRE MOÇÃO VERT |
SSÃO HO ICAL |
RIZON |
TAL E |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃ |
O ANTERI |
OR |
SITUAÇ |
ÃO ATUAL |
A CONTAR |
|
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Auxiliar |
A | 1 | Auxiliar |
A | 2 | 1.º/02/2019 |
| Operacional d Súd |
2 | Operacional d Súd |
3 | 1.º/02/2021 | ||
| e ae | 3 | e ae | 4 | 1.º/02/2023 | ||
| 4 | B | 1 | 1.º/02/2025 |
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO ROBERTO MAIA CIDADE FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Governador do Estado do Amazonas
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOProcurador-Geral do Estado do Amazonas
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Protocolo 281758Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 281684 DECRETO Nº 54.804, DE 28 DE JULHO DE 2026RETIFICA , na forma que especifica, o Decreto n.º 53.813 de 19 de março de 2026, que enquadrou por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto n.º 53.813 de 19 de março de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que promoveu TÂNIA MARIA FAUSTINO DE PAIVA , à Classe A, Referência 3, no cargo de Auxiliar Operacional de Saúde, em decorrência de sentença proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0532528-05.2024.8.04.0001;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido na Apelação Cível interposta na mencionada ação, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso, reformando a sentença para determinar o reenquadramento da apelante na Classe B, Referência 1, com o consequente pagamento das diferenças remuneratórias da progressão;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 04175/2026, encaminhada pelo no Ofício n.º 04648/2026-SAJ-PPC/PGE, no sentido de efetuar o cumprimento ao aresto;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018118/2025-52,
DECRETA:Art. 1 .º O artigo 1.º do Decreto n.º 53.813 de 19 de março de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 1.º Fica promovida a servidora TÂNIA MARIA FAUSTINO DE PAIVA , Matrícula n.º 005.956-0B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
DECRETO Nº 54.805, DE 28 DE JULHO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0170850-38.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando a sentença para determinar a progressão e promoção de ANA CELIA CHAGAS FREIRE , às classes/ referências A/3 a contar de 06/07/2011, A/4 a contar de 06/07/2013, B/1 a contar de 06/07/2015, B/2 a contar de 06/07/2017, B/3 a contar de 06/07/2019, B/4 a contar de 06/07/2021, C/1 a contar de 06/07/2023 e C/2 a contar de 06/07/2025;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03787/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 3698/2026-DEGETS/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014828/2026-03,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida a servidora ANA CELIA CHAGAS FREIRE , Matrícula n.º 192.690-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAMENTO PR |
POR PROGR OMOÇÃO VE |
ESSÃO H RTICAL |
ORIZ |
ONTAL E |
|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇ | ÃO ATUA | L | A CONTAR DE |
| CARGO CLASSE REF. |
CARGO | CLASSE | REF. | |
| Técnico de A 2 |
Técnico de |
A | 3 | 06/07/2011 |
| Enfermagem 3 |
Enfermagem | 4 | 06/07/2013 | |
| 4 | B | 1 | 06/07/2015 | |
| B 1 |
2 | 06/07/2017 | ||
| 2 | 3 | 06/07/2019 | ||
| 3 | 4 | 06/07/2021 | ||
| 4 | C | 1 | 06/07/2023 | |
| C 1 |
2 | 06/07/2025 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO