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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 28/07/2026 · pág. 6

DOEAM 28/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

6 Manaus, terça-feira, 28 de julho de 2026

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de julho de 2026.

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Protocolo 281694

Governador do Estado do Amazonas

DECRETO Nº 54.807, DE 28 DE JULHO DE 2026 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 281692 DECRETO Nº 54.806, DE 28 DE JULHO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0054932-49.2026.8.04.1000, que julgou procedente o pedido formulado na inicial para declarar a prescrição das parcelas anteriores a 03/03/2021, em razão do prazo prescricional quinquenal, para determinar a progressão de JOSÉ NILTON PINHEIRO DO CARMO , para as classes e referências indicadas na fundamentação, a contar do trânsito em julgado;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 04128/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 3811/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.016425/2026-07,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o servidor JOSÉ NILTON PINHEIRO DO CARMO , Matrícula n.º 238.255-5A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º e 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQU
ADRAMEN
TO P
PROM
OR PROGRES
OÇÃO VERTI
SÃO HOR
CAL
IZON
TAL E
SITUAÇÃO ANTERI R SITUAÇ ÃO ATUAL A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Técnico de
A 1 Técnico de
A 2 19/09/2019
Enfermagem 2 Enfermagem 3 19/09/2021
3 4 19/09/2023
4 B 1 19/09/2025

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALVARÃES , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0601506-85.2023.8.04.2000, que julgou parcialmente procedentes a ação, para determinar o enquadramento de LUCICLEUDO RODRIGUES DOS SANTOS , na classe/referência A/ 1, no período de 01/06/2020 a 01/06/2022 e na A/2, no período de 01/06/2022 a 01/06/2022 a 01/06/2024;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 02486/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 2795/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde, à época;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010368/2026-44,

DECRETA

Art. 1.º Fica promovido, a contar de 1.º de junho de 2022, o servidor LUCICLEUDO RODRIGUES DOS SANTOS , Matrícula n.º 119.349-0C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de Progressão Horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQU ADRAMENT O POR P ROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇ ÃO ANTERIO R SITU AÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE REF. CARGO
CLASSE REF.
Artífce A 1 Artífce A 2

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 281695 DECRETO Nº 54.808, DE 28 DE JULHO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0494511-31.2023.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso interposto por IVANETE SOUZA DE OLIVEIRA , para reformar a sentença e determinar a progressão horizontal da recorrente à Classe A2 a contar de 30/04/2013, à Classe A3 a contar de 30/04/2015, à Classe A4 a contar de 30/04/2017, bem como a

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO