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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 28/07/2026 · pág. 7

DOEAM 28/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, terça-feira, 28 de julho de 2026 7

promoção vertical para a Classe B1 a contar de 30/04/2019, à Classe B2 a contar de 30/04/2021, à Classe B3 a contar de 30/04/2023, e à Classe B4 a contar de 30/04/2025;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03941/2026-SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 2070/2026-ASJUR/DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.004043/2026-68,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora IVANETE SOUZA DE OLIVEIRA , Matrícula n.º 206.757-9A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

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UADRAME
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CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. A CONTAR
DE
Agente de A 1 Agente de A 2 30/04/2013
Endemias 2 Endemias 3 30/04/2015
3 4 30/04/2017
4 B 1 30/04/2019
B 1 2 30/04/2021
2 3 30/04/2023
3 4 30/04/2025

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de julho de 2026.

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora RAIMUNDA DE JESUS ALMEIDA MACIEL , Matrícula n.º 206.174-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQ
UADRAME
NTO P
PRO
OR PROGR
MOÇÃO VE
ESSÃO H
RTICAL
ORIZO
NTAL E
SITUAÇ O ANTERI OR SITUA ÇÃO ATUA L A CONTAR
DE
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Agente de
A 1 Agente de
A 2 05/04/2013
Endemias 2 Endemias 3 05/04/2015
3 4 05/04/2017
4 B 1 05/04//2019
B 1 2 05/04/2021
2 3 05/04/2023

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 281697

DECRETO Nº 54.810, DE 28 DE JULHO DE 2026

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 281696 DECRETO Nº 54.809, DE 28 DE JULHO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0412825-80.2024.8.04.0001, que conheceu e deu provimento do recurso de apelação, para reformar a sentença recorrida, determinando a progressão de RAIMUNDA DE JESUS ALMEIDA MACIEL , para Classe B, Referência 3, com os pagamentos das diferenças salariais;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 04765/2026/SAJ - PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.003198/2026-87,

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Polícia Civil do Estado do Amazonas, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos dos Embargos de Declaração n.º 0733866-98.2022.8.04.0001, que julgou procedente a ação, para determinar a promoção de JOAQUIM TÉRCIO JORGE JUNIOR , à 3.ª Classe a contar de 08/06/2016, à 2.ª Classe a contar de 08/06/2018, à 1.ª Classe a contar de 08/06/2020, e por fim à Classe Especial a contar de 08/06/2022;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 04133/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 3158/2026-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO que o servidor foi promovido a título de progressão vertical, no cargo de Investigador de Polícia, de 4.ª Classe para 3.ª Classe, por intermédio do Decreto n.º 38.657, de 29 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO que para cumprimento da ordem judicial em sua integralidade, torna-se necessário excluir o nome do servidor do mencionado decreto, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.016443/2026-80,

DECRETA:

Art. 1.º Fica excluído do Decreto n.º 38.657, de 29 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome do servidor JOAQUIM TÉRCIO JORGE JUNIOR , Matrícula n.º 211.252 - 3A, ocupante do cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.

Parágrafo único . Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam as datas de origem do ato alterado.

Art. 2.º Respeitado o disposto no Parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO