DOEAM 28/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, terça-feira, 28 de julho de 2026
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 281698 DECRETO N.º 54.811, DE 28 DE JULHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 062163067.2025.8.04.9001, que concedeu a segurança vindicada, para determinar a promoção de DANIELE RODRIGUES PEREIRA , à graduação de 3.º Sargento BM, a contar de 21/04/2025;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria-Geral do Estado contida no Ofício n.º 04051/2026-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.008229/2026-70, resolve
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2025, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 2.º, inciso I, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a Cabo BM DANIELE RODRIGUES PEREIRA (1770) , Matrícula n.º 201.480-7 B, à graduação de 3.º Sargento BM do Quadro Complementar de Praças (QCPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0492482-71.2024.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso, para reformar a sentença e julgar parcialmente procedentes os pedidos autorais, determinando-se à Administração Pública que proceda à progressão funcional de ANTÔNIO CARLOS NASCIMENTO DA SILVA , para a Classe/Referência B/2, com os efeitos financeiros correspondentes, respeitada a prescrição quinquenal, bem como o reconhecimento da compatibilidade entre o piso salarial federal e a legislação estadual aplicável à categoria;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado exarada por meio do Ofício n.º 04071/2026/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.002961/2026-52,
DECRETA:Art. 1.º Fica promovido o servidor ANTÔNIO CARLOS NASCIMENTO DA SILVA , Matrícula n.º 206.138-4A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAME |
NTO P PRO |
OR PROGR MOÇÃO VE |
ESSÃO HO RTICAL |
RIZON |
TAL E |
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO ANTERI |
OR | SITUA |
ÇÃO ATUA |
L | A CONTAR |
| CARGO CLASSE |
REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Agente de A |
1 | Agente de |
A | 2 | 06/04/2013 |
| Endemias | 2 | Endemias | 3 | 06/04/2015 | |
| 3 | 4 | 06/04/2017 | |||
| 4 | B | 1 | 06/04/2019 | ||
| B | 1 | 2 | 06/04/2021 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 281699
DECRETO N.º 54.812, DE 28 DE JULHO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS ,
Protocolo 281700 DECRETO N.º 54.813, DE 28 DE JULHO DE 2026REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO que o nome do servidor PAULO BATISTA DE LIMA , da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, foi indevidamente incluído no Decreto n.º 51.370, de 17 de março de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERAANDO a manifestação contida no Parecer n.º 558/2026 da Fundação AMAZONPREV, bem como no Despacho de fls.72 a 77 da Procuradoria Geral do Estado;
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.024731/2025-40;
D E C R E T A:Art. 1.º Fica excluído do Decreto n.o 51.370, de 17 de março de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome do servidor PAULO BATISTA DE LIMA , Professor PF20.ESP-III, 3.ª Classe, Referência “G1”, Matrícula n°. 025.574-2B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, na forma abaixo:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO