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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 28/07/2026 · pág. 9

DOEAM 28/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, terça-feira, 28 de julho de 2026 9

DECRETO
N.º 51.37
0, DE 1
7/03/20
25, D
.O.E(
17/03/20
25)
Nome Matrícula Cargo SIT
AN
UAÇÃO
TERIOR

SIT
UAÇÃO
ATUAL
Município
Classe Cód. Ref. Classe Cód. Ref.
PAULO
BATISTA
DE LIMA
025.574-2 B Professor 3.ª PF20.
ESP-III
G1 PF20.
MSC-II
G1 IRANDUBA

Parágrafo único. Os efeitos da exclusão efetivada na forma deste artigo alcançam a data do ato original.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 281701 DECRETO N.º 54.814, DE 28 DE JULHO DE 2026

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 16.952, de 22 de janeiro de 1996 e o Decreto n.º 25.389, de 21 de outubro de 2005, publicados no Diário Oficial do Estado, edições de mesmas datas, apresentaram incorreções nas partes referentes ao Cargo da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vista a regularizar a situação funcional da servidora LOURDES MARY ROCHA GARCIA , e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.008899/2022-66,

D E C R E T A :

Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.º 16.952, de 22 de janeiro de 1996 e o Decreto n.º 25.389, de 21 de outubro de 2005, publicados no Diário Oficial do Estado, edições de mesmas datas, nas partes referentes ao Cargo da servidora LOURDES MARY ROCHA GARCIA , Pedagogo, Matrícula n.º 013.872-0A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:

DECRETO N.º SITUAÇÃO F UNCIONAL
ANTERIOR CORREÇÃO
16.952, de 22.01.1996 (D.O.E. de
22.01.1996)
PROFESSOR PEDAGOGO
25.389, de 21.10.2005 (D.O.E. de
21.10.2005)

Parágrafo único . Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos alterados.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 281702 DECRETO N.º 54.815, DE 28 DE JULHO DE 2026

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO que o nome do servidor MANUEL PEREIRA NETO , da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, foi indevidamente incluído no Decreto n.º 47.615 de 16 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.031152/2023-92;

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica excluído do Decreto n.o 47.615, de 16 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome do servidor MANUEL PEREIRA NETO , Professor, 4.ª Classe, PF20.LPL-IV, Referência G, Matrículas n.ºs 014.592-0 A/B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a seguir especificado:

D
Nome
ECRETO N.
Matrículas
º 47.615,D
Cargo
E 16/06/2023,
SITUAÇÃ
ANTERIO
D.O.E
O
R
(16. 06.2023)
SITUAÇÃ
ATUAL
O
Cl.
Cód.
Ref. Cl. Cód. Ref.
Manuel
Pereira
Neto
014.592-0
A/B
Professor 4.ª
PF20.
LPL-IV
G 3.ª PF20-
ESP-III
G

Parágrafo único. Os efeitos da exclusão efetivada na forma deste artigo alcançam a data do ato original.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 281703 DECRETO N.º 54.816, DE 28 DE JULHO DE 2026

REGULARIZA a situação funcional de servidores da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.o 47.615, de 16 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreções nas partes referentes à Matrícula, Classe e Código dos servidores GABRIEL MUCA DO VALE PEREIRA , REBECCA FREIRE DE CASTRO , ROMULO THIAGO OLIVEIRA DE SOUSA , THIAGO GOMES BEZERRA , ALESSANDRA DE SOUZA VASCONCELOS , TATYANNA DE MELO AFONSO e JOSE HAMILTON DE OLIVEIRA BRAGA , da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar as situações funcionais dos servidores, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.031152/2023-92,

D E C R E T A : JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.o 47.615, de 16 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma

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