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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 28/07/2026 · pág. 10

DOEAM 28/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

10 Manaus, terça-feira, 28 de julho de 2026

data, que apresentou incorreções nas partes referentes à Matrícula, Classe e Código dos servidores abaixo especificados:

DECR
ETO N.º 47.
615, DE 1
6/06/202
3, D.O.E(1
6.06.
2023)
Nome Matrícula Cargo SITUA ÃO ANTER IOR SITUA ÇÃO AT UAL
Classe Cód. Ref. Classe Cód. Ref.
Gabriel Muca do
Vale Pereira
233.845-9B Professor 4.ª PF20.
LPL-IV
A 2.ª PF20-
MSC-II
A
Rebecca Freire de
Castro
194.381-2B Professor 4.ª PF40-
LPL-IV
A 1.ª PF40-
DTR-I
A
Romulo Thiago
Oliveira de Sousa
253.655-2A Professor 4.ª PF20-
LPL-IV
A 2.ª PF20-
MSC-II
A
Thiago Gomes
Bezerra
234.115.8B Professor 4.ª PF20-
LPL-IV
A 2.ª PF20-
MSC-II

A
Alessandra de
Souza Vasconcelos
193.446-5B Professor 4.ª 40 HORAS
C4 D-LPL
-IV

A
3.ª PF40-
ESP-III
A
Tatyanna de Melo
Afonso
182.128-8B Pedagogo 4.ª PD20-
LPL-IV
A 2.ª PD20-
MSC-II

A
Jose Hamilton de
Oliveira Braga
252.699-9A Professor 4.ª PF20-
LPL-IV
A 2.ª PF20-
MSC-II
A

Parágrafo único Os efeitos das correções efetivadas na forma do artigo 1.º deste Decreto, alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

NOME MAT. SITUA
CARGO
LE
ÇÃO A
CLAS.
IA-S
TUAL
COD.R
E:
CAR
EF. CARG
GO TR
O CL
ANSPOS
AS.CÓD
TO
.RE
MUNICÍ-
PIO
F.
MARIA HELENA
ALEXANDRE
MELO

025.452-
5A

ASSIST.
ADMINIST.
3.ª
ED-
NME-
III
-
ASSI
ADMIN
ST.
IST.
3

ED
NME
III
-
-
-
MANAUS
DECR
ETO N.º 34.
299, D
OND
E 17 D
E SE
E DEZEMB
LÊ:
RO DE
2013
NOME MAT. SITUAÇ
ONDE
ÃO AT
SE LÊ
UAL
:
CARGO TRAN
LEIA-S
SPOST
E:
O MUNICÍPIO
CARGO CLAS. COD. CARGO CLAS. COD. REF.
MARIA HELENA
ALEXANDRE
DE MELO

025.452-
5A
TÉC.
CONTABIL.
ÚNICA ED-
NMU
ASSIST.
TÉCNICO
1.ª PNM-
ANM- I
E MANAUS
LE
IA-SE
:
NOME MAT. SITUAÇ
ONDE
ÃO AT
SE LÊ
AL
:
CARGO
TRAN
LEIA-S
SPOST
E:
O MUNICÍPIO
CARGO CLAS. COD. CARGO CLAS. COD. REF.
MARIA HELENA
ALEXANDRE
MELO

025.452-
5A
ASSIST.
ADMINIST.
ED-
NFD- I
ASSIST.
TÉCNICO
PNM-
ANM- I
E MANAUS

Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos alterados.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Governador do Estado do Amazonas

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

JANDER DE LIMA LASMAR ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 281704 DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO N.º 54.817, DE 28 DE JULHO DE 2026

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.° 24.584, de 21 de setembro de 2004 e o Decreto n.º 34.299, de 17 de dezembro de 2013, publicados no Diário Oficial do Estado, edições, respectivamente, de mesmas datas, apresentaram incorreções nas partes relativas à referência, cargo, classe e código da servidora MARIA HELENA ALEXANDRE MELO , da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.000815/2026-70,

D E C R E T A :

Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.º 24.584, de 21 de setembro de 2004 e o Decreto n.º 34.299, de 17 de dezembro de 2013, publicados no Diário Oficial do Estado, edições, de mesmas datas, que apresentaram incorreções nas partes relativas à referência, cargo, classe e código da servidora MARIA HELENA ALEXANDRE MELO , Assistente Técnico PNM-ANM-I, Matrícula n.º 025.452-5A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:

DECRETO N.º 24.584, DE 21 DE SETEMBRO DE 2004 ONDE SE LÊ: NOME MAT. SITUAÇÃO ATUAL CARGO TRANSPOSTO MUNICÍCARGO CLAS. COD. REF. CARGO CLAS. CÓD. REF. PIO MARIA HELENA 025.452TÉC. - EDEDMANAUS ALEXANDRE 5A CONTÁBIL NMU NMU DE MELO

Protocolo 281706 DECRETO N.º 54.818, DE 28 DE JULHO DE 2026

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o nome da servidora MARIA HELENA ALEXANDRE DE MELO foi preterido da relação constante do Decreto n.º 25.389, de 21 de outubro de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à inclusão do nome da servidora no referido Decreto, objetivando a devida regularização funcional, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.000815.2026-70,

DECRETA:

Art. 1. ° Fica incluído no Decreto n.º 25.389, de 21 de outubro de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome da servidora MARIA HELENA ALEXANDRE MELO , Assistente Técnico PNM-ANM-I, Matrícula n.º 025.452-5A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, na forma abaixo:

DE
CRETO N.º 2
5.389,DE 21 DE OU
TUBRO
DE 2005
NOME MATRÍCULA SITUAÇÃO ATU AL OND E SE LÊ: MUNICÍPIO
CARGO CLAS. CÓD.
MARIA HELENA
ALEXANDRE
MELO
025.452-5A ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO
1.ª ED-NME-I Manaus

Parágrafo único. Os efeitos da inclusão efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2. ° Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO