DOEAM 28/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 28 de julho de 2026 25
Art. 3º Fica designada a servidora INGRID LUZIA PARANATINGA DE SOUSA para assumir a responsabilidade pela análise, instrução processual, emissão de manifestação técnica e adoção das providências necessárias à conclusão das prestações de contas das parcerias descritas no artigo 2º. Art. 4º A servidora designada por esta Portaria assumirá, exclusivamente, a responsabilidade pela análise, instrução processual, emissão de manifestação técnica e conclusão das prestações de contas das parcerias indicadas no artigo 2º, competindo-lhe a adoção das providências administrativas necessárias ao encerramento dos respectivos processos. Art. 5º A nova gestora não responderá pelos atos de acompanhamento, fiscalização, monitoramento, execução, análise técnica ou manifestações administrativas praticados anteriormente pela gestora originariamente designada, inclusive para fins de prestação de contas, responsabilização administrativa ou apuração pelos órgãos de controle, limitando-se sua atuação às atividades previstas no artigo anterior, a partir da vigência desta Portaria, conforme o disposto nos arts. 7º, § 1º, e 117 da Lei nº 14.133/2021, bem como nos arts. 59, 61 e 67 da Lei nº 13.019/2014, observados os princípios da legalidade, da individualização da responsabilidade, do devido processo legal e da responsabilidade subjetiva do agente público, ressalvada a responsabilidade decorrente de ação ou omissão própria após a assunção da função.
Art. 6º Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais disposições constantes da Portaria nº 082/2026-GFPS.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO FPS , em Manaus, 28 de julho de 2026.
ADRIANA CUNHA PIMENTELSecretária Executiva do Fundo de PromoG.B#281376#25#284886/> ção Social e Erradicação da Pobreza Protocolo 281376
PORTARIA N.º 112/2026-GFPSA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA , no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o Edital nº 002/2021-FPS;
CONSIDERANDO a reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, que aprovou as propostas das Organizações da Sociedade Civil, por meio da Resolução nº 001/2022 - FPS, de 02 de junho de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, incisos VI e XI, da Lei nº 13.019/2014, que estabelece a obrigatoriedade de designação de gestores e da Comissão de Monitoramento e Avaliação para acompanhamento e fiscalização das parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil; CONSIDERANDO a Portaria nº 036/2026-GFPS, que atualizou a designação dos Gestores das Parcerias referentes ao Edital nº 002/2021 - Setor Primário; CONSIDERANDO a necessidade de redistribuição das atribuições entre os servidores deste Fundo, a fim de assegurar a continuidade, a eficiência e a regularidade do acompanhamento das parcerias;
CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa e o dever de controle e fiscalização na aplicação dos recursos públicos, nos termos da legislação vigente;
RESOLVE:Art. 1º Fica dispensada a servidora ELEN CRISTINA DA SILVA CONSTANTINO COSTA da responsabilidade pelo acompanhamento, controle e fiscalização das seguintes parcerias:
-
Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Vila do Cunha;
-
Associação dos Produtores da Comunidade Esperança - AGROCE.
Art. 2º Fica designada a servidora IVONE CUNHA DO NASCIMENTO para assumir a responsabilidade pelo acompanhamento, controle e fiscalização das parcerias relacionadas no artigo anterior, competindo-lhe a adoção das providências administrativas necessárias ao regular acompanhamento dos respectivos Termos de Fomento.
Art. 3º nova gestora não responderá pelos atos de acompanhamento, fiscalização, monitoramento, execução, análise técnica ou manifestações administrativas praticados anteriormente pela gestora originariamente designada, limitando-se sua responsabilidade aos atos praticados a partir da vigência desta Portaria, ressalvada a responsabilidade decorrente de ação ou omissão própria após a assunção da função.
Art. 4º Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais disposições da Portaria nº 036/2026-GFPS que não conflitarem com esta Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO FPS, em Manaus, 28 de julho de 2026.
ADRIANA CUNHA PIMENTELSecretária Executiva do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza
Protocolo 281384
PORTARIA N.º 113/2026-GFPSA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA , no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o Edital nº 001/2022-FPS Setor Social;
CONSIDERANDO a reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, que aprovou as propostas das Organizações da Sociedade Civil, por meio da Resolução nº 002/2022 - FPS, de 31 de agosto de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, incisos VI e XI, da Lei nº 13.019/2014, que estabelece a obrigatoriedade de designação de gestores e da Comissão de Monitoramento e Avaliação para acompanhamento e fiscalização das parcerias;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 003/2023-GFPS, da Portaria nº 182/2023-GFPS, da Portaria nº 065/2024-GFPS e da Portaria nº 028/2025-GFPS, que trataram da designação dos gestores das parcerias celebradas no âmbito do Edital nº 001/2022-FPS - Setor Social e Emendas Parlamentares de 2022;
CONSIDERANDO a Portaria nº 040/2026-GFPS, que atualizou a designação dos Gestores responsáveis pelo acompanhamento, controle e fiscalização das parcerias firmadas no âmbito do Edital nº 001/2022-FPS - Setor Social e Emendas Parlamentares de 2022;
CONSIDERANDO a Portaria nº 086/2026-GFPS, que promoveu nova redistribuição das responsabilidades relativas à análise e conclusão das prestações de contas das parcerias do referido Edital;
CONSIDERANDO a exoneração da servidora KEILA MARIA DE SOUZA REIS e a necessidade de assegurar a continuidade dos procedimentos administrativos sob sua responsabilidade;
CONSIDERANDO a necessidade de redistribuição das atribuições entre os servidores deste Fundo, visando conferir maior celeridade e eficiência à conclusão dos processos administrativos pendentes; CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa e o dever de controle e fiscalização na aplicação dos recursos públicos, nos termos da legislação vigente;
RESOLVE:Art. 1º Fica dispensada a servidora KEILA MARIA DE SOUZA REIS , em razão de sua exoneração, da responsabilidade pela análise e conclusão das prestações de contas das seguintes parcerias:
• Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE ITACOATIARA; • Associação dos Deficientes Físicos de Itacoatiara - ADEFITA.
Art. 2º Fica designada a servidora INGRID LUZIA PARANATINGA DE SOUSA para assumir a responsabilidade pela análise, instrução processual, emissão de manifestação técnica e adoção das providências necessárias à conclusão das prestações de contas das parcerias descritas no artigo 1º. Art. 3º Fica dispensado o servidor ADRIEL SOUZA DE SÁ da responsabilidade pela prestação de contas da seguinte parceria:
• Instituto Autismo no Amazonas - IAAM.
Art. 4º Fica designada a servidora IZABELA GARBINATTO WILLERDING para assumir a responsabilidade pela análise, instrução processual, emissão de manifestação técnica e adoção das providências necessárias à conclusão da prestação de contas da parceria descrita no artigo 3º.
Art. 5º Fica dispensada a servidora ELEN CRISTINA DA SILVA CONSTANTINO COSTA da responsabilidade pela prestação de contas da seguinte parceria:
• Associação de Serviço Social e Amparo ao Cidadão - ASSAC.
Art. 6º Fica designada a servidora IVONE CUNHA DO NASCIMENTO para assumir a responsabilidade pela análise, instrução processual, emissão de manifestação técnica e adoção das providências necessárias à conclusão da prestação de contas da parceria descrita no artigo 5º.
Art. 7º Fica dispensada a servidora LARISSA NAGYLA ABREU SILVA da responsabilidade pela prestação de contas da seguinte parceria:
• Instituto de Desenvolvimento Comunitário da Amazônia.
Art. 8º Fica designada a servidora MARIA DE JESUS GUIMARÃES SILVA PAES para assumir a responsabilidade pela análise, instrução processual, emissão de manifestação técnica e adoção das providências necessárias à conclusão da prestação de contas da parceria descrita no artigo 7º.
Art. 9º Fica dispensada a servidora CAMILLA PARKEI COELHO MARTINS da responsabilidade pela prestação de contas da seguinte parceria:
• O Coração do Pai - OCP Manaus.
Art. 10. Fica designada a servidora IZABELA GARBINATTO WILLERDING para assumir a responsabilidade pela análise, instrução processual, emissão de manifestação técnica e adoção das providências necessárias à conclusão da prestação de contas da parceria descrita no artigo 9º.
Art. 11. Os servidores designados por esta Portaria assumirão, exclusivamente, a responsabilidade pela análise, instrução processual, emissão de manifestação técnica e conclusão das prestações de contas das parcerias indicadas nos artigos anteriores, competindo-lhes a adoção das providências administrativas necessárias ao encerramento dos respectivos processos.
Art. 12. Os novos gestores não responderão pelos atos de acompanhamento, fiscalização, monitoramento, execução, análise técnica ou manifestações administrativas praticados anteriormente pelos gestores originariamente
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO