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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 29/07/2026 · pág. 42

DOEAM 29/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

26 Manaus, quarta-feira, 29 de julho de 2026

PORTARIA N.º 115/2026-GFPS A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA , no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o Edital nº 001/2024-FPS Setor Social;

CONSIDERANDO a reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, que aprovou as propostas das Organizações da Sociedade Civil, por meio da Resolução nº 001/2024 - FPS, de 31 de julho de 2024;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, incisos VI e XI, da Lei nº 13.019/2014, que estabelece a obrigatoriedade de designação de gestores e da Comissão de Monitoramento e Avaliação para acompanhamento e fiscalização das parcerias;

CONSIDERANDO a Portaria nº 067/2024-GFPS, que tratou da designação dos gestores das parcerias celebradas no âmbito do Edital nº 001/2024-FPS

CONSIDERANDO a Portaria nº 042/2026-GFPS, que atualizou a designação dos Gestores responsáveis pelo acompanhamento, controle e fiscalização das parcerias firmadas no âmbito do Edital nº 001/2024-FPS - Setor Social e das Emendas Parlamentares de 2024;

CONSIDERANDO a Portaria nº 088/2026-GFPS, que promoveu a redistribuição das atribuições relativas à análise e conclusão das prestações de contas das parcerias do referido edital;

CONSIDERANDO necessidade de redistribuição das atribuições entre os servidores deste Fundo, visando conferir maior celeridade e eficiência à conclusão dos processos administrativos pendentes;

CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa e o dever de controle da aplicação dos recursos públicos, nos termos da legislação vigente;

RESOLVE:

Art. 1º Art. 1º Fica alterada parcialmente a Portaria nº 042/2026-GFPS, exclusivamente quanto à designação dos responsáveis pela análise e conclusão das prestações de contas das parcerias abaixo relacionadas. Art. 2º Fica dispensada a servidora LARISSA NAGYLA ABREU SILVA da responsabilidade pela análise e conclusão da prestação de contas da seguinte parceria:

Art. 3º Fica designada a servidora MARIA DE JESUS GUIMARÃES SILVA PAES para assumir a responsabilidade pela análise, instrução processual, emissão de manifestação técnica e adoção das providências necessárias à conclusão da prestação de contas da parceria descrita no artigo 2º.

Art. 4º Fica dispensada a servidora RITA DE CÁSSIA VIEIRA PEREIRA da responsabilidade pela análise e conclusão das prestações de contas das seguintes parcerias:

• Associação Educacional e Beneficente Pão da Vida - NACER. Art. 5º Fica designada a servidora ANDRA KAREN AMAZONAS BRASIL para assumir a responsabilidade pela análise, instrução processual, emissão de manifestação técnica e adoção das providências necessárias à conclusão das prestações de contas das parcerias descritas no artigo 4º.

Art. 6º Fica alterada parcialmente a Portaria nº 088/2026-GFPS, exclusivamente quanto à designação do responsável pela análise e conclusão da prestação de contas da parceria abaixo relacionada. Art. 7º Fica dispensado o servidor JOÃO CARLOS COELHO PEREIRA da responsabilidade pela análise e conclusão da prestação de contas da seguinte parceria:

Art. 8º Fica designada a servidora INGRID LUZIA PARANATINGA DE SOUSA para assumir a responsabilidade pela análise, instrução processual, emissão de manifestação técnica e adoção das providências necessárias à conclusão da prestação de contas da parceria descrita no artigo 7º.

Art. 9º As servidoras designadas por esta Portaria assumirão, exclusivamente, a responsabilidade pela análise, instrução processual, emissão de manifestação técnica e conclusão das prestações de contas das parcerias indicadas nos artigos anteriores, competindo-lhes a adoção das providências administrativas necessárias ao encerramento dos respectivos processos.

Art. 10. As novas gestoras não responderão pelos atos de acompanhamento, fiscalização, monitoramento, execução, análise técnica ou manifestações administrativas praticados anteriormente pelos gestores originariamente designados, inclusive para fins de prestação de contas, responsabilização administrativa ou apuração pelos órgãos de controle, limitando-se sua atuação às atividades previstas no artigo anterior, a partir da vigência desta Portaria, ressalvada a responsabilidade decorrente de ação ou omissão própria após a assunção da função.

Art. 11. Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais disposições constantes das Portarias nº 042/2026-GFPS e nº 088/2026-GFPS.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO FPS, em Manaus, 29 de julho de 2026.

ADRIANA CUNHA PIMENTEL

Secretária Executiva do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza

Protocolo 281512 PORTARIA N.º 116/2026-GFPS

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA , no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o Edital nº 002/2024-FPS Setor Primário;

CONSIDERANDO a reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, que aprovou as propostas das Organizações da Sociedade Civil, por meio da Resolução nº 002/2024 - FPS, de 18 de setembro de 2024;

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, incisos VI e XI, da Lei nº 13.019/2014, que determina a constituição de gestores e de Comissão de Monitoramento e Avaliação; CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 120/2024 no Diário Oficial do Estado em 27 de dezembro de 2024, bem como da Portaria nº 001/2025 no Diário Oficial do Estado em 08 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO a Portaria nº 044/2026-GFPS, que atualizou a designação dos gestores responsáveis pelas parcerias firmadas no âmbito do Edital nº 002/2024-FPS - Setor Primário;

CONSIDERANDO a necessidade de redistribuição das atribuições entre os servidores deste Fundo, visando conferir maior celeridade, continuidade e eficiência à análise e conclusão dos processos administrativos pendentes; CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa e o dever de controle e fiscalização da aplicação dos recursos públicos;

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterada parcialmente a Portaria nº 044/2026-GFPS, exclusivamente quanto à designação dos responsáveis pela análise e conclusão das prestações de contas das parcerias abaixo relacionadas.

Art. 2º Fica dispensado o servidor ADRIEL SOUZA DE SÁ da responsabilidade pela análise e conclusão da prestações de contas das seguintes parcerias:

Art. 3º Fica designado o servidor JOÃO CARLOS COELHO PEREIRA para assumir a responsabilidade pela análise, instrução processual, emissão de manifestação técnica e adoção das providências necessárias à conclusão da prestação de contas da parceria descrita no artigo 2º.

Art. 4º Fica dispensado o servidor ADRIEL SOUZA DE SÁ da responsabilidade pela análise e conclusão das prestações de contas das seguintes parcerias:

Art. 5º Fica designada a servidora INGRID LUZIA PARANATINGA DE SOUSA para assumir a responsabilidade pela análise, instrução processual, emissão de manifestação técnica e adoção das providências necessárias à conclusão das prestações de contas das parcerias descritas no artigo 4º. Art. 6º Fica dispensada a servidora ELEN CRISTINA DA SILVA CONSTANTINO COSTA da responsabilidade pela análise e conclusão da prestação de contas da seguinte parceria:

Art. 7º Fica designada a servidora IVONE CUNHA DO NASCIMENTO para assumir a responsabilidade pela análise, instrução processual, emissão de manifestação técnica e adoção das providências necessárias à conclusão da prestação de contas da parceria descrita no artigo 6º.

Art. 8º Fica dispensado o servidor JHONATHAN RIBEIRO DA SILVA da responsabilidade pela análise e conclusão das prestações de contas das seguintes parcerias:

Art. 9º Fica designada a servidora FRANCELANDE CAMPOS RODRIGUES para assumir a responsabilidade pela análise, instrução processual, emissão

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO