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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 27/07/2026 · pág. 3

DOEAM 27/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, segunda-feira, 27 de julho de 2026 3

DECRETO Nº 54.785, DE 24 DE JULHO DE 2026

HOMOLOGA Situação de Emergência no Município de Uarini, na forma que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008;

CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.° 045/2026/ PMU-GP, de 12 de junho de 2026, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 15 do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito do Município de Uarini;

CONSIDERANDO , ainda, o Parecer Técnico n.º 022/2026, da Defesa Civil do Amazonas, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.001561/2026-80,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Uarini, devido à elevação das águas do Rio Solimões e seus afluentes, ocasionando inundação de bairros nas zonas, rural e urbana, causando danos materiais, ambientais, econômicos e sociais, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como INUNDAÇÕES, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria MDR n.º 3.646, de 20 de dezembro de 2022.

Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.

Art. 3. º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de junho de 2026.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQ
UADRAME
NTO P
PRO
OR PROGRE
MOÇÃO VER
SSÃO HO
TICAL
RIZON
TAL E
SITUAÇÃ
O ANTERI
OR
SITUA
ÇÃO ATUA
L
A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Agente de A 1 Agente de A 2 Março/2015
Endemias 2 Endemias 3 Março/2017
3 4 Março/2019
4 B 1 Março/2021
B 1 2 Março/2023

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 281445

ANA BEATRIZ LOBO MOUTINHO BREVAL Secretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM MAURO MARCELO LIMA FREIRE Secretário de Estado de Defesa Civil

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 281444 DECRETO Nº 54.786, DE 27 DE JULHO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 062742559.2023.8.04.0001, que conheceu do recurso e, quanto ao mérito deu-lhe provimento parcial para reformar a sentença e determinar o enquadramento de SIMONE FERREIRA DE AZEVEDO , na Classe B, Referência 2, com atualização dos vencimentos;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04210/2026/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.002789/2026-37,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora SIMONE FERREIRA DE AZEVEDO , Matrícula n.º 206.310-7A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação

DECRETO Nº 54.787, DE 27 DE JULHO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 051606097.2023.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso para julgar parcialmente procedente o pedido autoral, determinando o reenquadramento de ROSA CARNEIRO SERRÃO , na Classe B, Referência 2, bem como ao pagamento das diferenças remuneratórias;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04211/2026/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.002103/2026-08,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora ROSA CARNEIRO SERRÃO , Matrícula n.º 207.925-9A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQ
UADRAME
NTO P
PRO
OR PROGR
MOÇÃO VE
ESSÃO H
RTICAL
ORIZO
NTAL E
SITUAÇÃ O ANTERI OR SITUA ÇÃO ATUA L A CONTAR
DE
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Agente de
A 1 Agente de
A 2 Março/2015
Endemias 2 Endemias 3 Março/2017
3 4 Março/2019
4 B 1 Março/2021
B 1 2 Março/2023

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO