DOEAM 27/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO Nº 54.785, DE 24 DE JULHO DE 2026Manaus, segunda-feira, 27 de julho de 2026 3
HOMOLOGA Situação de Emergência no Município de Uarini, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.° 045/2026/ PMU-GP, de 12 de junho de 2026, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 15 do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito do Município de Uarini;
CONSIDERANDO , ainda, o Parecer Técnico n.º 022/2026, da Defesa Civil do Amazonas, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.001561/2026-80,
D E C R E T A :Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Uarini, devido à elevação das águas do Rio Solimões e seus afluentes, ocasionando inundação de bairros nas zonas, rural e urbana, causando danos materiais, ambientais, econômicos e sociais, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como INUNDAÇÕES, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria MDR n.º 3.646, de 20 de dezembro de 2022.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3. º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de junho de 2026.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQ |
UADRAME |
NTO P PRO |
OR PROGRE MOÇÃO VER |
SSÃO HO TICAL |
RIZON |
TAL E |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃ |
O ANTERI |
OR |
SITUA |
ÇÃO ATUA |
L |
A CONTAR |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Agente de | A | 1 | Agente de | A | 2 | Março/2015 |
| Endemias | 2 | Endemias | 3 | Março/2017 | ||
| 3 | 4 | Março/2019 | ||||
| 4 | B | 1 | Março/2021 | |||
| B | 1 | 2 | Março/2023 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 281445ANA BEATRIZ LOBO MOUTINHO BREVAL Secretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM MAURO MARCELO LIMA FREIRE Secretário de Estado de Defesa Civil
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 281444 DECRETO Nº 54.786, DE 27 DE JULHO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 062742559.2023.8.04.0001, que conheceu do recurso e, quanto ao mérito deu-lhe provimento parcial para reformar a sentença e determinar o enquadramento de SIMONE FERREIRA DE AZEVEDO , na Classe B, Referência 2, com atualização dos vencimentos;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04210/2026/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.002789/2026-37,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora SIMONE FERREIRA DE AZEVEDO , Matrícula n.º 206.310-7A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação
DECRETO Nº 54.787, DE 27 DE JULHO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 051606097.2023.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso para julgar parcialmente procedente o pedido autoral, determinando o reenquadramento de ROSA CARNEIRO SERRÃO , na Classe B, Referência 2, bem como ao pagamento das diferenças remuneratórias;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04211/2026/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.002103/2026-08,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora ROSA CARNEIRO SERRÃO , Matrícula n.º 207.925-9A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQ |
UADRAME |
NTO P PRO |
OR PROGR MOÇÃO VE |
ESSÃO H RTICAL |
ORIZO |
NTAL E |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃ | O ANTERI | OR | SITUA | ÇÃO ATUA | L | A CONTAR |
| DE | ||||||
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | |
| Agente de |
A | 1 | Agente de |
A | 2 | Março/2015 |
| Endemias | 2 | Endemias | 3 | Março/2017 | ||
| 3 | 4 | Março/2019 | ||||
| 4 | B | 1 | Março/2021 | |||
| B | 1 | 2 | Março/2023 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO