DOEAM 27/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
10 Manaus, segunda-feira, 27 de julho de 2026
PORTARIA Nº 125/2026/DPA/JD/PMAM, de 22Jul2026. Polícia Militar do Estado do Amazonas – PMAM PORTARIA Nº 115/2026/DPA/JD/PMAM, DE 13JUL2026.O COMANDANTE - GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, que lhe compete o artigo 9º, XIX, da Lei nº 3.514, de 08Jun2010. CONSIDERANDO a Portaria nº 077/2026/DPA/ JD/PMAM, de 13Maio2026, publicada no D.O.E. nº 35.719, de 11Jun2026, Poder Executivo-Seção II, p. 27, transcrita no BG nº 108, de 17 de junho de 2026, que Exclui do Serviço Ativo da Polícia Militar do Amazonas, o EX CB QPPM DENISSON QUEIROZ DE SOUZA (21277 - SI / PMAM) . CONSIDERANDO o Ofício nº 3397/2026-CCRIM, de 01Jul2026, onde o Exmo. Sr. Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, Relator da decisão do Recurso nº 0010224-64.2026.8.04.9001 contida nos autos do Processo de origem 0204465-24.2016.8.04.0001, referente a reintegração do EX CB QPPM DENISSON QUEIROZ DE SOUZA (21277 - SI / PMAM) , com os efeitos subsequentes, conforme decisão judicial constante nos autos, e o que mais consta no SIGED nº 01.01.022103.014812/2026-17. RESOLVE : 1. REINTEGRAR no serviço ativo da PMAM, o CB QPPM DENISSON QUEIROZ DE SOUZA (21277 - SI / PMAM) , filho de José Carlos Silva de Souza e Francisca Almeida de Queiroz, natural de Manaus/AM, nascido em 13/02/1990, tipo sanguíneo A +, CPF 007.773.962-03, na graduação de CB QPPM , Carteira de Identidade Militar nº 21277 e Nome de Guerra DENISSON ; 2. RESTABELECER a remuneração (soldo e gratificação de tropa) e demais vantagens pecuniárias do referido Policial Militar, a contar de sua reintegração; 3. CLASSIFICAR na 30ª CICOM, o Policial Militar, fins cumprir expediente interno das 08h às 14h, em dias úteis, não podendo ser empregado em atividades de serviço externo, viagens para o interior do Estado ou qualquer tipo de emprego de policiamento na atividade-fim da PMAM, não trabalhar armado até ser julgado “Apto” pela JOIS; 4. A JOIS / PMAM , deverá convocar o Policial Militar para que seja submetido a inspeção de saúde; 5. A DPA / PAGADORIA / PMAM para as providências administrativas decorrentes; 6. A DPA / JD / PMAM encaminhar expediente à Auditoria Militar, informando o adimplemento da decisão judicial. CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE . Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/AM, 13Jul2026.
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
Protocolo 281205 PORTARIA Nº 126/2026/DPA/JD/PMAM, de 22Jul2026.O COMANDANTE - GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 1º, do Decreto nº 41.166, de 19Ago19; CONSIDERANDO a publicação da Portaria n° 117/2024/DPA/JD/PMAM, de 25NOV2024, publicada no DOE nº 35.357, de 02.12.2024, Poder Executivo Seção II, p. 15 que determina o a Suspensão do Exercício da Função Pública do Policial Militar: CB QPPM RICARDO MAIA LIMA (22097) , conforme decisão contida nos autos do Processo nº 01.01.022103.022243/2024-11. CONSIDERANDO o Oficio nº 615/ CART/2025 de 10Jun2025 que encaminha a decisão proferida nos autos do Processo nº 0207237-76.2024.8.04.0001, revogando a Suspensão do Exercício da Função Pública da Policial Militar e aplica medidas restritivas de afastamento das atividades operacionais e uso de armamento em serviço. CONSIDERANDO a Portaria nº 116/DPA-JD/PMAM, de 14 de julho de 2026, publicada no BG nº 125 de 14/07/2026 que agregou, a contar de 02Jun2026, nos termos do artigo 75, § 1º, alínea “c”, inciso IX, da Lei nº 1.154 o Policial Militar CB QPPM RICARDO MAIA LIMA (22097) estando custodiado na UPPM em cumprimento mediante Mandado de Preventiva 0573272 Prisão 42.2024.8.04.0001.01.0004-11. RESOLVE: 1. REVOGAR A SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA do Policial Militar CB QPPM RICARDO MAIA LIMA (22097) ; 2. PERMANECER AGREGADO a contar de 02 Jun2026, conforme o disposto no artigo 75, §1°, alinea “c”, inciso IX, da Lei 1.154/75; 3. PERMANECER ADIDO à Unidade Prisional da Polícia Militar; 4. O COMANDANTE DA UPPM para conhecimento de medidas cautelares, controle das apresentações judiciais previstas e fiel atualização no Comando Web; 5. O COMANDANTE DA UNIDADE DE ORIGEM para devolução da carteira de identidade da Policial Militar, e do fardamento recolhido a reserva de armamento da OPM. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, em Manaus, 22 Jul2026.
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas<#E.G.B#281207#10#284717/>
O COMANDANTE - GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 1º, do Decreto nº 41.166, de 19Ago19; CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 117/2024/DPA/JD/PMAM, de 25NOV2024, publicada no DOE nº 35.357, de 02.12.2024, Poder Executivo - Seção II, p. 15 que determina o a Suspensão do Exercício da Função Pública da Policial Militar: CB QPPM RAYANY SANTOS GRANA (22063) , conforme decisão contida nos autos do Processo nº 01.01.022103.022243/2024-11. CONSIDERANDO o Ofício nº 615/CART/2025 de 10Jun2025 que encaminha a decisão proferida nos autos do Processo nº 0207237-76.2024.8.04.0001, revogando a Suspensão do Exercício da Função Pública da Policial Militar e aplica medidas restritivas de afastamento das atividades operacionais e uso de armamento em serviço, conforme consta no SIGED 01.01.022103.016382/2026-78. CONSIDERANDO o alvará de soltura nos autos do Processo nº 057327242.2024.8.04.0001 que converte a prisão preventiva da CB QPPM RAYANY SANTOS GRANA (22063) em prisão domiciliar. RESOLVE: 1. REVOGAR A SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA da Policial Militar CB QPPM RAYANY SANTOS GRANA (22063) ; 2. PERMANECER AGREGADO a contar de 24Jun2026, conforme o disposto no artigo 75, §1º, alínea “c”, inciso IX, da Lei 1.154/75 para o cumprimento da pena de prisão em regime domiciliar; 3. PERMANECER ADIDO ao CPI; 4. O COMANDANTE DO CPI para conhecimento de medidas cautelares, controle das apresentações judiciais previstas e fiel atualização no Comando Web; 5. O COMANDANTE DA UNIDADE DE ORIGEM para devolução da carteira de identidade da Policial Militar, e do fardamento recolhido a reserva de armamento da OPM. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, em Manaus, 22Jul2026.
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
Protocolo 281211 PORTARIA Nº 108/2026/DPA-JD/PMAM, DE 08Jul2026.O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, que lhe compete o artigo 9º, XIX, da Lei nº 3.514, de 25Maio2010. CONSIDERANDO que o 3º SGT PM CELIO GOMES COELHO (16053 - SI / PMAM) , foi Licenciado a Bem da Disciplina do serviço ativo e do efetivo da Policia Militar, a contar de 23 de julho de 2012, publicado no DOE nº 32.419, de 16Out12; CONSIDERANDO que o 3º SGT PM CELIO GOMES COELHO (16053 - SI / PMAM) foi reintegrado visando a nulidade do ato administrativo que o excluiu das fileiras da Policia Militar do Amazonas em cumprimento de tutela de urgência da Sentença nº 060074936.2021.8.04.6600, conforme consta na Portaria Nº 021/2021/DPA-5/ JD/PMAM, de 20Maio2021, publicada no DOE nº 34.509, de 25Maio21, transcrita no BG nº 104, de 07Jun2021. CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas, exarada no Ofício n.03494//2026-SAJ/PPM, de 15 de junho de 2026, que julga improcedente a sentença proferida nos autos nº 0600749-36.2021.8.04.6600, recomendando que o 3º SGT PM CELIO GOMES COELHO (16053 - SI / PMAM) retorne ao status quo de antes, Licenciado a Bem da Disciplina, conforme consta no SIGED OFÍCIO Nº 7715/2026-CGAB/PGEAM. CONSIDERANDO o previsto na Portaria nº 007/GAB CMT GERAL/PMAM, de 29 de abril de 2026, publicada no BG nº 076 de 29Abr2026, que dispõe sobre a alteração das Normas Técnicas sobre Perícias Médicas na Polícia Militar do Amazonas. RESOLVE : 1. REVOGAR , a Portaria Nº 021/2021/DPA-5/JD/PMAM, de 20Maio2021, do 3º SGT PM CELIO GOMES COELHO (16053 - SI / PMAM) , matrícula nº 161.066-0 A, retornando à situação de Licenciado a Bem da Disciplina conforme publicado no DOE nº 32.419, de 16Out2012; 2. A DPA / PMAM para as providências administrativas decorrentes; 3. A DPA oficiar a PGE informando o adimplemento da decisão judicial. 4. O Comandante do CPM deverá recolher no prazo de 05 (cinco) dias e encaminhar à Diretoria de Pessoal da Ativa a Carteira de Identidade Militar, bem como à Diretoria de Apoio Logístico o fardamento e o material pertencente à Fazenda Estadual do 3º SGT PM CELIO GOMES COELHO (16053 - SI / PMAM) , CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/AM, 08Jul2026.
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
Protocolo 281214( * ) PORTARIA Nº 043/2023/DPA-5/JD/PMAM, DE 29JUNHO2023. O Comandante-Geral da PMAM, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO a Portaria nº 024/GAB CMT-G/PMAM, de 23jun2023, publicada no BG nº 115, de 26Jun2023, que regula os atos administrativos a serem adotados no âmbito da Polícia Militar do Amazonas em decorrência da prática do crime militar de deserção por Policial Militar; CONSIDERANDO
Protocolo 281207
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO